DECRETO Nº 5.597 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
31 de Dezembro de 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Munícipio de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n° 1.469, de 11 de dezembro de 2024.;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
0500 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0004 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA
1.800.1111 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
3.1.90.01.00.00.00 – APOSENTARIA, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS ........................R$ 460.000,00
3.1.90.03.00.00.00 – PENSÃO................................................................................. ........................R$ 60.000,00
TOTAL ..............................................................................................................................................R$ 520.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste decreto, se dará por excesso de arrecadação, na fonte de recurso 1.800.1111 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de Dezembro de 2025.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
Prefeito Municipal