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Câm. Nova Monte Verde

Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, da Câmara Municipal de Nova Monte Verde-MT, dos procedimentos metodológicos e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Nova Monte Verde – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais esculpidas na Lei Orgânica e no Regimento Interno - Resolução nº: 015/96, em especial o que dispõe o inciso I, alínea c, do artigo 18;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna para o Exercício de 2026 (PAAI-2026), a ser executado durante o exercício de 2026, na Câmara Municipal de Nova Monte Verde – MT, em consonância com a Resolução Normativa nº 26/2014-TCE/MT, que alterou a Resolução Normativa nº 33/2012-TCE/MT, e a Resolução Normativa nº 28/2017-TCE/MT e demais legislação complementar.

Art. 2º - O responsável pela Unidade de Controle Interno (UCI) poderá sempre que necessário, solicitar o auxílio de servidores das unidades administrativas, para auxiliá-lo na execução do PAAI-2026.

Art. 3º - Para o bom andamento dos trabalhos de auditoria, nenhuma unidade administrativa poderá negar ou retardar a entrega de documentos formalmente requisitados pela UCI, e nem limitar o acesso de seu representante às dependências e arquivos das unidades, devendo trabalhar em regime de ampla cooperação, sob pena de responsabilização funcional (Art. 8º, § 1º, da Lei n. 360/2008).

Art. 4º - As atividades da Controladoria Interna não abrangem os atos discricionários da Administração, tendo em vista que são de atribuição especifica do gestor.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, Câmara Municipal de Nova Monte Verde-MT, em 29 de dezembro de 2025.

LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS

Presidente da Câmara

Registre-se e publique-se.