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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 0421/SAD/2025

DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a nomeação e atribuições dos fiscais de contrato e dá outras providências”.

A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sr. Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos 104 inciso III e art. 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais ARP- Ata de Registro de Preços de nº 029/2025, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS do Pregão Presencial n° 008/2025, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ANA PAULA DE BARROS

FERNANDA NUNES DA MATA

SECRETARIA DE OBRAS

JOSE ROBERTO COSTA MARINO

JAILSON DOS ANJOS PASSOS

SECRETARIA DE SAÚDE

LAVINIA ALVES DA SILVA

NADIA CRISTIANE DE MATOS BIGATON

como fiscais ARP- Ata de Registro de Preços de nº 029/2025, que tem como objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (MARMITEX), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n° 008/2025 e Processo Administrativo n° 033/2025, ARP- Ata de Registro de Preços de nº 029/2025.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO a data do dia 01 de Dezembro de 2025.

Gabinete da Prefeita Municipal

De 04 de Dezembro de 2025.

Registra-se;

Publica-se;

Cumpra-se.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal