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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 1043/2025

DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL POR ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2025, até o limite de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) nas seguintes classificações:

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

01

Gabinete do Secretário

Função

12

Educação

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0002

Gestão de Resultados

Atividade

2.XXX

Aquisição de Uniformes Escolares da Rede Municipal

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.32.00.00

Material de Distribuição Gratuita

1.571.000000 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 100.000,00

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi originado através do objeto de aquisição de uniformes escolares, para atender às necessidades da rede pública municipal de ensino do município de Santa Terezinha/MT, em atendimento à indicação do Deputado Estadual MAX RUSSI, conforme Ofício nº 603/2025GAB/DEMR e Ofício nº 82/2025/EP-EO-GOV. Conforme DESPACHO Nº 138750/2025/NCD/SEDUC - SEDUCDES2025138750A. A memória de cálculo para o excesso consta abaixo conforme previsto no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64:

Fonte de Recursos: 571.000000 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado

Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

C = (B - A)

571|000000Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

26.246,75

100.198,89

73.953,14

Total

26.246,75

100.198,89

73.953,14

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028