PORTARIA Nº 0431/SAD/2025
31 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº 0431/SAD/2025
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a nomeação e atribuições dos fiscais de contrato e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sr. Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 090/2025, celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 090/2025, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado:
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SECRETARIA |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
ANA PAULA DE BARROS |
LUCIANA SCHUMANN OLIVEIRA |
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SECRETARIA EDUCAÇÃO |
ROSANGELA PINTO FIGUEIREDO |
RENILDE PINTO FIGUEIREDO |
como Fiscais do Contrato 090/2025, que tem como objeto a contratação de serviços comuns de empresa especializada em ornamentação e decoração de eventos, sendo estes, formatura da educação infantil e formatura do terceiro ano do ensino médio, no Município de Santa Cruz do Xingu-MT, conforme Processo Administrativo n° 086/2025, Dispensa de Licitação n° 030/2025.
Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 090/2025, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 090/2025;
III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, Retroagindo a data de 09/12/2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE.
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JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL