Carregando...
Pref. Ribeirãozinho

Portaria Nº. 639/SME/25 em, 30 de dezembro de 2025.

Torna públicas e reconhece as ações de atendimento psicológico realizadas aos profissionais da Rede Municipal de Educação ao longo do ano de 2025, bem como estabelece o caráter contínuo do Projeto CUIDAMENTE – “Cuidar do corpo e da mente é valorizar a vida”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃOZINHO – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, compreendendo a saúde mental como dimensão essencial do bem-estar integral;

Considerando a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente o art. 67, que trata da valorização dos profissionais da educação, incluindo condições adequadas de trabalho;

Considerando a Lei nº 14.817/2024, que institui diretrizes para a valorização dos profissionais da educação básica pública, reconhecendo a necessidade de políticas que promovam dignidade, bem-estar e condições favoráveis ao exercício da docência;

Considerando a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que define a saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social;

Considerando a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece a obrigatoriedade de identificação, prevenção e gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, atribuindo ao empregador o dever de cuidar da saúde mental dos trabalhadores;

Considerando o aumento das demandas relacionadas à saúde mental dos profissionais da educação e os impactos do adoecimento emocional nas relações de trabalho, no ambiente escolar e no processo educativo;

Considerando que, ao longo do ano de 2025, a Secretaria Municipal de Educação de Ribeirãozinho-MT, por meio da Psicologia Educacional, realizou ações contínuas de escuta, acolhimento e atendimento psicológico aos profissionais da rede, organizadas no âmbito do Projeto CUIDAMENTE;

RESOLVE:

Art. 1º – Do Reconhecimento Público

Tornar públicas e oficialmente reconhecidas as ações de atendimento psicológico realizadas aos profissionais da Rede Municipal de Educação, desenvolvidas ao longo do ano de 2025 no âmbito do Projeto CUIDAMENTE, com o lema “Cuidar do corpo e da mente é valorizar a vida”.

Art. 2º – Da Finalidade dos Atendimentos

Os atendimentos psicológicos realizados tiveram como finalidade:

I – Oferecer escuta qualificada e acolhimento emocional aos profissionais da educação; II – Contribuir para a prevenção do adoecimento mental relacionado ao exercício profissional; III – Reduzir impactos emocionais no relacionamento entre profissionais, alunos e famílias; IV – Fortalecer o equilíbrio emocional e o bem-estar dos servidores da educação; V – Promover um ambiente de trabalho mais saudável, empático e colaborativo.

Art. 3º – Das Ações Realizadas

Ficam registradas como ações efetivamente realizadas no âmbito do Projeto CUIDAMENTE:

I – Criação de espaço institucional destinado à escuta e ao atendimento psicológico dos profissionais da educação, garantindo privacidade, sigilo e condições adequadas de acolhimento;

II – Atendimentos psicológicos individuais, realizados mediante agendamento prévio, respeitando os princípios éticos da profissão e o sigilo profissional;

III – Acompanhamento psicológico continuado, conforme necessidade identificada durante os atendimentos;

IV – Escuta terapêutica e orientação emocional, voltadas à saúde mental no contexto do trabalho educacional.

Art. 4º – Da Natureza dos Atendimentos

Os atendimentos psicológicos realizados no âmbito do Projeto CUIDAMENTE possuem caráter preventivo, orientativo e de acolhimento, não se configurando como substituição de tratamento clínico externo quando este se fizer necessário, podendo haver encaminhamentos à rede de saúde quando indicado.

Art. 5º – Da Não Interferência na Psicologia Escolar

As ações de atendimento psicológico aos profissionais ocorreram sem prejuízo e sem interferência nas atribuições da Psicologia Escolar, que permanece voltada às demandas dos estudantes e ao contexto pedagógico.

Art. 6º – Do Caráter Contínuo do Projeto

O Projeto CUIDAMENTE passa a ter caráter contínuo, integrando as ações permanentes de valorização e cuidado com a saúde mental dos profissionais da educação, com previsão de continuidade a partir do ano de 2026, em espaço próprio, adequado e institucionalmente organizado, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º – Dos Resultados Observados

As ações realizadas contribuíram para:

I – Melhoria do clima organizacional nas unidades escolares; II – Redução de tensões e conflitos interpessoais; III – Maior percepção de acolhimento institucional e valorização profissional; IV – Fortalecimento das relações humanas no ambiente educacional.

Art. 8º – Da Publicidade e Registro

Esta Portaria possui caráter declaratório e publicizado, devendo ser publicada nos meios oficiais do Município e arquivada na Secretaria Municipal de Educação como registro institucional das ações realizadas e da continuidade do Projeto.

Art. 9º- Da Vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, reconhecendo, para todos os fins administrativos, as ações realizadas ao longo do ano de 2025 e institucionalizando o Projeto CUIDAMENTE como ação contínua da Secretaria Municipal de Educação.

Josemar Evangelista de Souza

Secretário Municipal de Educação