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Pref. Juara

A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Orgânica Municipal de Juara-MT, LC n. º49/98, Lei Complementar nº. 068/2009, do Decreto Federal nº 6.094/2007, Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Resolução Normativa nº 001/2022 CEE/MT, Resolução Normativa nº 009/2023-CEE/MT; em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelece normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal para ano letivo de 2026, mantendo a base do calendário da rede que segue em anexo.

Art. 2ºA Equipe Gestora apresentará o calendário base da rede ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar atendendo a legislação, para elaborar o Calendário Escolar com as especificidades da unidade observando e respeitando os pontos abaixo relacionados dentro de cada etapa:

§ 1º. A datas de início do ano letivo, período de férias e término do ano letivo.

§2º. O mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, e carga horária mínima de 800h (oitocentas horas) anuais.

§ O período das avaliações do desenvolvimento e Acompanhamento da Aprendizagem da citar (simulados, avaliações bimestrais e avaliações diagnostica de leitura- fluência e somativa).

§4º. Conselho de classe por ano/turmas e reunião pedagógica bimestral com os pais ou responsáveis.

§5º. Insituir no mês de março a Semana Escolar de Combate a Violência a Mulher nos termos da LEI Nº 14.164, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

Art. 3º. Caberá a direção juntamente com o CDCE discutir e aprovar no calendário escolar para o ano letivo de 2026 e as atividades vinculadas a especificidades da escola, logo encaminhar duas vias do documento para o Departamento de Recursos Humanos/Jurídico/SME para deferimento ou indeferimento com devolutiva.

Art. 4º. Em atendimento a organização escolar quanto ao planejamento das atividades escolares, estabelece e regulamenta observando o cronograma abaixo:

I. 12/01/2026 – Regresso da coordenação pedagógica.

II. 19 e 20/01/2026 – Reunião de conhecimento e interação entre Gestão escolar e pais de alunos de inclusão social matriculados (escolar oficializar a SME sobre cronograma)

III. 21/01/2026 – retorno das férias 2025/2026

IV. 21/01/2026 até 23/01/2026 – Repção do grupo de trabalho e organização dos ambientes previamente organizados pela gestão;

V. 26 e 27/01/2026 – Estudo do regulamento interno, regras e objetivo da unidade de ensino, bem como apresentação do calendário escolar, (indicação de pautas via orientativo para as unidades);

VI. 28 a 30/01/2026 – Organização do inicio do ano letivo administrativo, pedagógico e ambientes.

VII. 02/02/2026 - Início do ano letivo de 2026;

VIII. 23/02/2026 a 27/02/2026 – Semana de Organização Pedagógica

IX. 02/02 a 22/04/2026 – 1º Bimestre

X. 23/04 a 03/07/2026 – 2º Bimestre

XI. 06/07/2026 a 20/07/2026 -15 dias de férias escolares destinado aos alunos e professores que se enquadram no usufruto conforme legislação.

XII. 21/07 a 01/10/2026 – 3º Bimestre

XIII. 02/10 a 18/12/2026 – 4º Bimestre

XIV. 18/12/2026 -Término do ano letivo de 2026

XV. 21/12/2026 Férias Escolares dos Estudantes da Rede Municipal 2025/2026

XVI. 21/12/2026 - Férias coletivas dos profissionais da educação regulamentares de 30 dias.

Parágrafo Único: A equipe gestora em regime de dedicação exclusiva (diretor e secretário escolar) não ususfruirão das férias coletivas no período supracitado em detrimento da organização administrativa e acadêmica de encerramento no ano letivo e inicio do ano letivo seguinte, as férias destes serão programadas posteriormente junto ao setor de recursos humanos.

Art. 5º As unidades escolares realizaão o conselho de classe/turma, datas de reuniões, avaliações e simulados conforme programação prévia do calendário escolar sendo esta organização da rede de ensino.

Art. 6º A data da reunião do Conselho de Classe/turma, não será considerada como dia letivo ao aluno, todavia é obrigatório o cumprimento de jornada de trabalho pelos profissionais lotados na unidade escolar para análise do nível de desempenho por aluno e da turma.

Art. 7º As unidades de educação infantil creche, respeitará a organização especifica em calendário no primeiro bimestre. O Conselho de Classe/turma, não será considerada como dia letivo ao aluno, todavia cabe ao servidor o cumprimento de sua jornada na unidade em seu horário regular registrado.

Art. 8º. A gestão escolar das unidades escolares da Educação do Campo e suas especificidades local do município de Juara, deverá sempre que necessário adequado o calendário escolar respeitando a legislação vigente, quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.

Art. 9º Para atender os temas exigidos por legislação e normas especificas estão inclusos de forma transversal e integradora no currículo escolar os temas contemporâneos relevantes para o desenvolvimento da cidadania, que afetam a vida humana em escala local, regional e global, observando-se a obrigatoriedade de temas tais como o processo de envelhecimento e o respeito e valorização do idoso: os direitos das crianças e adolescentes; a educação para o trânsito, a educação ambiental; a educação alimentar e nutricional; a educação em direitos humanos; e a educação digital. Os Temas transversais contemporâneos são trabalhados durante a semana conforme as datas e de acordo com as etapas da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental anos inisciais), de forma orgânica conforme calendário escolar.

Art. 10. A inobservância bem como o descumprimento do calendário escolar pela gestão escolar, poderá incorrer em responsabilização conforme legislação vigente. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juara-MT, 30 de dezembro de 2025.

Fernanda Alves dos Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação

Portaria GP/007/2025