LEI MUNICIPAL Nº 1041/2025 - Crédito Adicional - R$ - 500.000,00
31 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1041/2025
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2025, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na seguinte classificação:
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Órgão |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-função |
301 |
ATENCAO BASICA |
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Programa |
8 |
ATENÇÃO PRIMÁRIA A TODOS |
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Atividade |
1.060 |
AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA A ATENCAO BASICA |
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Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.52 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1.621.000000 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Emenda Parlamentar federal |
500.000,00 |
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TOTAL |
500.000,00 |
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Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi originado através de Recurso do SUS por Emenda Parlamentar Federal através do deputado Estadual Max Russi, anexo a esta Lei. Este Crédito será acrescido ao Orçamento conforme efetivação e comprovação de depósito em conta bancária.
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
Gestão: 2025 - 2028