Lei Municipal nº 1129/2025 Araguaiana, 30 de dezembro de 2025.
31 de Dezembro de 2025
“Dispõe sobre a criação do Plano Municipal de Agricultura Familiar e dá outras providencias”
O Exmº Sr. José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica criado o Plano Municipal de Agricultura Familiar de Araguaiana/MT – PMAF, também conhecido como Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Araguaiana – PMDRSS, com vistas ao cumprimento da Constituição Federal e da Lei Federal nº 11.326/2006.
Artigo 2º – O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário é o instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e institui os princípios e objetivos norteadores para tal.
Artigo 3º – O PMAF teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o intuito de referenciar as ações neles propostas com os eixos do Plano Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso.
São os eixos das ações deste plano:
I – Produção Sustentável;
II – Agregação de Valor e Comercialização;
III – Assistência Técnica e Extensão Rural;
IV – Regularização Ambiental e Fundiária;
V – Governança e Controle Social;
VI – Transversais.
Artigo 4º – O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura Familiar de Araguaiana é fomentar o desenvolvimento rural do município, através de parcerias, organizando as demandas da agricultura familiar de forma coletiva, possibilitando o acesso à assistência, informações e tecnologias produtivas de baixo impacto ambiental, melhorando a qualidade de vida e aumentando a renda das famílias produtoras.
§ 1º – São objetivos específicos do PMAF:
I – Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo do governo, adequando os instrumentos de planejamento e gestão aos parâmetros definidos pelo PMAF;
II – Orientar e reorientar a atuação governamental e a execução de programas, projetos e ações já existentes em prol do desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
III – Resgatar demandas da sociedade civil preexistentes para consolidação de estratégias prioritárias ao desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
IV – Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito da Estratégia Produzir, Conservar e Incluir (PCI);
V – Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Solidário – CMDRSS, propiciando a participação da sociedade civil e do controle social das ações públicas;
VI – Dialogar com outros instrumentos de gestão, tais como Planos Municipais, Territoriais e PEAF/MT;
VII – Proporcionar visibilidade à Agricultura Familiar de Araguaiana;
VIII – Contribuir com a articulação interinstitucional de modo a estabelecer governança institucional para a Agricultura Familiar;
IX – Servir como instrumento de políticas públicas da agricultura familiar e contribuir para a implementação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar no município de Araguaiana.
Artigo 5º – As ações previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo vigente deste PMAF, que é até o ano de 2030.
§ 1º – O Poder Executivo Municipal será responsável por construir um planejamento estratégico das ações prioritárias para orientar a execução do PMAF, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de publicação desta Lei.
§ 2º – O planejamento estratégico deverá ser revisto anualmente, junto com as conferências de monitoramento do PMAF.
§ 3º – O planejamento estratégico a ser elaborado constará cronogramas, potenciais fontes de recursos e parcerias.
Artigo 6º – A execução do PMAF e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Araguaiana.
Artigo 7º – A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e o CMDRSS promoverão, anualmente, conferências para avaliar e monitorar a execução do PMAF.
Artigo 8º – O Município atuará em regime de colaboração com as demais esferas de governo visando alcançar os objetivos e a implementação das ações deste Plano.
Parágrafo único – O Município deverá adotar medidas necessárias para a implementação das ações do PMAF.
Artigo 9º – O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão formuladas de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com o Plano Municipal de Agricultura Familiar, a fim de viabilizar a implementação das ações constantes nele.
Artigo 10º – Até o final do segundo semestre de 2029, o Executivo Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, deverá realizar a construção participativa do Plano Municipal de Agricultura Familiar de Araguaiana que irá vigorar no decênio 2031–2040.
Artigo 11º – O Município de Araguaiana/MT permanecerá vinculado ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF/MT, possibilitando o levantamento de dados da agricultura familiar que basearão as estratégias para execução de políticas públicas e ações do PMAF.
Artigo 12º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, 22 de dezembro de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal
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EIXOS TEMÁTICOS |
QUANTIDADES DE AÇÕES |
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Produção Sustentável |
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Agregação de Valor e Comercialização |
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Assistência Técnica e Extensão Rural |
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Regularização Ambiental e Fundiária |
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Governança e Controle Social |
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Transversais |
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EIXO 1 - PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL |
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Diretriz 1: Facilitar o acesso a crédito para agricultura Familiar |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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1.1 Fornecer apoio técnico para elaborar e acompanhar projetos de crédito (financiamento ou custeio) para produção; |
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1.2 Criar estratégias para facilitar o acesso ao crédito para pequenas propriedades; |
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1.3 Oferecer linhas de créditos através de programa de governo específicas com juros baixos, por exemplo linhas de créditos voltadas a iniciativas agroecológicas, sustentáveis e de sistema integrado; |
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1.4 Oferecer estratégias para acesso à linha de crédito voltada a ATER; |
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1.5 Incentivar PRONAF para pequenos produtores; |
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1.6 Fortalecer iniciativas de fundos comunitários. |
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Diretriz 2: Promover o acesso a mecanização e insumos para a Agricultura Familiar |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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2.1 Estruturar programa para fornecimento de patrulha agrícola mecanizada completa por comunidade e patrulha mecanizada voltada a cadeias produtivas específicas; |
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2.2 Fornecer horas de máquinas de PC acessível a todos com flexibilidade na forma de pagamento; |
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2.3 Desenvolver programa e planejamento para fornecimento de serviço de máquinas para: - Arrumar represas nas propriedades; - Preparação da terra para plantio; - Retroescavadeira para abertura e reforma de bebedouros; - Ajudar nos tanques e abastecimento de água; - Plantadeira mecanizada de 4 linhas para associações; - Maquinário para ração animal e de peixe; - Ensiladeira; |
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2.4 Implementar Programa de doação de embriões; |
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2.5 Dar continuidade na distribuição de alevinos; |
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2.6 Apoiar na construção de barracão para maquinários em associações; |
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2.7 Cascalhar carreadores e currais nas comunidades rurais. |
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2.8 Desenvolver planejamento para doação de insumos de acordo com necessidade do produtor |
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2.9 Criar Programa de subsídio para aquisição de insumos para adubo e irrigação, e manter o subsídio para fornecimento de calcário; |
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2.10 Fornecer adubo e calcário; |
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2.11 Estabelecer convênio entre associações e prefeitura para garantir o barateamento de insumos; |
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Diretriz 3 - Promover a Produção Sustentável |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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3.1 Dar apoio na produção agrícola; |
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3.2 Oferecer incentivo aos produtores com práticas sustentáveis e/ou em transição; |
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3.3 Fortalecer a bacia leiteira; |
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3.4 Incentivar e apoiar produção orgânica e agroecológica, sistemas silvipastoris, sistemas rotacionados, hidroponia; |
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Diretriz 4 - Consolidar as cadeias produtivas predominantes na Agricultura Familiar |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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4.1 Desenvolver estudo ou diagnóstico das cadeias produtivas no município; |
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4.2 Desenvolver projeto voltado para piscicultura; |
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4.3 Fortalecer as cadeias produtivas do leite, pecuária de corte, café, mandioca, maracujá, animais de pequeno porte (galinha, porco, carneiro); |
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EIXO 2 - Agregação de Valor e Comercialização |
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Diretriz 1 - Apoiar o desenvolvimento do beneficiamento e processamento |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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1. Estruturar estratégias e apoio para beneficiamento de frutas; |
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1.2 Apoiar com infraestrutura de abate coletivo de animais de pequeno porte; |
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1.3 Realizar convênio das associações com a prefeitura para fornecer o acesso a câmara fria; |
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1.4 Implantar agroindústrias nas associações e cooperativas locais. |
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Diretriz 2 - Certificação |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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2.1 Fomentar a certificação de produtos de qualidade da Agricultura Familiar e dar escala de utilização e visibilidade do selo da agricultura familiar. |
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Diretriz 3 - Comercialização |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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3.1 Apoiar novas frentes de comércio, tais como: criar feira do pequeno produtor, fomentar eventos e feiras nas comunidades, comercialização diretas e com mercados públicos e privados, feiras itinerantes e outras frentes; |
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3.2 Apoiar comercialização de produtos pelas associações e cooperativas e dar apoio técnico para vendas coletivas (assessoria e cursos); |
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3.3 Fortalecer a venda de produtos feitos em cursos (pães, charcutaria, doces e etc); |
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3.4 Incentivar produtores para comercializarem de maneira adequada e justa; |
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3.5 Apoiar a negociação de venda dos produtos da agricultura local nos mercados; |
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3.6 Fortalecer as feiras e valorizar os espaços de comercialização da agricultura familiar; |
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3.7 Melhorar estrutura e organização da feira livre municipal; |
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3.8 Viabilizar um caminhão refrigerado para transporte de produção |
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Diretriz 4 - Mercados Institucionais |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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4.1 Criar estratégias de facilitação de resoluções burocráticas das comercializações institucionais; |
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4.2 Fortalecer a venda no PAA e PNAE; |
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4.3 Melhorar divulgação da chamada do PNAE e informar melhor os produtores sobre como funciona o PNAE |
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4.4 Apoiar logística para acesso e venda no PNAE, com ações como: organizar demandas de acordo com sazonalidade, fortalecer logística centralizada, diferenciar chamadas para escolas rurais para favorecer produtos da localidade, entre outras; |
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4.5 Criar metas para aumentar o percentual da Agricultura Familiar no PNAE; |
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4.6 Fomentar a articulação entre Secretaria de Educação, escolas e produtores para fornecimento de produtos para PNAE, assim com Secretaria Estadual de Educação; |
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4.7 Priorizar compras da agricultura familiar para demais órgãos e secretarias municipais; |
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4.8 Disponibilizar veículo semanal para levar produção para hospitais e famílias carentes (PAA); |
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Diretriz 5 - Organizações produtivas |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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5.1 Fortalecer cooperativas e associações para acessar insumos agrícolas mais baratos; |
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5.2 Implementar selo da agricultura familiar via cooperativas e associações. |
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Diretriz 6 - Regulação sanitária |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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6.1 Apoiar na legalização de abatedouro e documentação para venda de produtos de origem animal; |
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6.3 Dar mais informações sobre os selos de inspeção de origem animal e vegetal para comercialização; |
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6.4 Apoiar na regularização sanitária para comercialização. |
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EIXO 3 - Assistência Técnica e Extensão Rural |
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Diretriz 1 - Assistência Técnica |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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1.1 Oferecer assistência técnica nas comunidades para: - Apoio com análise de solo, plantas e manejo da cultura - Produção orgânica e agroflorestal; - Horticultura; - Fruticultura; - Regularização ambiental; - Irrigação; - Piscicultura; - Entre outros; |
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1.3 Dar continuidade no programa de melhoramento genético da região; |
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1.4 Dar assistência técnica para comercialização. |
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Diretriz 2 - Capacitação e promoção de conhecimento |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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2.1 Criar programa de formação para agricultura familiar, oferecendo cursos e capacitações; |
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2.2 Fomentar formações com o SENAR e outras instituições; |
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2.3 Oferecer cursos de: - Produção sustentável (agroflorestal, produção orgânica, agroecológica, agrosilvipastoril e sistema rotacionado); - Uso de maquinários; - Inseminação artificial; - Cuidados fitossanitários; - Avicultura; - Piscicultura; - Beneficiamento (leite, horticultura e fruticultura); - Fomento do turismo rural; - Aproveitamento de dejetos; - Educação financeira; |
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EIXO 4 - Regularização Ambiental e Fundiária |
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Diretriz 1 - Regularização e Educação Ambiental |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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1.1 Articular e apoiar as propriedades da agricultura familiar no atendimento ao TAC/SEMA; |
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1.2 Fomentar e apoiar a recuperação de áreas degradadas e de áreas de proteção permanente (APPs); |
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1.3 Estruturar e fortalecer programas de doação de insumos para restauração de APPs (sementes, mudas, lascas e arames); |
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1.4 Articular para desburocratizar o licenciamento ambiental; |
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EIXO 5 - Governança e Controle Social |
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Diretriz 1 - Promover a integração de informações da Agricultura Familiar |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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1.1 Estabelecer estratégias para maior aproximação e comunicação da Secretaria de Agricultura com os produtores, comunidades e consumidores; |
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Diretriz 2 - Promover o fortalecimento comunitário |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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2.1 Fortalecer união dos produtores por meio de associações, grupos formais e informais, e fazer a ponte entre a Prefeitura e associações e cooperativas; |
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2.2 Contribuir com a elaboração de planos estratégicos anuais das comunidades e organizações; |
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Diretriz 3 - Fortalecimento de conselhos |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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3.1 Fortalecer os Conselhos Municipais incentivando e garantindo a participação da agricultura familiar; |
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3.2 Fomentar e garantir a participação de mais agricultores no CMDRSS; |
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EIXO 6 - Temas Transversais |
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Diretriz 1 - Promover e garantir serviços essenciais à Agricultura Familiar |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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1.1 Garantir serviços de saúde efetivos nas comunidades garantindo que: - Agentes comunitários de saúde realizem visitas frequentes nas comunidades; - Ocorram mutirões de atendimento médico especializado nas comunidades; - Médicos do posto de saúde tenham medicamentos básicos; |
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1.2 Estruturar campanhas e formações sobre destinação de resíduos e saneamento nas comunidades; |
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Diretriz 2 - Garantir infraestruturas de estradas |
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AÇÕES PRIORITÁRIAS |
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2.1 Realizar cascalhamento nas estradas secundárias; |
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2.2 Realizar planejamento compartilhado para recuperação de estradas; |
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2.4 Manter as estradas conservadas. |