LEI Nº 1211/2025 - CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS
31 de Dezembro de 2025
LEI Nº 1211/2025
Autoriza a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto alegre do Norte-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT autorizada a realizar concurso público para o preenchimento de vagas de servidores efetivos e formação de cadastro de reserva.
Art. 2º O concurso público destina-se ao preenchimento das seguintes vagas, nos termos do Anexo I desta Lei:
I – CONTADOR -01 (uma) vaga;
II – CONTROLADOR INTERNO -01 (uma) vaga;
III – ZELADOR(A): 01 (uma) vaga;
IV – AGENTE DE VIGILÂNCIA -02 (duas) vagas;
V – AGENTE ADMINISTRATIVO I – 01(uma) vaga;
Art. 3º As especificações, requisitos e atribuições dos cargos, bem como o conteúdo programático, serão definidos no edital de abertura do concurso.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte-MT, 30 de dezembro de 2025.
Carlos Roberto Tomazetto
Prefeito Municipal