DECRETO nº 127, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
31 de Dezembro de 2025
Dá nova redação à ementa e retifica a terminologia do Decreto Municipal nº 077/2025, para constar “CONDOMÍNIO DE LOTES”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASNORTE/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 72, inciso VIII, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação terminológica do Decreto Municipal nº 077/2025, a fim de refletir corretamente a natureza jurídica do empreendimento aprovado, que se trata de CONDOMÍNIO DE LOTES;
CONSIDERANDO a Nota de Exigência Registral apresentada pelo Cartório de Registro de Imóveis, apontando divergência de nomenclatura entre o ato municipal e os títulos apresentados para registro;
CONSIDERANDO que a presente retificação tem caráter estritamente formal, não implicando modificação de projeto, perímetro, área, matrícula, condicionantes, obrigações do empreendedor, nem qualquer alteração material do ato administrativo originário;
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto Municipal nº 077/2025, de 25 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Aprova o Projeto de CONDOMÍNIO DE LOTES denominado ‘CONDOMÍNIO VALE VERDE’, neste Município de Brasnorte/MT, e dá outras providências. ”
Art. 2º Para fins de coerência terminológica e registral, fica retificada a redação do Decreto Municipal nº 077/2025, de 25 de agosto de 2025, para que:
I. Toda referência a “loteamento” nele constante seja lida e interpretada como “CONDOMÍNIO DE LOTES”;
II. Toda referência a “loteador” seja lida e interpretada como “instituidor/empreendedor do condomínio de lotes”;
III. Toda referência a “lote (s) ”, quando empregada para designar unidades resultantes do empreendimento, seja compreendida como “lotes autônomos/unidades autônomas” do condomínio de lotes.
Art. 3º O art. 1º do Decreto Municipal nº 077/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aprovado o projeto de CONDOMÍNIO DE LOTES denominado ‘CONDOMÍNIO VALE VERDE’, localizado no perímetro urbano do Município de Brasnorte/MT, mantidos inalterados o perímetro, a área, a identificação do imóvel, a matrícula e demais elementos constantes do processo administrativo que instruiu o Decreto Municipal nº 077/2025. ”
Art. 4º Permanecem inalterados e plenamente válidos todos os demais dispositivos, obrigações, condicionantes, prazos, referências ao processo administrativo e demais elementos técnicos do Decreto Municipal nº 077/2025, de 25 de agosto de 2025, que não contrariem a presente retificação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte/MT, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal