LEI N.º 819, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
31 de Dezembro de 2025
“Revoga a Lei Municipal n. 633, de 23 de abril de 2019.”
O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no inciso IV do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei Municipal n.º 633, de 23 de abril de 2019, que dispõe sobre a distribuição de honorários de sucumbência aos Procuradores do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 17 de dezembro de 2025.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal