DECRETO MUNICIPAL N° 094/2025
31 de Dezembro de 2025
DECRETO MUNICIPAL N° 094/2025 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre recesso nas repartições públicas municipais e dá outras providências”.
JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade da regularidade na prestação dos serviços públicos, devendo o Poder Público prestar o serviço público de forma regular, direta ou indiretamente;
CONSIDERANDO que em regra o período de início de ano representa diminuição na procura por atendimento presencial, e que eventual concessão de licenças legalmente autorizadas aos servidores pode melhor ser realizada em tal período;
CONSIDERANDO ainda o poder do Chefe do Executivo optar pela discricionariedade da oportunidade e conveniência, aderirem à faculdade conferida em casos especiais ao invés de optarem pelo regular e normal funcionamento dos órgãos e repartições públicos sob sua responsabilidade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido recesso coletivo no âmbito da Administração Municipal de Santa Cruz do Xingu no período de início de ano, compreendido entre os dias 02 de janeiro 2026 a 11 de janeiro de 2026.
Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste Decreto os serviços considerados essenciais e de natureza contínua, cuja prestação não admita interrupções, devendo manter o pleno funcionamento ou regime de plantão a critério dos titulares dos órgãos/entidades, tais como:
I - Saúde, notadamente os atendimentos de urgência e emergência no Pronto Atendimento e Programa de Saúde da Família (PSF);
II - Limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos sólidos;
III – Departamento de tributação;
IV – Conselho Tutelar;
V – Departamento de Licitação no dia 06 de janeiro de 2025;
VI – Outros serviços cuja paralisação seja vedada ou cause prejuízo ao interesse público.
Art. 2º - Compete aos dirigentes dos Órgãos, Entidades e Secretarias Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, disciplinar os plantões, compensações e a escala de trabalho, quando couber, garantindo a continuidade do serviço público e a observância da jornada dos servidores.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu - MT, Gabinete da Prefeita Municipal, em 19 de dezembro de 2025.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal