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Pref. Porto Alegre do Norte

LEI Nº 1211/2025

Autoriza a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto alegre do Norte-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT autorizada a realizar concurso público para o preenchimento de vagas de servidores efetivos e formação de cadastro de reserva.

Art. 2º O concurso público destina-se ao preenchimento das seguintes vagas, nos termos do Anexo I desta Lei:

I – CONTADOR -01 (uma) vaga;

II – CONTROLADOR INTERNO -01 (uma) vaga;

III – ZELADOR(A): 01 (uma) vaga;

IV – AGENTE DE VIGILÂNCIA -02 (duas) vagas;

V – AGENTE ADMINISTRATIVO I – 01(uma) vaga;

Art. 3º As especificações, requisitos e atribuições dos cargos, bem como o conteúdo programático, serão definidos no edital de abertura do concurso.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Porto Alegre do Norte-MT, 30 de dezembro de 2025.

Carlos Roberto Tomazetto

Prefeito Municipal