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Pref. Brasnorte

Dá nova redação à ementa e retifica a terminologia do Decreto Municipal nº 077/2025, para constar “CONDOMÍNIO DE LOTES”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASNORTE/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 72, inciso VIII, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação terminológica do Decreto Municipal nº 077/2025, a fim de refletir corretamente a natureza jurídica do empreendimento aprovado, que se trata de CONDOMÍNIO DE LOTES;

CONSIDERANDO a Nota de Exigência Registral apresentada pelo Cartório de Registro de Imóveis, apontando divergência de nomenclatura entre o ato municipal e os títulos apresentados para registro;

CONSIDERANDO que a presente retificação tem caráter estritamente formal, não implicando modificação de projeto, perímetro, área, matrícula, condicionantes, obrigações do empreendedor, nem qualquer alteração material do ato administrativo originário;

DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto Municipal nº 077/2025, de 25 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Aprova o Projeto de CONDOMÍNIO DE LOTES denominado ‘CONDOMÍNIO VALE VERDE’, neste Município de Brasnorte/MT, e dá outras providências. ”

Art. 2º Para fins de coerência terminológica e registral, fica retificada a redação do Decreto Municipal nº 077/2025, de 25 de agosto de 2025, para que:

I. Toda referência a “loteamento” nele constante seja lida e interpretada como “CONDOMÍNIO DE LOTES”;

II. Toda referência a “loteador” seja lida e interpretada como “instituidor/empreendedor do condomínio de lotes”;

III. Toda referência a “lote (s) ”, quando empregada para designar unidades resultantes do empreendimento, seja compreendida como “lotes autônomos/unidades autônomas” do condomínio de lotes.

Art. 3º O art. 1º do Decreto Municipal nº 077/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica aprovado o projeto de CONDOMÍNIO DE LOTES denominado ‘CONDOMÍNIO VALE VERDE’, localizado no perímetro urbano do Município de Brasnorte/MT, mantidos inalterados o perímetro, a área, a identificação do imóvel, a matrícula e demais elementos constantes do processo administrativo que instruiu o Decreto Municipal nº 077/2025. ”

Art. 4º Permanecem inalterados e plenamente válidos todos os demais dispositivos, obrigações, condicionantes, prazos, referências ao processo administrativo e demais elementos técnicos do Decreto Municipal nº 077/2025, de 25 de agosto de 2025, que não contrariem a presente retificação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte/MT, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal