PORTARIA Nº. 015/2025
31 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº. 015/2025
O Diretor Executivo do FUNDO MUNICIPAL DE PREV. DOS SERV. DO MUN. DE APIACÁS – PREVIAP, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal 909/2015 de 30/04/2015, e tendo em vista o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do PREVIAP no Processo nº. 013/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Sr. (a) WITAMAR SILVA PEREIRA, brasileiro, casado RG nº. 2116276-0 – SESP/MT, CPF nº. 275.859.303-30, efetivo no cargo de (código 204-CBO 2312.10) Professor – Perfil Profissional Professor – Classe C – Nível 07, matrícula n°. 225, lotado na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Art. 2º - A aposentadoria se dará com fulcro no Art. 6ºA da Emenda Constitucional nº. 41 de 19/12/2003 acrescentado pela emenda constitucional n°70/2012, de 29/03/2012 em consonância com o Art. 12, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal nº. 909/2015 de 28/04/2015, Art.226 da Lei Municipal Complementar 010/2008, de 25 de março de 2008, com um redutor baseado no § 5º do Art. 40 da Constituição Federal de 05/10/1988 (redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20 de 15/12/1998) em conformidade com o Art. 12 §3º e art.94 inciso I, II, III, IV da Lei Municipal nº. 909/2015 de 28/04/2015.
Art. 3º - O provento da Aposentadoria será calculado na forma da lei n° 10.887, de 18/06/2004 c.c. o §5º, do Art.12 e Art.13,caputs e seus §§, da lei n° 909/2015, com benefício do §6°, do Art.12 da referida lei e Emenda Constitucional n° 41 de 19 de Dezembro de 2003 e os proventos serão reajustados na mesma data e índices em que se der os reajustes dos benefícios do regime geral de previdência social, de acordo com o Art. 15 da lei n° 10.887 de 18/06/2004, sem paridade.
Art. 4º - Período de tempo de contribuição compreendido de 07/02/1994 a 31/12/2025 conforme certidão de tempo de contribuição número 0125/2025.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais na data de 01/01/2026, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás, Estado de Mato Grosso, no dia trinta e um de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
LUAN LUÍS MATOS ZAGLI
Diretor Executivo do PREVIAP
H O M O L O G O:
Em 31 de DEZEMBRO de 2025.
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal