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Câm. Arenápolis

ATO DE PROMULGAÇÃO

EMENTA: Acrescenta o Art. 54-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Arenápolis, para instituir a obrigatoriedade de parecer jurídico nos projetos de lei, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Arenápolis passa a vigorar acrescido do seguinte Art. 54-A:

"Art. 54-A. Após a leitura/apresentação em Plenário, todo projeto de lei ordinária, projeto de lei complementar, projeto de resolução e proposta de emenda à Lei Orgânica será encaminhado pela Presidência à Procuradoria Jurídica da Câmara, para análise e emissão de parecer técnico jurídico.

Parágrafo Único. O parecer jurídico deverá versar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e adequação orçamentária da proposição.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, Arenápolis - MT, 30 de dezembro de 2025.

AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO BETÂNIA FAVALESSA PINHEIRO

Vereador/Presidente Vereadora Vice-Presidenta

LEONARDO RAMOS GOMES JOSÉ PEREIRA BRANT

Vereador/1º Secretário Vereador/2º Secretário