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Pref. Juara

PORTARIA Nº 793/2025

Dispõe sobre designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços/obras, oriundo de processo licitatório.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que, “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição”;

Considerando o Memorando n° 977/SMC/2025 de 29/12/2025, solicitando nomeação de arquiteto como fiscal de obra, conforme protocolo sob nº 24.641 de 29 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Meritawara Nibetad Baganha, CAU nº A32813-8, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 630/2025, formalizado através da Concorrência Pública nº 007/2025.

Art. 2º Determinar que o fiscal ora designado deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art. 3º Cabe ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, em especial às emanadas pelo Sistema GEOBRAS.

Art. 4º O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarreta ônus para o Município.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 30 de dezembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração