LEI MUNICIPAL Nº 1042/2025 - Crédito Adicional R$ 194.000,00
31 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1042/2025
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme previsto na Lei N° 971/2024, até o limite de R$ 194.000,000 (cento e noventa e quatro mil reais) para atender a seguinte dotação:
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas |
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Unidade |
02 |
Gabinete do Secretário |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub-função |
451 |
Infraestrutura Urbana |
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Programa |
0012 |
Infraestrutura Urbana e Rural |
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Atividade |
1.078 |
Construção de e/ou revitalização de Praças Públicas |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00.00 |
Obras e Instalações |
1|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
194.000,00 |
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TOTAL |
194.000,00 |
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Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas |
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Unidade |
02 |
Gabinete do Secretário |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub-função |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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Programa |
0012 |
Infraestrutura Urbana e Rural |
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Atividade |
1.080 |
Pavimentação Asfáltica e Drenagem Urbana e Distrital |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
50.586,00 |
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TOTAL |
50.586,00 |
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Orgão |
08 |
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer |
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Unidade |
01 |
Departamento de Turismo |
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Função |
23 |
Comércio e Serviços |
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Sub-função |
695 |
Turismo |
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Programa |
0006 |
TURISMO FORTE |
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Atividade |
1.041 |
Construção, Ampliação da Orla do Rio Araguaia |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
143.414,00 |
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TOTAL |
143.414,00 |
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Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de Dezembro de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
Gestão: 2025-2028