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Pref. Tabaporã

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”.

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Munícipio de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n° 1.469, de 11 de dezembro de 2024.;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO

0500 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0004 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA

1.800.1111 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

3.1.90.01.00.00.00 – APOSENTARIA, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS ........................R$ 460.000,00

3.1.90.03.00.00.00 – PENSÃO................................................................................. ........................R$ 60.000,00

TOTAL ..............................................................................................................................................R$ 520.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste decreto, se dará por excesso de arrecadação, na fonte de recurso 1.800.1111 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de Dezembro de 2025.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal