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Pref. Brasnorte

 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2025 - REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR, e a empresa VICKYTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.257.978/0001-45, com sede na Rua Timbó, nº 96, Rio Morto, em Indaial, SC, CEP 89.082-305, fone (41) 99293-4491, e-mail comercial@vickytex.com.br, neste ato representada pela Sra. NILCE SALETE TROMBETTA, denominada FORNECEDORA, tendo em vista o Pregão Presencial nº 016/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente Ata o registro de preços para futura e eventual aquisição de itens do tipo uniforme escolar: calça, bermuda, short-saia, jaqueta, camisetas, par de tênis masculino e feminino e papetes crocks, para atender às Escolas Municipais da Secretaria Municipal de Educação de Brasnorte-MT, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.

1.2 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UN. DE MEDIDA

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01

76172

CALÇA - Confeccionada em Helanca Pique Suiço 50% Poliéster 38% Algodão 12% Poliamida tolerância 3 pontos percentuais ±, gramatura 285g/m², cor Azul Marinho Pantone 19-3921 TPX. FAIXAS: Em cada lateral deve conter uma faixa sobreposta de 10mm em Meia Malha 67% Poliéster 33% Viscose tolerância 3 pontos percentuais ±, gramatura 170g/m² tolerância 5%±, cor Amarela Pantone 12-0752 TPX. CÓS: Em toda circunferência da cintura deve ser aplicado elástico de 40mm em máquina overloque e rebatido em máquina de catraca 04 agulhas ponto corrente. BARRA: Deve ser rebatida em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga, com 20mm acabada, com arremate em overloque. BOLSO: Em cada lateral deve conter um bolso em curva da mesma malha e mesma cor da malha principal, pespontado em máquina reta de uma agulha com pesponto de aproximadamente 5mm. Silkscreen: Deve ser estampado o brasão do município do lado esquerdo de quem veste logo abaixo do bolso com suas devidas cores, com 75mm de altura e comprimento proporcional. ETIQUETA: Na parte interna da peça, no centro do gancho traseiro deve conter uma etiqueta sintética em cor branca, contendo CNPJ, Razão Social, Instruções de lavagem, composição, tamanho, origem e ano de fabricação, em tipografia Arial cor preta. COSTURA: As costuras internas devem ser feitas em máquina overloque, utilizando linha 100% Poliéster Nº 120 na cor da Helanca. EMBALAGEM: As peças devem ser embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes, e posteriormente colocados em caixa de papelão resistente ao transporte e armazenagem. AMOSTRA: Deve ser apresentado uma amostra em qualquer tamanho em 10 dias corridos. Junto com as amostras deve ser apresentado os laudos solicitados nas tabelas, os laudos deverão ser emitidos por laboratório têxtil acreditado pelo INMETRO.

VICKYTEX

UNID

11.008

R$ 30,15

R$ 331.891,20

02

76173

BERMUDA - Confeccionada em Helanca Pique Suiço 50% Poliéster 38% Algodão 12% Poliamida tolerância 3 pontos percentuais ±, gramatura 285g/m², cor Azul Marinho Pantone 19-3921 TPX. FAIXAS Em cada lateral deve conter uma faixa sobreposta de 10mm em Meia Malha 67% Poliéster 33% Viscose tolerância 3 pontos percentuais ±, gramatura 170g/m² tolerância 5%±, cor Amarela Pantone 12-0752 TPX. CÓS: Em toda circunferência da cintura deve ser aplicado elástico de 40mm em máquina overloque e rebatido em máquina de catraca 04 agulhas ponto corrente. BARRA: Deve ser rebatida em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga, com 20mm acabada, com arremate em overloque. BOLSO: Em cada lateral deve conter um bolso em curva da mesma malha e mesma cor da malha principal, pespontado em máquina reta de uma agulha com pesponto de aproximadamente 5mm. Silkscreen: Deve ser estampado o brasão do município do lado esquerdo de quem veste logo acima da barra com suas devidas cores, com 75mm de altura e comprimento proporcional. Etiqueta: Na parte interna da peça, no centro do gancho traseiro deve conter uma etiqueta sintética em cor branca, contendo CNPJ, Razão Social, Instruções de lavagem, composição, tamanho, origem e ano de fabricação, em tipografia Arial cor preta. COSTURA: As costuras internas devem ser feitas em máquina overloque, utilizando linha 100% Poliéster Nº 120 na cor da Helanca. EMABALAGEM: As peças devem ser embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes, e posteriormente colocados em caixa de papelão resistente ao transporte e armazenagem. AMOSTRA: Deve ser apresentado uma amostra em qualquer tamanho em 10 dias corridos. Junto com as amostras deve ser apresentado os laudos solicitados nas tabelas, os laudos deverão ser emitidos por laboratório têxtil acreditado pelo INMETRO.

VICKYTEX

UNID

5.688

R$ 22,00

R$ 125.136,00

03

76174

SHORT SAIA - Confeccionada em Helanca Pique Suiço 50% Poliéster 38% Algodão 12% Poliamida tolerância 3 pontos percentuais ±, gramatura 285g/m², cor Azul Marinho Pantone 19-3921 TPX. SAIA: As peças devem conter uma saia sobreposta presa na lateral direita e solta na lateral esquerda de quem veste. ACABAMENTO SAIA: Em todo contorno da saia deve conter uma faixa sobreposta de 10mm em Meia Malha 67% Poliéster 33% Viscose tolerância 3 pontos percentuais ±, gramatura 170g/m² tolerância 5%±, cor Branca, aplicado em máquina de cobertura. FAIXAS: Em cada lateral deve conter uma faixa sobreposta de 10mm em Meia Malha 67% Poliéster 33% Viscose tolerância 3 pontos percentuais ±, gramatura 170g/m² tolerância 5%±, cor Amarela Pantone 12-0752 TPX. CÓS: Em toda circunferência da cintura deve ser aplicado elástico de 40mm em máquina overloque e rebatido em máquina de catraca 04 agulhas ponto corrente. BARRA: Deve ser rebatida em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga, com 20mm acabada, com arremate em overloque. Silkscreen: Deve ser estampado o brasão do município do lado esquerdo de quem veste logo acima da barra com suas devidas cores, com 75mm de altura e comprimento proporcional. ERIQUETA: Na parte interna da peça, no centro do gancho traseiro deve conter uma etiqueta sintética em cor branca, contendo CNPJ, Razão Social, Instruções de lavagem, composição, tamanho, origem e ano de fabricação, em tipografia Arial cor preta. COSTURA: As costuras internas devem ser feitas em máquina overloque, utilizando linha 100% Poliéster Nº 120 na cor da Helanca. EMBALAGEM: As peças devem ser embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes, e posteriormente colocados em caixa de papelão resistente ao transporte e armazenagem. AMOSTRA: Deve ser apresentado uma amostra em qualquer tamanho em 10 dias corridos. Junto com as amostras deve ser apresentado os laudos solicitados nas tabelas, os laudos deverão ser emitidos por laboratório

VICKYTEX

UNID

5.320

R$ 25,00

R$ 133.000,00

04

76175

JAQUETA - Confeccionada em Helanca Pique Suiço 50% Poliéster 38% Algodão 12% Poliamida tolerância 3 pontos percentuais ±, gramatura 285g/m², cor Azul Marinho Pantone 19-3921 TPX. GOLA: Deve ser dupla, confeccionada da mesma malha e mesma cor da helanca do corpo. BOLSO: Em cada lateral deve conter um bolso em curva, da mesma malha do corpo e pespontado em máquina reta de uma agulha com pesponto de aproximadamente 5mm. ZÍPER: A parte da frente deve conter um zíper de nylon destacável, cremalheira de 5mm a 7mm, tendo inicio na sua barra e finalizando no inicio da gola, deve ainda ser pespontado em máquina reta de uma agulha com pesponto de aproximadamente 7mm, iniciando na ribana da barra e contornando toda extensão da gola. PUNHOS E BARRA: Confeccionada em Ribana 2x2 composição 93% Poliéster 7% Elastano tolerância 3 pontos percentuais ±, gramatura 310g/m² tolerância 5%±, cor Azul Marinho Pantone 19-3921 TPX. Silkscreen: Deve ser estampado o brasão do município do lado esquerdo de quem veste na altura do peito com suas devidas cores, com 75mm de altura e comprimento proporcional. Etiqueta: Na parte interna da peça, no centro do traseiro da gola deve conter uma etiqueta sintética em cor branca, contendo CNPJ, Razão Social, Instruções de lavagem, composição, tamanho, origem e ano de fabricação, em tipografia Arial cor preta. Costura: As costuras internas devem ser feitas em máquina overloque, utilizando linha 100% Poliéster Nº 120 na cor da Helanca. EMBALAGEM: As peças devem ser embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes, e posteriormente colocados em caixa de papelão resistente ao transporte e armazenagem. AMOSTRA: Deve ser apresentado uma amostra em qualquer tamanho em 10 dias corridos. Junto com as amostras deve ser apresentado os laudos solicitados nas tabelas, os laudos deverão ser emitidos por laboratório têxtil acreditado pelo INMETRO.

VICKYTEX

UNID

5.504

R$ 48,20

R$ 265.292,80

05

76176

CAMISETA - Confeccionada em Meia Malha 67% Poliéster 33% Viscose tolerância 3 pontos percentuais ±, gramatura 170g/m² tolerância 5%±, cor Branca. MANGAS: Confeccionada em Meia Malha 67% Poliéster 33% Viscose tolerância 3 pontos percentuais ±, gramatura 170g/m² tolerância 5%±, cor Azul Marinho Pantone 19-3921 TPX. GOLA: Deverá ser redonda confeccionada em Ribana 1x1, composição 70% Poliéster 28% Viscose 2% Elastano tolerância 3 pontos percentuais ± para as fibras e elastano aceita-se 1,6% a 2,4%, gramatura 255g/m² tolerância 5%±, cor Azul Marinho Pantone 19-3921 TPX com 20mm acabada, entre a gola e a malha do corpo deve conter um vivo de 5mm em Meia Malha 67% Poliéster 33% Viscose tolerância 3 pontos percentuais ±, gramatura 170g/m² tolerância 5%±, cor Amarela Pantone 12-0752 TPX, ambos aplicados simultaneamente em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga. PUNHOS: Confeccionado em Ribana 1x1, composição 70% Poliéster 28% Viscose 2% Elastano tolerância 3 pontos percentuais ± para as fibras e elastano aceita-se 1,6% a 2,4%, gramatura 255g/m² tolerância 5%±, cor Azul Marinho Pantone 19-3921 TPX com 20mm acabada, entre os punhos e a malha da manga deve conter um vivo de 5mm em Meia Malha 67% Poliéster 33% Viscose tolerância 3 pontos percentuais ±, gramatura 170g/m² tolerância 5%±, cor Amarela Pantone 12-0752 TPX, ambos aplicados simultaneamente em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga. Silkscreen frente: Deve ser estampado o brasão do município do lado esquerdo de quem veste na altura do peito com suas devidas cores, com 75mm de altura e comprimento proporcional. Silkscreen mangas: Na manga esquerda de quem veste logo acima do punho deve ser estampado a bandeira do estado de Mato Grosso com suas devidas cores, com aproximadamente 80mm de comprimento e altura proporcional. Na manga direita de quem veste logo acima do punho deve ser estampado a bandeira do Brasil com suas devidas cores, com 80mm de comprimento e altura proporcional. Silkscreen Costas: Na parte superior das costas deve ser estampado a bandeira do município, com suas devidas cores, com aproximadamente 75mm de comprimento e altura proporcional, e logo abaixo deve ser estampado os dizeres “BRASNORTE PREFEITURA” utilizando fonte Arial em cor Amarela com aproximadamente 20cm de comprimento e altura proporcional. BARRA: Deve ser rebatida em máquina de cobertura duas agulhas bitola larga, com 20mm acabada. ETIQUETA: Na parte interna da peça, no centro do traseiro da gola deve conter uma etiqueta sintética em cor branca, contendo CNPJ, Razão Social, Instruções de lavagem, composição, tamanho, origem e ano de fabricação, em tipografia Arial cor preta. Costura: As costuras internas devem ser feitas em máquina overloque, utilizando linha 100% Poliéster Nº 120 na cor da Helanca. EMBALAGEM: As peças deve ser embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes, e posteriormente colocados em caixa de papelão resistente ao transporte e armazenagem. AMOSTRA: Deve ser apresentado uma amostra em qualquer tamanho em 10 dias corridos. Junto com as amostras deve ser apresentado os laudos solicitados nas tabelas, os laudos deverão ser emitidos por laboratório têxtil acreditado pelo INMETRO.

VICKYTEX

UNID

11.008

R$ 25,00

R$ 275.200,00

09

76180

Par de Tênis Escolar Runing velcro infantil Masculino dos numeros 18 ao 28 - Tênis apropriado para uso diário em período escolar constituído por cabedal e solado, seguindo as descrições e modelagem sugestiva: Gáspea, reforço da gáspea, lingueta, forro interno do traseiro e lingueta, espuma interna do colarinho e lingueta, contraforte, nylon das laterais, aplique das laterais, biqueira, traseiro e palmilha de acabamento. Cabedal: Gáspea: Tecido duplo (multifilamentos 2D) na cor Azul Marinho 19-3933 TPX (100% poliéster) 180 g/mt² de 2mm de espessura dublado de forma permanente com espuma de 4mm e manta de reforço de 100g. gáspea pronta com no mínimo 450 g/mt² e espessura de 5,0mm pronto, proporcionando resistência e conforto ao calçar. Reforço da Gáspea: constituído em material (tecido não tecido) na cor preto ou cinza.

Forro colarinho e Lingueta: Forro: confeccionado em tecido tipo elanca na cor Azul Marinho 19-3933 TPX (conforme foto ilustrativa) de no mínimo 4 mm de espessura com composição 75% poliéster, 13% algodão e 12% viscose para melhor transpiração do pé. Espuma: Espuma: constituído em PU de no mínimo de 12 mm de espessura. Contraforte: Contraforte: constituído em resina de polietileno e poliuretano de no min. 1,0mm de espessura, para melhor sustentação da parte traseira do tênis onde terá mais firmeza no caminhar do usuário. Biqueira e Traseira: Biqueira e Traseira: em material sintético a base de PVC e PE com espessura de 1,2 mm e com gramatura de 650g/mt² resistente ao uso do dia a dia na cor Azul Marinho 19-3933 TPX (conforme foto ilustrativa). Apliques: Apliques: laterais e vista do fechamento, localizados de acordo com a ilustração sugestiva, confeccionado em laminado PVC na cor Azul Marinho TPX 19-3933 (conforme foto ilustrativa) livre de tintas e com serigrafias nas cores: na cor cinza pantone 14-4204 e cor Amarelo PANTONE 13 0858 TPX (conforme foto ilustrativa). Ponteiras: Fechamento em material sintético a base de PVC e PE cor Azul Marinho 19-3933 TPX com espessura de 1,2 mm e com gramatura de 650g/mt² com feixo tipo argolas resistente aos desgastes do dia a dia dos alunos. Etiqueta da ponteira, constituída em transfer ou alta Frequência tipo indelével, como brasão em alta definição. Palmilha de Acabamento: Palmilha: confeccionada na sua parte superior em tecido poliéster na cor Preto, unida a base pelo processo filme adesivo, e sua base em EVA espessura 4,5mm. Solado: Solado composto por três partes, sola, soleta e decalque Sola Composição: Solado: Entressola, Soleta Pata, soleta decalque e decalque da sola. O mesmo deverá atender aos requisitos mínimos desta especificação técnica, obedecendo modelagem ilustrada. Entressola, confeccionada em micro expandido dureza máxima 50 na cor Branco (conforme foto ilustrativa). Soleta: Descrição: Soleta pata Confeccionada em borracha termoplástica dureza máxima 50, resistência ao desgaste e a flexão na cor Azul Marinho 19-3933 TPX (conforme foto ilustrativa) a mesma deverá conter sulcos para escoação de água e sujeiras, e assim melhor aderência. Deverá conter de forma fixa, permanente e visível o número referente ao tamanho do calçado com essência. Soleta decalque Confeccionada em borracha termoplástica dureza máxima 50, resistência ao desgaste e a flexão na cor Amarelo PANTONE 13 0858 TPX (conforme foto ilustrativa) a mesma deverá conter sulcos para escoação de água e sujeiras, e assim melhor aderência. Decalque Decalque da sola: Detalhe padronização, parte traseira da sola, principal parte em contato com o calcanhar que proporciona maior estabilidade ao caminhar, confeccionada em borracha termoplástica dureza máxima 30 super macia na cor Azul Marinho 19-3933 TPX (conforme foto ilustrativa).

Embalagem dos Tênis Escolar para o Ensino Fundamental. O produto depois de acabado deverá ser embalado em saco plástico transparente e posteriormente em caixas coletivas com o máximo de 20 pares, devidamente etiquetadas com informações de quantidades, cor, dados do fabricante. Normas para Laudos Técnicos para comprovar Requisitos Objetivos de Qualidade dos Tênis Escolar para o Ensino Fundamental, emitidos por Laboratório e ensaios acreditado pelo INMETRO. Laudos exigidos para comprovar as características das matérias primas junto com os componentes separadamente: LAUDO - CONFORTO DO TÊNIS - Os tênis deverão atender as normas de conforto, devendo o Laudo de Conforto ser entregue junto com as Amostras, segundo as NBRs abaixo, e seu resultado terá que atingir o resultado final: CONFORTÁVEL.

VICKYTEX

UNID

372

R$ 86,25

R$ 32.085,00

10

76181

Par de Tênis Escolar Runing velcro infantil Feminino dos números 18 ao 28 Tênis apropriado para uso diário em período escolar constituído por cabedal e solado, seguindo as descrições e modelagem sugestiva: Gáspea, reforço da gáspea, lingueta, forro interno do traseiro e lingueta, espuma interna do colarinho e lingueta, contraforte, nylon das laterais, aplique das laterais, biqueira, traseiro e palmilha de acabamento.

Cabedal: Gáspea: Tecido duplo (multifilamentos 2D) na cor PANTONE 17-3906 CINZA TPX (100% poliéster) 180 g/mt² de 2mm de espessura dublado de forma permanente com espuma de 4mm e manta de reforço de 100g. gáspea pronta com no mínimo 450 g/mt² e espessura de 5,0mm pronto, proporcionando resistência e conforto ao calçar. Reforço da Gáspea: constituído em material (tecido não tecido) na cor preto ou cinza. Forro colarinho e Lingueta:

Forro: confeccionado em tecido tipo elanca na cor Rosa PANTONE 13-2010 TPX (conforme foto ilustrativa) de no mínimo 4 mm de espessura com composição 75% poliéster, 13% algodão e 12% viscose para melhor transpiração do pé. Espuma: Espuma: constituído em PU de no mínimo de 12 mm de espessura. Contraforte: Contraforte: constituído em resina de polietileno e poliuretano de no min. 1,0mm de espessura, para melhor sustentação da parte traseira do tênis onde terá mais firmeza no caminhar do usuário. Biqueira e Traseira: Biqueira e Traseira: em material sintético a base de PVC e PE com espessura de 1,2 mm e com gramatura de 650g/mt² resistente ao uso do dia a dia na cor Rosa PANTONE 13-2010 TPX (conforme foto ilustrativa).N Apliques: Apliques: laterais e vista do fechamento, localizados de acordo com a ilustração sugestiva, confeccionado em laminado PVC na cor Rosa PANTONE 13-2010 TPX (conforme foto ilustrativa) livre de tintas e com serigrafias nas cores: na cor cinza pantone 14-4204 e cor Amarelo PANTONE 13 0858 TPX (conforme foto ilustrativa). Ponteiras: Fechamento em material sintético a base de PVC e PE cor Rosa PANTONE 13-2010 TPX com espessura de 1,2 mm e com gramatura de 650g/mt² com feixo tipo argolas resistente aos desgastes do dia a dia dos alunos. Etiqueta da ponteira, constituída em transfer ou alta Frequência tipo indelével, como brasão em alta definição. Palmilha de Acabamento: Palmilha: confeccionada na sua parte superior em tecido poliéster na cor Preto, unida a base pelo processo filme adesivo, e sua base em EVA espessura 4,5mm. Solado: Solado composto por três partes, sola, soleta e decalque Sola Composição: Solado: Entressola, Soleta Pata, soleta decalque e decalque da sola. O mesmo deverá atender aos requisitos mínimos desta especificação técnica, obedecendo modelagem ilustrada. Entressola, confeccionada em micro expandido dureza máxima 50 na cor Branco (conforme foto ilustrativa). Soleta: Descrição: Soleta pata Confeccionada em borracha termoplástica dureza máxima 50, resistência ao desgaste e a flexão na cor Rosa PANTONE 13-2010 TPX (conforme foto ilustrativa) a mesma deverá conter sulcos para escoação de água e sujeiras, e assim melhor aderência. Deverá conter de forma fixa, permanente e visível o número referente ao tamanho do calçado com essência. Soleta decalque Confeccionada em borracha termoplástica dureza máxima 50, resistência ao desgaste e a flexão na cor Amarelo PANTONE 13 0858 TPX (conforme foto ilustrativa) a mesma deverá conter sulcos para escoação de água e sujeiras, e assim melhor aderência. Decalque Decalque da sola: Detalhe padronização, parte traseira da sola, principal parte em contato com o calcanhar que proporciona maior estabilidade ao caminhar, confeccionada em borracha termoplástica dureza máxima 30 super macia na cor Rosa PANTONE 13-2010 TPX (conforme foto ilustrativa).

Embalagem dos Tênis Escolar para o Ensino Fundamental. O produto depois de acabado deverá ser embalado em saco plástico transparente e posteriormente em caixas coletivas com o máximo de 20 pares, devidamente etiquetadas com informações de quantidades, cor, dados do fabricante. Normas para Laudos Técnicos para comprovar Requisitos Objetivos de Qualidade dos Tênis Escolar para o Ensino Fundamental, emitidos por Laboratório e ensaios acreditado pelo INMETRO. Laudos exigidos para comprovar as características das matérias primas junto com os componentes separadamente: LAUDO - CONFORTO DO TÊNIS - Os tênis deverão atender as normas de conforto, devendo o Laudo de Conforto ser entregue junto com as Amostras, segundo as NBRs abaixo, e seu resultado terá que atingir o resultado final: CONFORTÁVEL.

VICKYTEX

UNID

344

R$ 86,25

R$ 29.670,00

11

76182

Par de Tênis Escolar Runing Cadarço masculino dos numeros 28 ao 44 Tênis apropriado para uso diário em período escolar constituído por cabedal e solado, seguindo as descrições e modelagem sugestiva: Gáspea, reforço da gáspea, lingueta, forro interno do traseiro e lingueta, espuma interna do colarinho e lingueta, contraforte, nylon das laterais, aplique das laterais, biqueira, traseiro e palmilha de acabamento. Cabedal: Gáspea: Tecido duplo (multifilamentos 2D) na cor Azul Marinho TPX 19-3933 (100% poliéster) 180 g/mt² de 2mm de espessura dublado de forma permanente com espuma de 4mm e manta de reforço de 100g. gáspea pronta com no mínimo 450 g/mt² e espessura de 5,0mm pronto, proporcionando resistência e conforto ao calçar. Reforço da Gáspea: constituído em material (tecido não tecido) na cor preto ou cinza. Forro colarinho e Lingueta: Forro: confeccionado em tecido tipo elanca na cor Azul Marinho TPX 19-3933 (conforme foto ilustrativa) de no mínimo 4 mm de espessura com composição 75% poliéster, 13% algodão e 12% viscose para melhor transpiração do pé. Espuma: Espuma: constituído em PU de no mínimo de 12 mm de espessura. Contraforte: Contraforte: constituído em resina de polietileno e poliuretano de no min. 1,0mm de espessura, para melhor sustentação da parte traseira do tênis onde terá mais firmeza no caminhar do usuário. Biqueira e Traseira: Biqueira e Traseira: em material sintético a base de PVC e PE com espessura de 1,2 mm e com gramatura de 650g/mt² resistente ao uso do dia a dia na cor Azul Marinho TPX 19-3933 (conforme foto ilustrativa). Apliques: Apliques: laterais e vista do fechamento, localizados de acordo com a ilustração sugestiva, confeccionado em laminado PVC na cor Azul Marinho TPX 19-3933 (conforme foto ilustrativa) livre de tintas e com serigrafias nas cores: na cor cinza pantone 14-4204 e cor Amarelo PANTONE 13 0858 TPX (conforme foto ilustrativa). Cadarços: Fechamento Cadarço confeccionado em cabos transados 100% poliéster formato chato tubular com comprimento de acordo com cada numeração, na cor Azul Marinho TPX 19-3933 (conforme foto ilustrativa). Etiqueta Lingueta Etiqueta: Etiqueta da língua, constituída em transfer ou alta Frequência tipo indelével, em cristal de no min. 0,40mm como brasão em alta definição. Palmilha de Acabamento: Palmilha: confeccionada na sua parte superior em tecido poliéster na cor preto, unida a base pelo processo filme adesivo, e sua base em EVA espessura 4,5mm Solado: Solado composto por três partes, sola, soleta e decalque Sola Composição: Solado: Entressola, Soleta Pata, soleta decalque e decalque da sola. O mesmo deverá atender aos requisitos mínimos desta especificação técnica, obedecendo modelagem ilustrada. Entressola, confeccionada em micro expandido dureza máxima 50 na cor Branco (conforme foto ilustrativa) Soleta: Descrição: Soleta pata Confeccionada em borracha termoplástica dureza máxima 50, resistência ao desgaste e a flexão na cor Azul Marinho 19-3933 TPX (conforme foto ilustrativa) a mesma deverá conter sulcos para escoação de água e sujeiras, e assim melhor aderência. Deverá conter de forma fixa, permanente e visível o número referente ao tamanho do calçado com essência. Soleta decalque Confeccionada em borracha termoplástica dureza máxima 50, resistência ao desgaste e a flexão na cor Amarelo PANTONE 13 0858 TPX (conforme foto ilustrativa) a mesma deverá conter sulcos para escoação de água e sujeiras, e assim melhor aderência. Decalque Decalque da sola: Detalhe padronização, parte traseira da sola, principal parte em contato com o calcanhar que proporciona maior estabilidade ao caminhar, confeccionada em borracha termoplástica dureza máxima 30 super macia na cor Azul Marinho 19-3933 TPX (conforme foto ilustrativa). Embalagem dos Tênis Escolar para o Ensino Fundamental. O produto depois de acabado deverá ser embalado em saco plástico transparente e posteriormente em caixas coletivas com o máximo de 20 pares, devidamente etiquetadas com informações de quantidades, cor, dados do fabricante. Normas para Laudos Técnicos para comprovar Requisitos Objetivos de Qualidade dos Tênis Escolar para o Ensino Fundamental, emitidos por Laboratório e ensaios acreditado pelo INMETRO. Laudos exigidos para comprovar as características das matérias primas junto com os componentes separadamente: LAUDO - CONFORTO DO TÊNIS - Os tênis deverão atender as normas de conforto, devendo o Laudo de Conforto ser entregue junto com as Amostras, segundo as NBRs abaixo, e seu resultado terá que atingir o resultado final: CONFORTÁVEL.

VICKYTEX

UNID

1.050

R$ 93,75

R$ 98.437,50

12

76183

Par de Tênis Escolar Runing Cadarço feminino dos numeros 28 ao 44 Tênis apropriado para uso diário em período escolar constituído por cabedal e solado, seguindo as descrições e modelagem sugestiva: Gáspea, reforço da gáspea, lingueta, forro interno do traseiro e lingueta, espuma interna do colarinho e lingueta, contraforte, nylon das laterais, aplique das laterais, biqueira, traseiro e palmilha de acabamento. Cabedal: Gáspea: Tecido duplo (multifilamentos 2D) na cor PANTONE 17-3906 CINZA TPX (100% poliéster) 180 g/mt² de 2mm de espessura dublado de forma permanente com espuma de 4mm e manta de reforço de 100g. gáspea pronta com no mínimo 450 g/mt² e espessura de 5,0mm pronto, proporcionando resistência e conforto ao calçar. Reforço da Gáspea: constituído em material (tecido não tecido) na cor preto ou cinza. Forro colarinho e Lingueta: Forro: confeccionado em tecido tipo elanca na cor Rosa PANTONE 13-2010 TPX (conforme foto ilustrativa) de no mínimo 4 mm de espessura com composição 75% poliéster, 13% algodão e 12% viscose para melhor transpiração do pé. Espuma: Espuma: constituído em PU de no mínimo de 12 mm de espessura. Contraforte: Contraforte: constituído em resina de polietileno e poliuretano de no min. 1,0mm de espessura, para melhor sustentação da parte traseira do tênis onde terá mais firmeza no caminhar do usuário. Biqueira e Traseira: Biqueira e Traseira: em material sintético a base de PVC e PE com espessura de 1,2 mm e com gramatura de 650g/mt² resistente ao uso do dia a dia na cor Rosa PANTONE 13-2010 TPX (conforme foto ilustrativa). Apliques: Apliques: laterais e vista do fechamento, localizados de acordo com a ilustração sugestiva, confeccionado em laminado PVC na cor Rosa PANTONE 13-2010 TPX (conforme foto ilustrativa) livre de tintas e com serigrafias nas cores: na cor cinza pantone 14-4204 e cor Amarelo PANTONE 13 0858 TPX (conforme foto ilustrativa). Cadarços: Fechamento Cadarço confeccionado em cabos transados 100% poliéster formato chato tubular com comprimento de acordo com cada numeração, na cor Rosa PANTONE 13-2010 TPX (conforme foto ilustrativa). Etiqueta: Etiqueta da língua, constituída em transfer ou alta Frequência tipo indelével, em cristal de no min. 0,40mm como brasão em alta definição. Palmilha: confeccionada na sua parte superior em tecido poliéster na cor preto, unida a base pelo processo filme adesivo, e sua base em EVA espessura 4,5mm. Solado composto por três partes, sola, soleta e decalque Sola Composição: Solado: Entressola, Soleta Pata, soleta decalque e decalque da sola. O mesmo deverá atender aos requisitos mínimos desta especificação técnica, obedecendo modelagem ilustrada. Entressola, confeccionada em micro expandido dureza máxima 50 na cor Branco (conforme foto ilustrativa). Soleta Descrição: Soleta pata Confeccionada em borracha termoplástica dureza máxima 50, resistência ao desgaste e a flexão na cor Rosa PANTONE 13-2010 TPX (conforme foto ilustrativa) a mesma deverá conter sulcos para escoação de água e sujeiras, e assim melhor aderência. Deverá conter de forma fixa, permanente e visível o número referente ao tamanho do calçado com essência. Soleta decalque Confeccionada em borracha termoplástica dureza máxima 50, resistência ao desgaste e a flexão na cor Amarelo PANTONE 13 0858 TPX (conforme foto ilustrativa) a mesma deverá conter sulcos para escoação de água e sujeiras, e assim melhor aderência. Decalque Decalque da sola: Detalhe padronização, parte traseira da sola, principal parte em contato com o calcanhar que proporciona maior estabilidade ao caminhar, confeccionada em borracha termoplástica dureza máxima 30 super macia na cor Rosa PANTONE 13-2010 TPX (conforme foto ilustrativa). Embalagem dos Tênis Escolar para o Ensino Fundamental. O produto depois de acabado deverá ser embalado em saco plástico transparente e posteriormente em caixas coletivas com o máximo de 20 pares, devidamente etiquetadas com informações de quantidades, cor, dados do fabricante. Normas para Laudos Técnicos para comprovar Requisitos Objetivos de Qualidade dos Tênis Escolar para o Ensino Fundamental, emitidos por Laboratório e ensaios acreditado pelo INMETRO. Laudos exigidos para comprovar as características das matérias primas junto com os componentes separadamente: LAUDO - CONFORTO DO TÊNIS - Os tênis deverão atender as normas de conforto, devendo o Laudo de Conforto ser entregue junto com as Amostras, segundo as NBRs abaixo, e seu resultado terá que atingir o resultado final: CONFORTÁVEL.

VICKYTEX

UNID

986

R$ 93,75

R$ 92.437,50

13

76185

Par de papete tipo Crocks masculino Numeração do N18 ao N32 DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO: Produto confeccionado pelo processo de injeção direta a partir da união das seguintes partes (cabedal, tira do fechamento, solado e presilha). Por ser um produto de uso diário por parte de crianças, há de se ter a preocupação de atender alguns itens indispensáveis no solado tanto para maior segurança de quem o usará quanto para maior desenvoltura ao caminhar e durabilidade. O solado deve apresentar formato anatômico, destinado a isolar do chão o pé do usuário, protege-lo e amortecer impactos. Deverá possuir ranhuras para escoação de líquidos e sujeiras, uma vez que escoado o liquido maior parte do Numeração fixa, Personalização com o nome do município na tira traseira e o solado estará em contato com o solo, e para evitar enganos com numerações deverá haver de forma fixa e visível no solado a numeração do calçado. A numeração deverá seguir os tamanhos comerciais. Caso seja necessário o órgão se vale do direito de exigir a qualquer momento para avaliação de qualidade os materiais utilizados na confecção da papete. Componentes da papete. CABEDAL E SOLADO – Confeccionado pelo processo de injeção direta em resina termoplastico dureza 40 (+/- 5), na cor na Azul Marinho 19-3933 TPX (conforme foto ilustrativa). TIRA DO FECHAMENTO – Confeccionado pelo processo de injeção em resina termoplastico 60 shore A, na cor Amarelo PANTONE 13 0858 TPX (conforme foto ilustrativa). ARREBITE SUSTENTAÇÃO DA TIRA – Confeccionado em Nylon o qual deverá conter duas partes as quais se encaixaram pelo processo de prensagem. Embalagem por par e tamanho, em caixa ou saco plástico identificada com etiqueta autocolante com fonte na cor a definir pelo órgão informando tamanho, composição e ano e semestre de fabricação. Dureza ABNT NBR 14454 55 +/- 5 SHORE D, Composição material base ABNT NBR 14826:2005 Policloreto de vinila, Densidade ABNT BR 14453 Máximo 1,3 g/cm3.

VICKYTEX

UNID

1.422

R$ 60,00

R$ 85.320,00

14

76187

Par de papete tipo Crocks Feminino Numeração do N18 ao N32 DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO: Produto confeccionado pelo processo de injeção direta a partir da união das seguintes partes (cabedal, tira do fechamento, solado e presilha). Por ser um produto de uso diário por parte de crianças, há de se ter a preocupação de atender alguns itens indispensáveis no solado tanto para maior segurança de quem o usará quanto para maior desenvoltura ao caminhar e durabilidade. O solado deve apresentar formato anatômico, destinado a isolar do chão o pé do usuário, protege-lo e amortecer impactos. Deverá possuir ranhuras para escoação de líquidos e sujeiras, uma vez que escoado o liquido maior parte do Numeração fixa, Personalização com o nome do município na tira traseira e o solado estará em contato com o solo, e para evitar enganos com numerações deverá haver de forma fixa e visível no solado a numeração do calçado. A numeração deverá seguir os tamanhos comerciais. Caso seja necessário o órgão se vale do direito de exigir a qualquer momento para avaliação de qualidade os materiais utilizados na confecção da papete. Componentes da papete. CABEDAL E SOLADO – Confeccionado pelo processo de injeção direta em resina termoplastico dureza 40 (+/- 5), na cor Rosa PANTONE 13-2010 TPX (conforme foto ilustrativa). TIRA DO FECHAMENTO – Confeccionado pelo processo de injeção em resina termoplastico 60 shore A, na cor Amarelo PANTONE 13 0858 TPX (conforme foto ilustrativa). ARREBITE SUSTENTAÇÃO DA TIRA – Confeccionado em Nylon o qual deverá conter duas partes as quais se encaixaram pelo processo de prensagem. Embalagem por par e tamanho, em caixa ou saco plástico identificada com etiqueta autocolante com fonte na cor a definir pelo órgão informando tamanho, composição e ano e semestre de fabricação. Dureza ABNT NBR 14454 55 +/- 5 SHORE D, Composição material base ABNT NBR 14826:2005 Policloreto de vinila, Densidade ABNT BR 14453 Máximo 1,3 g/cm3.

VICKYTEX

UNID

1.330

R$ 60,00

R$ 79.800,00

TOTAL

R$ 1.548.270,00

Totalizando o valor de R$ 1.548.270,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência da Ata será de 01 (um) ano, contados a partir desta dada, iniciando em 29 de dezembro de 2025 e encerrando em 29 de dezembro de 2026.

2.1.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, por uma única vez, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 30 do Decreto Municipal nº 021/2025.

2.1.2 Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativamente:

I - comprovação de que o preço registrado é vantajoso;

II - haja previsão expressa no Edital e na Ata de Registro de Preços;

III - o tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;

IV - a prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.

2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.

2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão GERENCIADOR seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação original, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.

3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão GERENCIADOR, a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão GERENCIADOR e órgão(s) participante(s).

3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO

5.1 Observar, na execução as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas dos trabalhos.

5.2 O prazo de entrega dos itens será de 15 (quinze) dias se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 25 (vinte e cinco) dias se for de outra cidade e 35 (trinta e cinco) dias se for de outro estado a partir da data de envio do pedido de compra.

5.3 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.4 Os itens deverão ser entregues nos seguintes horários: das 07h00 às 13h00, dentro do perímetro urbano, com frete e descarga por conta da contratada e com a presença do Fiscal de contrato designado pela Secretaria Municipal de Educação.

5.5 Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega; recebimento definitivo: até 5 (cinco) dias úteis após entrega e verificação, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

5.6 Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 1 (um) dia se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 5 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 8 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.7 Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

5.8 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

5.9 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

5.10 A contratação decorrente do Termo de Referência será realizada por instrumento adequado, cuja minuta será anexada ao Edital norteador do certame, conciliando-se o texto contratual com as condições figurantes da proposta vencedora da licitação, quando esta última houver.

5.11 A licitante vencedora da licitação deverá apresentar documentação hábil solicitada pela Administração, à época da assinatura contratual.

5.12 A regularidade da situação documental exigida para contratação deverá ser mantida ao longo de toda a execução contratual.

5.13 Conter os demais itens exigidos pela legislação vigente.

5.14 Os produtos licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, qualificação técnica específica, genérica ou operativa, bem como qualidade e quantidade, de acordo com as características descritas no contrato firmado entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

Recebimento

a) Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

b) Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 1 (um) dia se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 5 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 8 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

c) O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

d) O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

f) O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

g) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Prazo de pagamento

h) O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.

i) No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária.

Forma de pagamento

j) O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

k) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

l) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

m) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

n) Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

o) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

p) Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

q) Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

r) Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

s) A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.

t) A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.

u) A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 São obrigações da Administração Pública:

a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos.

b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.

c) Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.

d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada.

e) Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento.

f) Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.

g) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada (Termo de Referência – Compras – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta Atualização: Junho/2022).

h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

i) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.2 São obrigações da FORNECEDORA CONTRATADA:

a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste instrumento, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.

b) Prestar esclarecimento ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.

c) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante.

d) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.

e) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.

f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, tributárias e outras atinentes a tal procedimento resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

h) Realizar a entrega dos bens em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.

i) A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital.

j) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

k) Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 111/2023 de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

l) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

m) Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

n) Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

o) Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

p) A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.

q) A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da Resolução CGSN nº 140/2018.

r) Estar em conformidade com a legislação vigente para fornecimento dos itens que necessitem de licenças, sendo obrigatório seguir as diretrizes e regulamentações específicas de cada item da possível compra realizada.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante na LOA/2025, QDD/2025:

Secretaria Municipal de Educação

Red 164 PROGRAMÁTICA - 05.002.12.361.0033.2096.3390320000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição - FONTE – 1.500.1001000.011 -

Red 191 PROGRAMÁTICA -  05.002.12.365.0060.2098.3390320000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição - FONTE – 1.500.1001000.011

Red 212 PROGRAMÁTICA - 05.002.12.365.0074.2102.3390320000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição- FONTE – 1.500.1001000.011-

Red 229 PROGRAMÁTICA - 05.002.12.367.0008.2109.3390320000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição- FONTE – 1.500.1001000.011

CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2 A Ata de Registro de Preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da Ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.

10.3 A Ata de Registro de Preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.

10.4 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente Ata de Registro de Preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 021/2025.

10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:

a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e

c) a satisfação do público usuário, quando cabível.

10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que a fornecedora:

a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela FORNECEDORA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nO Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.

10.8 Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

10.9 Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 01 (um) dia se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 5 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 8 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

10.10 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

10.11 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

10.12 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

10.13 O prazo para a solução, pela Contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

10.14 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.16 Os Fiscais indicados para a presente Ata de Registro de Preços foram designados através da Portaria nº 363/2025:

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Claudia Marines Mertens Poletto – mat. 4724 – CPF: 066.xxx.xxx-06

Substituto: Inês Pazdiora – mat. 678 – CPF: 481.xxx.xxx-49

10.17 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico da FORNECEDORA, devendo esta informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:

11.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2 der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3 der causa à inexecução total do contrato;

11.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

11.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;

11.1.9 fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

11.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:

11.2.1 Advertência;

11.2.2 Multa;

11.2.3 Impedimento de licitar e contratar;

11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

11.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2 as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4 os danos que dela provierem para o Contratante;

11.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do Município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM)

12.1.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasnorte, MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Brasnorte, MT, 29 de dezembro de 2025.

MUNICÍPIO DE BRASNORTE

PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI

CNPJ Nº 01.375.138/0001-38

GERENCIADOR

VICKYTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA

CNPJ Nº 08.257.978/0001-45

FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: CPF nº:

Nome: CPF nº: