ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 130/2025
31 de Dezembro de 2025
PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2025 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR, e a empresa PNK COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.748.212/0001-51, estabelecida na Rua Pastor João Pereira, n° 71, Cidade Industrial, em Curitiba, PR, CEP: 81.270-630, e-mail contato@pnkbolsas.com.br, fone (41) 99115-7411, neste ato representada pelo Sr. PAULO JOSE KAPPES, denominada FORNECEDORA, tendo em vista o Pregão Presencial nº 016/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Ata o registro de preços para futura e eventual aquisição de itens do tipo mochilas e estojos, para atender às Escolas Municipais da Secretaria Municipal de Educação de Brasnorte-MT, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.
1.2 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
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ITEM |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UN. DE MEDIDA |
QTD |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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06 |
76177 |
MOCHILA ESCOLAR INFANTIL - Mochila escolar - ensino infantil composta por quatro compartimentos, com as medidas de aproximadamente 350 mm de altura por 280 mm de largura por 130 mm de profundidade, cor principal pantone 19-4010 TPG com detalhes na pantone 14-0756 TPG, confeccionados em tecido RIP STOP com gramatura de 299 g/m², plastificado com policloreto de vinila, tecido plano, com desenhos geométricos, desenvolvidos para maior resistência e durabilidade, sendo losango em alto relevo, 4mm x 4mm, e um em baixo relevo, ambos com um círculo central. Corpo principal: altura de 360 mm, largura 280 mm, profundidade 130 mm, foles corpo com fechamento através de zíper número 8 mm na cor preta, com aproximadamente 520 mm de comprimento, costurado no meio de dois foles zíper, em tecido RIP STOP com 299 g/m², fole zíper anterior com aproximadamente 40 mm de largura na cor pantone 19-4010 TPG, fole zíper posterior com aproximadamente 85 mm de largura, na cor pantone 19-4010 TPG, perfazendo um total de 130 mm de largura, com mesmo comprimento do zíper. Fole inferior: confeccionado confeccionados em tecido RIP STOP com gramatura de 299 g/m², plastificado com policloreto de vinila, pantone 14-0756 TPG, com as medidas de aproximadamente 640 mm de comprimento por 130 mm de largura, contendo um bolso lateral na cor preta, em tela aerada com medidas de 150 mm de largura por 130 mm de comprimento, fechamento do bolso na parte inferior por costura interna, com fechamento na parte superior em cordel guarnecido de borracha de 25 mm de largura na cor preta, costurado dobrado com 11 mm de cada lado. Etiqueta interna: a 20 mm da costura do fole inferior com o superior, no lado esquerdo da mochila, na parte interna do compartimento principal lado esquerdo deverá conter etiqueta com a logomarca do fabricante, CNPJ, composição do tecido principal, composição do forro, e demais informações de higienização, conforme legislação instituída pelo conselho nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial, Parte frontal: composta por 2 divisões, sendo a parte superior ou frente com altura de 360 mm e largura de 280 mm, com cantos superiores arredondados, sobre este, bolso em formato de meia lua confeccionado em tecido RIP STOP com gramatura de 299 g/m², plastificado com policloreto de vinila, com medida de 230 mm de largura por 110 mm de altura e 20 mm de profundidade pantone 19-4010 TPG com fechamento por zíper número 6 na cor pantone 14-0756 TPG, com comprimento de aproximadamente 270 mm, sobre este bolso será impresso por meio de serigrafia a arte definida pelo município, canal do zíper na cor pantone 19-4010 TPG, em tecido RIP STOP, em duas partes medindo cada uma 60 mm de comprimento por 20 mm de largura, Acabamento em friso 4/11 mm coextrusado pantone 14-0756 TPG. Um bolso em formato de U invertido com medidas de 180 mm de altura por 230 mm de largura por 20 mm de profundidade, em tecido RIP STOP na cor pantone 19-4010 TPG, com fechamento do bolso através de zíper número 6 mm na cor pantone 14-0756 TPG, com um cursor número 6 mm dourado, canal do zíper com dois foles com aproximadamente 60 mm de comprimento por 20 mm de largura na cor pantone 19-4010 TPG, sobre o material terá um pvc (policloreto de vinila) translucido onde será impresso em forma de cromia ilegível arte definida pelo município, bolso contornado por friso 4/11 mm coextrusado na cor pantone 14-0756 TPG. Parte inferior em três foles, uma na horizontal acima do bolso com 230 mm de comprimento na parte de cima e 195 mm parte de baixo, pantone 19-4010 TPG, em RIP STOP, dois foles laterais na cor pantone 14-0756 TPG na vertical em formato anatômico, com aproximadamente 230 mm de altura, e com 45 mm de largura no encontro com o zíper, dando o formato de u invertido para o bolso. Costas: almofadada, na cor pantone pantone 19-4010 TPG, confeccionada em tecido RIP STOP com gramatura de 299 g/m², plastificado com policloreto de vinila, tecido plano, com desenhos geométricos, desenvolvidos para maior resistência e durabilidade, sendo losango em alto relevo, 4mm x 4mm, e um em baixo relevo, ambos com um círculo centra, forrada em tecido com 93 g/m², RIP STOP maquinetado com desenhos geométricos para maior resistência e durabilidade, losango 5x3 mm, com fio de massa preto, na cor pantone 17-4427 TPG, “azul celeste”, detalhado com duas costuras na vertical em forma de arco com medida de 50 mm no centro, abaixo do reforço na costa haverá um identificador de aluno, com 100 mm de comprimento por 40 mm de altura, em forma de serigrafia legível na cor branca, com escrita aluno, serie e telefone, conforme ilustração, escrita na pantone 19-4010 TPG, as costuras iniciam e terminam na parte arredondada inferior e abaixo do reforço das alças. Alças de ombro e alça de mão serão costuradas juntas sob reforço na parte superior, reforço em cadarço de 25 mm de largura tipo ctf, na cor preta, a 30 mm do friso superior. Alça de mão fixada sob alça de ombro com um intervalo de 50 mm no centro, alça de mão com comprimento de 220 mm externo e 20 mm interno para maior resistência, sobre o reforço haverá uma costura em x com medida de 40 mm de comprimento por 20 mm de altura em ambas as alças. Alça de mão em mesmo cadarço do reforço na cor preto. Alça de ombro com desenho anatômico para melhor acomodação e distribuição de peso, confeccionada no mesmo tecido do corpo, almofadada com espuma de polipropileno expandido de quatro milímetros, alça com 370 mm de comprimento por 60 mm de largura, parte interna da alça na pantone 19-4010 TPG e parte externa na cor pantone 19-4010 TPG, na parte superior deverá ter 20 mm embutidos no reforço, na ponta oposta ao lado superior será fixado direto na alça através reforço em x, um regulador triplo de 25 mm medida aferido na parte interna, 30 mm de largura e 40 mm de comprimento parte externa, em material policetal ou plástico na preta. Acabamento da alça em viés tipo boneon de no mínimo 25 mm de largura, na cor preta, alça inferior em cadarço tipo ctf 25 mm, com 450 mm de comprimento, 30 mm embutidos costurados com um reforço triangular medindo 50 mm x 50 mm x 70 mm cor pantone 19-4010 TPG, costurada a 30 milímetros da parte inferior das costas nas laterais, deverá ser costurado nas alças inferiores, por costura tipo mosca, ponteira em COURO com 26 mm de largura e 30 mm de comprimento para evitar o esgarçamento. Acabamento externo em friso coextrusado 4/11 mm na cor pantone 14-0756 TPG, nos três compartimentos, bolso frontal inferior, bolso frontal superior e compartimento principal. Dando armação a mochila. Acabamento interno dos bolsos e corpo frente e costa, em fita de 27 mm em tecido não tecido na cor preta, e gramatura 80 g/m2. Costura, a mochila deverá ser costurada com fio 60 100 % poliamida nas cores do tecido. Apresentar laudos conforme tabela concomitante a proposta ajustada. Com relação as medidas, considerar tolerância de 2 cm para + / -. |
PNK |
UNID |
716 |
R$ 71,90 |
R$ 51.480,40 |
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07 |
76178 |
MOCHILA ESCOLAR FUNDAMENTAL Mochila escolar - ensino fundamental composta por quatro compartimentos, com as medidas de aproximadamente 400 mm de altura por 300 mm de largura por 140 mm de profundidade, cor principal pantone 19-4010 TPG” com detalhes na pantone 14-0756 TPG, confeccionados em tecido RIP STOP com gramatura de 299 g/m², plastificado com policloreto de vinila, tecido plano, com desenhos geométricos, desenvolvidos para maior resistência e durabilidade, sendo losango em alto relevo, 4mm x 4mm, e um em baixo relevo, ambos com um círculo centra. Corpo principal: altura de 400 mm, largura 300 mm, profundidade 140 mm, foles corpo com fechamento através de zíper número 8 mm na cor preta, com aproximadamente 620 mm de comprimento, costurado no meio de dois foles zíper, em tecido RIP STOP com 299 g/m², fole zíper anterior com aproximadamente 45 mm de largura na pantone 19-4010 TPG, fole zíper posterior com aproximadamente 85 mm de largura, na pantone 19-4010 TPG, perfazendo um total de 140 mm de largura, com mesmo comprimento do zíper. Fole inferior: confeccionado confeccionados em tecido RIP STOP com gramatura de 299 g/m², plastificado com policloreto de vinila, pantone 19-4010 TPG, com aproximadamente 140 mm de largura, contendo um bolso lateral na cor preto, em tela spacer com medidas de 160 mm de largura por 140 mm de comprimento, fechamento do bolso na parte inferior por costura interna, com fechamento na parte superior em cordel guarnecido de borracha de 25 mm de largura na cor preto, costurado dobrado com 11 mm de cada lado. Etiqueta interna: a 20 mm da costura do fole inferior com o superior, no lado esquerdo da mochila, na parte interna do compartimento principal lado esquerdo deverá conter etiqueta com a logomarca do fabricante, CNPJ, composição do tecido principal, composição do forro, e demais informações de higienização, conforme legislação instituída pelo conselho nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial, Parte frontal: composta por 2 divisões, sendo a parte superior ou frente com altura de 400 mm e largura de 300 mm, com cantos superiores arredondados, sobre este, bolso em formato de meia lua confeccionado em tecido RIP STOP com gramatura de 299 g/m², plastificado com policloreto de vinila, com medida de 230 mm de largura por 110 mm de altura e 20 mm de profundidade na cor pantone 19-4010 TPG com fechamento por zíper número 6 na cor pantone 14-0756 TPG, com comprimento de aproximadamente 270 mm, sobre este bolso será impresso por meio de serigrafia com personalização definida pelo município, canal do zíper na cor pantone 19-4010 TPG, em tecido RIP STOP, em duas partes medindo cada uma 60 mm de comprimento por 20 mm de largura, Acabamento em friso 4/11 mm coextrusado pantone 14-0756 TPG. Um bolso em formato de U invertido com medidas de 180 mm de altura por 230 mm de largura por 20 mm de profundidade, em tecido RIP STOP na cor pantone 19-4010 TPG, com fechamento do bolso através de zíper número 6 mm na cor pantone 14-0756 TPG, com um cursor número 6 mm dourado, canal do zíper com dois foles com aproximadamente 60 mm de comprimento por 20 mm de largura na cor pantone 19-4010 TPG, sobre o material terá um pvc (policloreto de vinila) translucido onde será impresso em forma de cromia ilegível a personalização definida pelo município, bolso contornado por friso 4/11 mm coextrusado na cor pantone 14-0756 TPG. Parte inferior em três foles, uma na horizontal acima do bolso na cor pantone 14-0756 TPG, em RIP STOP, dois foles laterais na cor pantone 19-4010 TPG na vertical em formato anatômico, no encontro com o zíper, dando o formato de u invertido para o bolso. Costas: almofadada, na cor pantone pantone 19-4010 TPG, confeccionada em tecido RIP STOP com gramatura de 299 g/m², plastificado com policloreto de vinila, tecido plano, com desenhos geométricos, desenvolvidos para maior resistência e durabilidade, sendo losango em alto relevo, 4mm x 4mm, e um em baixo relevo, ambos com um círculo centra, forrada em tecido com 93 g/m², RIP STOP maquinetado com desenhos geométricos para maior resistência e durabilidade, losango 5x3 mm, com fio de massa preto, na cor pantone 17-4427 TPG, “azul celeste”, detalhado com duas costuras na vertical em forma de arco com medida de 50 mm no centro, abaixo do reforço na costa haverá um identificador de aluno, com 100 mm de comprimento por 40 mm de altura, em forma de serigrafia legível na cor branca, com escrita aluno, serie e telefone, conforme ilustração, escrita na pantone 19-4010 TPG, as costuras iniciam e terminam na parte arredondada inferior e abaixo do reforço das alças. Alças de ombro e alça de mão serão costuradas juntas sob reforço na parte superior, reforço em cadarço de 25 mm de largura tipo ctf, na cor preto, a 30 mm do friso superior. Alça de mão fixada sob alça de ombro com um intervalo de 50 mm no centro, alça de mão com comprimento de 220 mm externo e 20 mm interno para maior resistência, sobre o reforço haverá uma costura em x com medida de 40 mm de comprimento por 20 mm de altura em ambas as alças. Alça de mão em mesmo cadarço do reforço na cor preto. Alça de ombro com desenho anatômico para melhor acomodação e distribuição de peso, confeccionada no mesmo tecido do corpo, almofadada com espuma de polipropileno expandido de quatro milímetros, alça com 420 mm de comprimento por 70 mm de largura, parte interna da alça na pantone 19-4010 TPG e parte externa na cor pantone 19-4010 TPG, na parte superior deverá ter 20 mm embutidos no reforço, na ponta oposta ao lado superior será fixado direto na alça através reforço em x, um regulador triplo de 25 mm medida aferido na parte interna, 30 mm de largura e 40 mm de comprimento parte externa, em material policetal ou plástico na cor preta. Acabamento da alça em viés tipo boneon de no mínimo 25 mm de largura, na cor preta, alça inferior em cadarço tipo ctf 25 mm, com 450 mm de comprimento, 30 mm embutidos costurados com um reforço triangular medindo 50 mm x 50 mm x 70 mm cor pantone 19-4010 TPG, costurada a 30 milímetros da parte inferior das costas nas laterais, deverá ser costurado nas alças inferiores, por costura tipo mosca, ponteira em COURO com 26 mm de largura e 30 mm de comprimento para evitar o esgarçamento. Acabamento externo em friso coextrusado 4/11 mm na cor pantone 14-0756 TPG, nos três compartimentos, bolso frontal inferior, bolso frontal superior e compartimento principal. Dando armação a mochila. Acabamento interno dos bolsos e corpo frente e costa, em fita de 27 mm em tecido não tecido na cor pantone 19-4010 TPG, e gramatura 80 g/m2. Costura, a mochila deverá ser costurada com fio 60 100 % poliamida nas cores do tecido. Apresentar laudos conforme tabela concomitante a proposta ajustada. Com relação as medidas, considerar tolerância de 2 cm para + / - |
PNK |
UNID |
2.036 |
R$ 82,40 |
R$ 167.766,40 |
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08 |
76179 |
ESTOJO - Estojo escolar: Estojo escolar em duas partes, canal do zíper e parte superior na cor pantone 19-4010 TPG, em material, tecido RIP STOP com 93,50 g/m², tecido plano, com desenhos geométricos, desenvolvidos para maior resistência e durabilidade, sendo losango em alto relevo, 4mm x 4mm, e um em baixo relevo, ambos com um círculo central. Sobre este material policloreto de vinila com 355 g/m², onde será impresso através de silk pelo processo de cromia ilegível a arte definida pelo município. Acabamento em friso coextrusado em policloreto de vinila 4/11 mm, na cor pantone 19-4010 TPG Parte superior será unido com inferior por zíper número 8 mm, na cor pantone 14-0756 TPG, e um cursor em metal dourado, de número 8 mm, zíper com mínimo de 5000 ciclos norma dim em 16732:2016 força lateral de 16 n e força longitudinal de 14 n, com fadiga dim em 16732:2016 500 ciclos sem falha, com um cursor de número 8 mm dourado, medindo 580 mm de comprimento, canal do zíper em rip stop, na cor pantone 19-4010 TPG. Medidas aproximadas de 240 mm de comprimento por 150 mm de largura por 45 mm de altura medida total, parte inferior com medida de 240 mm de comprimento por 140 mm de largura por 35 mm de altura, confeccionado e conformada. Material para conformação, POLIROLL RECICLADO; Gramatura, norma ABNT NBR 10455: 2021= 2.100 g/m²; Espessura, norma ABNT NBR 10455:2021= média 2,20 mm; Densidade, norma ASTM D 792:2013= média 1,130 g/cm³ - 1130 kg/m³ / desvio padrão 0,0036 g/cm³ - 3,65 kg/m³.. Acabamento interno na cor, denominado Helanca light com 120,60 g/m² na cor pantone 19-4010 TPG. Tecido externo na cor pantone 19-4010 TPG, tecido RIP STOP BANDEIRA com 93,50 g/m², plastificado com policloreto de vinila, tecido plano, com desenhos geométricos, desenvolvidos para maior resistência e durabilidade, sendo losango em alto relevo, 4mm x 4mm, e um em baixo relevo, ambos com um círculo central. Estrutura, helanca, filme pvc, polyroll, rip stop bandeia. _acabamento brilho. Acabamento externo: deverá ter acabamento em friso coextrusado 4/11 mm, pantone 14-4814 TPG, “azul bebê”. Acabamento nas junções internas em tecido não tecido na cor pantone 19-4010 TPG. Etiqueta: será costurada sobre canal do zíper no compartimento principal em tecido resistente com a logomarca do fabricante, CNPJ, composição do tecido e demais informações, em conformidade com a legislação instituída pelo concelho nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial. Costura do estojo, deverá ser costurada com fio 60 100% poliamida nas cores do tecido. Formato retangular: atura 45 mm - comprimento 240 mm - largura 150 mm. Deverão ser apresentados juntamente com as amostras, os laudos emitidos por laboratório acreditado pelo INMETRO dos materiais utilizados para confecção do estojo, conforme tabelas. As medidas poderão ter diferença de até 2 cm para +/-. |
PNK |
UNID |
2.752 |
R$ 21,45 |
R$ 59.030,40 |
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TOTAL |
R$ 278.277,20 |
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Totalizando o valor de R$ 278.277,20 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e sete reais, vinte centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência da Ata será de 01 (um) ano, contados a partir desta dada, iniciando em 29 de dezembro de 2025 e encerrando em 29 de dezembro de 2026.
2.1.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, por uma única vez, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 30 do Decreto Municipal nº 021/2025.
2.1.2 Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativamente:
I - comprovação de que o preço registrado é vantajoso;
II - haja previsão expressa no Edital e na Ata de Registro de Preços;
III - o tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;
IV - a prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão GERENCIADOR seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação original, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão GERENCIADOR, a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão GERENCIADOR e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1 Observar, na execução as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas dos trabalhos.
5.2 O prazo de entrega dos itens será de 15 (quinze) dias se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 25 (vinte e cinco) dias se for de outra cidade e 35 (trinta e cinco) dias se for de outro estado a partir da data de envio do pedido de compra.
5.3 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.4 Os itens deverão ser entregues nos seguintes horários: das 07h00 às 13h00, dentro do perímetro urbano, com frete e descarga por conta da contratada e com a presença do Fiscal de contrato designado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.5 Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega; recebimento definitivo: até 5 (cinco) dias úteis após entrega e verificação, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.6 Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 1 (um) dia se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 5 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 8 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.7 Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.8 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.9 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.10 A contratação decorrente do Termo de Referência será realizada por instrumento adequado, cuja minuta será anexada ao Edital norteador do certame, conciliando-se o texto contratual com as condições figurantes da proposta vencedora da licitação, quando esta última houver.
5.11 A licitante vencedora da licitação deverá apresentar documentação hábil solicitada pela Administração, à época da assinatura contratual.
5.12 A regularidade da situação documental exigida para contratação deverá ser mantida ao longo de toda a execução contratual.
5.13 Conter os demais itens exigidos pela legislação vigente.
5.14 Os produtos licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, qualificação técnica específica, genérica ou operativa, bem como qualidade e quantidade, de acordo com as características descritas no contrato firmado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Recebimento
a) Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
b) Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 1 (um) dia se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 5 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 8 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
c) O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
d) O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
f) O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
g) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Prazo de pagamento
h) O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.
i) No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária.
Forma de pagamento
j) O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
k) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
l) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
m) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
n) Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
o) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
p) Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
q) Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
r) Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
s) A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
t) A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.
u) A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São obrigações da Administração Pública:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos.
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
c) Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada.
e) Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento.
f) Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
g) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada (Termo de Referência – Compras – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta Atualização: Junho/2022).
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
i) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2 São obrigações da FORNECEDORA CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste instrumento, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
b) Prestar esclarecimento ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
c) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante.
d) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
e) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, tributárias e outras atinentes a tal procedimento resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
h) Realizar a entrega dos bens em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
i) A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital.
j) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
k) Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 111/2023 de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
l) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
m) Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
n) Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
o) Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
p) A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
q) A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da Resolução CGSN nº 140/2018.
r) Estar em conformidade com a legislação vigente para fornecimento dos itens que necessitem de licenças, sendo obrigatório seguir as diretrizes e regulamentações específicas de cada item da possível compra realizada.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante na LOA/2025, QDD/2025:
Secretaria Municipal de Educação
Red 164 PROGRAMÁTICA - 05.002.12.361.0033.2096.3390320000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição - FONTE – 1.500.1001000.011 -
Red 191 PROGRAMÁTICA - 05.002.12.365.0060.2098.3390320000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição - FONTE – 1.500.1001000.011
Red 212 PROGRAMÁTICA - 05.002.12.365.0074.2102.3390320000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição- FONTE – 1.500.1001000.011-
Red 229 PROGRAMÁTICA - 05.002.12.367.0008.2109.3390320000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição- FONTE – 1.500.1001000.011
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 A Ata de Registro de Preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da Ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.
10.3 A Ata de Registro de Preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.
10.4 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente Ata de Registro de Preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 021/2025.
10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
c) a satisfação do público usuário, quando cabível.
10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que a fornecedora:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela FORNECEDORA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nO Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
10.8 Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
10.9 Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 01 (um) dia se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 5 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 8 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.10 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
10.11 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
10.12 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.13 O prazo para a solução, pela Contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
10.14 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.16 Os Fiscais indicados para a presente Ata de Registro de Preços foram designados através da Portaria nº 363/2025:
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Claudia Marines Mertens Poletto – mat. 4724 – CPF: 066.xxx.xxx-06
Substituto: Inês Pazdiora – mat. 678 – CPF: 481.xxx.xxx-49
10.17 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico da FORNECEDORA, devendo esta informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
11.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2 der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3 der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
11.1.9 fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:
11.2.1 Advertência;
11.2.2 Multa;
11.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4 os danos que dela provierem para o Contratante;
11.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do Município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM)
12.1.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasnorte, MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte, MT, 29 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR
PNK COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA
CNPJ Nº 00.748.212/0001-51
FORNECEDORA
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº: