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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE POR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 032/2025

I – DO OBJETO

O Município de Sorriso – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, propõe a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil – OSC - Associação Sonho Meu Reabilitação e Desenvolvimento Humano , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 29.034.124/0001-70, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante transferência de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

O objeto da parceria consiste em ampliar a contratação de profissionais especializados para a prestação de atendimento terapêutico por meio da equoterapia a pessoas com deficiência física e/ou motora, bem como àquelas com transtornos psíquicos, emocionais, de conduta ou de aprendizagem, com o objetivo de promover o desenvolvimento biopsicossocial, a melhoria da capacidade funcional e a inclusão social dos praticantes.

II – DA JUSTIFICATIVA

A Organização da Sociedade Civil proponente atua de forma regular e contínua no Município de Sorriso – MT, possuindo personalidade jurídica regularmente constituída, sede no território municipal, finalidade estatutária compatível com o objeto da parceria, bem como regularidade fiscal, trabalhista e contábil, atendendo aos requisitos legais exigidos para a celebração de parcerias com a Administração Pública.

A parceria será custeada com recursos no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), provenientes da Secretaria Municipal de Saúde, conforme dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº 3.628/2024 e Lei Municipal nº 3.825/2025.

As atividades objeto da parceria demandam conhecimento técnico especializado, atuação de equipe multiprofissional qualificada, metodologia terapêutica própria e infraestrutura adequada, características que conferem singularidade à execução do serviço, o que inviabiliza a competição entre organizações da sociedade civil, justificando, assim, a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, haja vista a previsão expressa da entidade executora na legislação orçamentária municipal.

Destaca-se que a execução do objeto contribui de forma direta para o fortalecimento das políticas públicas de saúde, assistência social, especialmente no âmbito da proteção social especial, assegurando atendimento continuado, humanizado e especializado às pessoas com deficiência, promovendo autonomia, inclusão social, melhoria da qualidade de vida e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

A entidade possui histórico de atuação reconhecido na prestação de serviços de qualidade, pautados nos princípios da dignidade da pessoa humana, da equidade, da universalidade e da inclusão social, demonstrando capacidade técnica, administrativa e operacional para a execução do plano de trabalho apresentado.

O Plano de Trabalho apresentado atende integralmente aos requisitos previstos na legislação vigente, contendo objetivos claramente definidos, metas mensuráveis, indicadores de acompanhamento, cronograma físico-financeiro compatível com os valores praticados no mercado, bem como descrição detalhada da equipe técnica e da infraestrutura necessária à execução do objeto.

A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor da Parceria designado pela Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, mediante análise de relatórios técnicos e financeiros, visitas in loco e demais instrumentos de controle previstos no MROSC, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e o alcance dos resultados pactuados.

III – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando a relevância pública do objeto, a compatibilidade da proposta com as políticas públicas de Saúde, a existência de dotação orçamentária específica na Lei Municipal nº 3.628/2024 e Lei Municipal 3.825/25, o atendimento aos requisitos legais e regulamentares e a análise técnica favorável do plano de trabalho, resta devidamente justificada a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Assim, justifico e autorizo a celebração do Termo de Colaboração com a Associação Sonho Meu Reabilitação e Desenvolvimento Humano, recomendando-se a observância das demais providências legais, inclusive a publicação do extrato da presente justificativa e, decorrido o prazo legal sem impugnação, a adoção das medidas necessárias à formalização da parceria.

Sorriso – MT, 30 de dezembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal