SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 051/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT E DANIELI GUIMARÃES PIMENTA
31 de Dezembro de 2025
Aditivo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.238.888/0001-93 com sede na Rua Augusto de Souza, nº 171 centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade RG nº 211*****-1 SSP/MT e CPF 47******-35, residente e domiciliado na Rua Augusto de Souza, localizado na cidade de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78570-000. doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Srª. DANIELI GUIMARÃES PIMENTA , portadora do RG. Nº: 25*****-9 SSP/MT e do CPF Nº: 05******-61, brasileira, maior, residente no Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, doravante denominado parte CONTRATADA resolvem firmar entre si o presente Termo Aditivo ao contrato nº 051/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar cumprimento nos termos das leis vigentes no que trata de servidoras gestantes conforme Lei 429/98 e parecer jurídico nº 230/2025. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Altera a Clausula segunda do presente termo aditivo firmado em 22/05/2025 com termino previsto para 30/12/2025, passando a vigorar a partir de 31/12/2025 a 31/10/2026.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O presente Aditivo objetiva também alteração na Clausula terceira do Presente Contrato, com o valor mensal de R$ 2.054,51 (Dois mil cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) mensais, reajustado de acordo com os índices inflacionários perfazendo o valor Global de R$: 33.830,77 (Trinta e três mil oitocentos e trinta reais e setenta e sete centavos).
CLAUSULA QUARTA
As demais Clausulas do Contrato original nº 051/2024 de 22/05/2024. permanecem inalteradas
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei 8666/19963 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais.
Novo Horizonte do Norte, Em 16 de dezembro de 2025.
Agenor Evangelista da Silva Júnior
Prefeito Municipal
Contratante
Danieli Guimarães Pimenta
Contratada
Wilson Júnior Martinez Vargas
Fiscal de Contratos
Portaria 074/2025
Simoni Bergamaschi da Fonseca
Assessora Jurídica