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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 1042/2025

DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme previsto na Lei N° 971/2024, até o limite de R$ 194.000,000 (cento e noventa e quatro mil reais) para atender a seguinte dotação:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

Unidade

02

Gabinete do Secretário

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infraestrutura Urbana

Programa

0012

Infraestrutura Urbana e Rural

Atividade

1.078

Construção de e/ou revitalização de Praças Públicas

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

1|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

194.000,00

TOTAL

194.000,00

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

Unidade

02

Gabinete do Secretário

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0012

Infraestrutura Urbana e Rural

Atividade

1.080

Pavimentação Asfáltica e Drenagem Urbana e Distrital

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

50.586,00

TOTAL

50.586,00

Orgão

08

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

Unidade

01

Departamento de Turismo

Função

23

Comércio e Serviços

Sub-função

695

Turismo

Programa

0006

TURISMO FORTE

Atividade

1.041

Construção, Ampliação da Orla do Rio Araguaia

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

143.414,00

TOTAL

143.414,00

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de Dezembro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028