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Pref. Salto do Céu

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Salto do Céu/MT, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

Excelentíssimo Prefeito do MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Senhor MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art.1°. O Orçamento geral do Município de Salto do Céu / MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em R$ 47.900.000,00 (quarenta e sete milhões e novecentos mil reais), assim distribuídos por esfera - FISCAL R$ 34.976.700,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil e setecentos reais) e SEGURIDADE SOCIAL R$ 12.923.300,00 (doze milhões, novecentos e vinte e três mil e trezentos reais), conforme discriminação a seguir:

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS

PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL.

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município de Salto do Céu / MT, para o Exercício de 2026, estima a Receita em R$ R$ 47.900.000,00 (quarenta e sete milhões e novecentos mil reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 45.400.000,00 (quarenta e cinco milhões e quatrocentos mil reais).

§ 1º A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

51.954.500,00

1.1

Receitas Tributárias

3.706.000,00

1.2

Receitas De Contribuições

220.000,00

1.3

Receita Patrimonial

222.500,00

1.6

Receitas de Serviços

536.500,00

1.7

Transferências Correntes

47.237.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes

32.500,00

2

RECEITA DE CAPITAL

2.927.500,00

2.1

Operações de Crédito

20.000,00

2.2

Alienação de Bens

29.500,00

2.4

Transferências de Capital

2.878.000,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

-6.982.000,00

9.7

Deduções da Receita Corrente

-6.982.000,00

TOTAL

47.900.000,00

§ 2º A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

FISCAL

ÓRGÃO

ORÇAMENTO

01

Câmara Municipal

2.500.000,00

02

Gabinete do Prefeito

2.061.000,00

03

Secretaria Municipal de Adm. e Planejamento

2.477.200,00

04

Secretaria Municipal de Saúde

1.260.000,00

06

Secretaria Municipal de Educação, Cult. Desporto e Lazer

12.999.000,00

07

Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbanos

7.619.500,00

08

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

2.090.000,00

09

Secretaria Municipal de Finanças

3.970.000,00

TOTAL

34.976.700,00

SEGURIDADE SOCIAL

ÓRGÃO

ORÇAMENTO

04

Secretaria Municipal de Saúde

10.276.300,00

05

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.647.000,00

TOTAL

12.923.300,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

FISCAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

01

Legislativa

2.500.000,00

04

Administração

6.118.200,00

11

Trabalho

450.000,00

12

Educação

10.119.000,00

13

Cultura

2.135.000,00

15

Urbanismo

3.965.000,00

16

Habitação

300.000,00

17

Saneamento

1.640.000,00

18

Gestão Ambiental

20.000,00

20

Agricultura

2.070.000,00

23

Comércio e Serviços

280.000,00

26

Transporte

2.504.500,00

27

Desporto e Lazer

895.000,00

28

Encargos Especiais

1.530.000,00

99

Reserva de Contingência

450.000,00

TOTAL

34.976.700,00

SEGURIDADE SOCIAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

08

Assistência Social

2.647.000,00

10

Saúde

10.276.300,00

TOTAL

12.923.300,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

FISCAL

COD

PROGRAMA

VALOR

0001

Processo Legislativo

2.500.000,00

0003

Administração Geral

5.323.200,00

0006

Administração Financeira

3.970.000,00

0018

Promoção e Extensão Rural

1.900.000,00

0042

Desenvolvimento da Educação Básica

9.799.000,00

0044

Desporto e Lazer

465.000,00

0045

Turismo

280.000,00

0048

Cultura

2.135.000,00

0058

Infraestrutura Urbana e Rural

6.964.500,00

0080

Saneamento Básico

1.640.000,00

TOTAL GERAL

34.976.700,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

SEGURIDADE SOCIAL

COD

PROGRAMA

VALOR

0010

Manutenção e Gestão do SUS

660.000,00

0020

Manutenção da Atenção Básica

4.331.000,00

0030

Manutenção da Média e Alta Complexidade

4.838.300,00

0040

Manutenção da Assistência Farmacêutica

190.000,00

0050

Manutenção da Vigilância em Saúde

257.000,00

0090

Assistência e Proteção Social

2.647.000,00

TOTAL GERAL

12.923.300,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

FISCAL

DESPESAS CORRENTES

29.218.500,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

12.995.000,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

500.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

15.723.500,00

DESPESAS DE CAPITAL

5.308.200,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

4.288.200,00

4.6.00.00.00.00 Amortização da Dívida

1.020.000,00

RESERVAS

450.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

450.000,00

TOTAL

34.976.700,00

SEGURIDADE SOCIAL

DESPESAS CORRENTES

11.936.300,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

6.027.300,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

5.909.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

987.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

987.000,00

4.6.00.00.00.00Amortização da Dívida

0,00

RESERVAS

0,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

0,00

TOTAL

12.923.300,00

Art. 3°. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, à:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa orçada, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit.

II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

III – Contingenciar cada Poder parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 4º. Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 5°. A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso em 17 de dezembro de 2025.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal