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Pref. Brasnorte

Fixa a UPFM - Unidade Padrão Fiscal do Município de Brasnorte-MT, para o Exercício Financeiro de 2026. 

O Senhor EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 281 da Lei Complementar nº. 077/2017, de 02/10/2017, a qual “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Brasnorte”;

Considerando a necessidade de corrigir a Unidade Padrão Fiscal do Município, com base no percentual acumulado pelo INPC nos últimos doze meses;

Considerando o percentual acumulado pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor nos últimos doze meses;

DECRETA:

ARTIGO 1º. - A UPFM - Unidade Padrão Fiscal do Município de Brasnorte-MT passa a vigorar no valor de R$ 58,11 (cinquenta e oito reais e onze centavos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2026.

ARTIGO 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal