DECRETO Nº. 129/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
31 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o lançamento, vencimento e a entrega da Taxa de Licença e Verificação Fiscal do Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
O Senhor EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com Código o Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº. 077/2017 de 02 de outubro de 2017;
Considerando o disposto legal da Lei de Responsabilidade Fiscal, “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da Federação”;
DECRETA:
ARTIGO 1º. - Fica lançada a Taxa de Licença e Verificação Fiscal para o exercício de 2026 em cota única com desconto, ou em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas sem desconto.
Parágrafo Único - Os parcelamentos da Taxa de Licença e Verificação Fiscal 2026 somente serão efetuados para valores acima de 02 (duas) UPFM - Unidade Padrão Fiscal do Município.
ARTIGO 2º. - A data de vencimento da Cota Única, com desconto, da Taxa de Licença e Verificação Fiscal 2026 fica estipulada para 28 de Fevereiro de 2026.
Parágrafo Primeiro - As datas de vencimento das parcelas da Taxa de Licença e Verificação Fiscal 2026 ficam estipuladas para:
- 1ª. Parcela 28 (vinte e oito) de Fevereiro de 2026;
- 2ª. Parcela 31 (trinta e um) de Março de 2026;
- 3ª. Parcela 30 (trinta) de Abril de 2026.
Parágrafo Segundo - Todos os contribuintes que pleitearem o parcelamento da Taxa de Licença e Verificação Fiscal 2026 deverão requerer e assinar o Termo de Parcelamento junto a Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento Tributário.
ARTIGO 3º. - O parcelamento da Taxa de Licença e Verificação Fiscal 2026, efetuado após 28 de Fevereiro de 2026 seguirá a mesma data de vencimento estipulada neste Decreto.
ARTIGO 4º. - As parcelas da Taxa de Licença e Verificação Fiscal 2026, serão reajustadas de acordo com o Código Tributário do Município de Brasnorte-MT, nos casos de pagamento fora do vencimento estipulado neste Decreto.
ARTIGO 5º. - Até a data de vencimento será concedido desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento da Cota Única da Taxa de Licença e Verificação Fiscal 2026, para todas as empresas que não se enquadrarem nos critérios de desconto definidos pela Lei Municipal 1.268/2010, descritos no Parágrafo Único do Artigo 7º.
ARTIGO 6º. - Os documentos de arrecadação municipal para recolhimento da Taxa de Licença e Verificação Fiscal 2026 estará disponível no Setor de Tributação.
ARTIGO 7º. - Em conformidade com Lei Municipal nº. 1.268/2010 de 13 de julho de 2010, fica estipulado tratamento jurídico diferenciado e simplificado, assegurado às Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s).
Parágrafo Único - Serão concedidos descontos de 40% (quarenta por cento) e 30% (trinta por cento), na Taxa de Licença e Verificação Fiscal 2026 respectivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.268/2010 até o vencimento da Cota Única, estipulado para 28 de Fevereiro de 2026.
ARTIGO 8º. - Todas as ME’s e EPP’s constituídas após a aprovação da Lei Municipal nº. 1.268/2010 de 13 de julho de 2010, terão isenção de taxas em 100% (cem por cento) no ano da constituição da empresa, e redução de 50% (cinquenta por cento) no ano seguinte, desde que se enquadrem nos termos definidos na Lei Geral.
Parágrafo Único - Para obtenção dos incentivos fiscais acima, as ME’s e EPP’s deverão apresentar à Secretaria de Finanças, através do Departamento Tributário, a declaração comprobatória prevista no Artigo 20 da Lei Geral.
ARTIGO 9º. - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º. de Janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal