LEI N.º 820, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
31 de Dezembro de 2025
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Salto do Céu/MT, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
Excelentíssimo Prefeito do MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Senhor MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art.1°. O Orçamento geral do Município de Salto do Céu / MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em R$ 47.900.000,00 (quarenta e sete milhões e novecentos mil reais), assim distribuídos por esfera - FISCAL R$ 34.976.700,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil e setecentos reais) e SEGURIDADE SOCIAL R$ 12.923.300,00 (doze milhões, novecentos e vinte e três mil e trezentos reais), conforme discriminação a seguir:
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS
PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município de Salto do Céu / MT, para o Exercício de 2026, estima a Receita em R$ R$ 47.900.000,00 (quarenta e sete milhões e novecentos mil reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 45.400.000,00 (quarenta e cinco milhões e quatrocentos mil reais).
§ 1º A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
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RECEITAS |
VALOR |
|
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
51.954.500,00 |
|
1.1 |
Receitas Tributárias |
3.706.000,00 |
|
1.2 |
Receitas De Contribuições |
220.000,00 |
|
1.3 |
Receita Patrimonial |
222.500,00 |
|
1.6 |
Receitas de Serviços |
536.500,00 |
|
1.7 |
Transferências Correntes |
47.237.000,00 |
|
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
32.500,00 |
|
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
2.927.500,00 |
|
2.1 |
Operações de Crédito |
20.000,00 |
|
2.2 |
Alienação de Bens |
29.500,00 |
|
2.4 |
Transferências de Capital |
2.878.000,00 |
|
9 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
-6.982.000,00 |
|
9.7 |
Deduções da Receita Corrente |
-6.982.000,00 |
|
TOTAL |
47.900.000,00 |
|
§ 2º A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
FISCAL
|
ÓRGÃO |
ORÇAMENTO |
|
|
01 |
Câmara Municipal |
2.500.000,00 |
|
02 |
Gabinete do Prefeito |
2.061.000,00 |
|
03 |
Secretaria Municipal de Adm. e Planejamento |
2.477.200,00 |
|
04 |
Secretaria Municipal de Saúde |
1.260.000,00 |
|
06 |
Secretaria Municipal de Educação, Cult. Desporto e Lazer |
12.999.000,00 |
|
07 |
Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbanos |
7.619.500,00 |
|
08 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
2.090.000,00 |
|
09 |
Secretaria Municipal de Finanças |
3.970.000,00 |
|
TOTAL |
34.976.700,00 |
|
SEGURIDADE SOCIAL
|
ÓRGÃO |
ORÇAMENTO |
|
|
04 |
Secretaria Municipal de Saúde |
10.276.300,00 |
|
05 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
2.647.000,00 |
|
TOTAL |
12.923.300,00 |
|
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
FISCAL
|
CÓD |
FUNÇÃO |
ORÇAMENTO |
|
01 |
Legislativa |
2.500.000,00 |
|
04 |
Administração |
6.118.200,00 |
|
11 |
Trabalho |
450.000,00 |
|
12 |
Educação |
10.119.000,00 |
|
13 |
Cultura |
2.135.000,00 |
|
15 |
Urbanismo |
3.965.000,00 |
|
16 |
Habitação |
300.000,00 |
|
17 |
Saneamento |
1.640.000,00 |
|
18 |
Gestão Ambiental |
20.000,00 |
|
20 |
Agricultura |
2.070.000,00 |
|
23 |
Comércio e Serviços |
280.000,00 |
|
26 |
Transporte |
2.504.500,00 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
895.000,00 |
|
28 |
Encargos Especiais |
1.530.000,00 |
|
99 |
Reserva de Contingência |
450.000,00 |
|
TOTAL |
34.976.700,00 |
|
SEGURIDADE SOCIAL
|
CÓD |
FUNÇÃO |
ORÇAMENTO |
|
08 |
Assistência Social |
2.647.000,00 |
|
10 |
Saúde |
10.276.300,00 |
|
TOTAL |
12.923.300,00 |
|
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
FISCAL
|
COD |
PROGRAMA |
VALOR |
|
0001 |
Processo Legislativo |
2.500.000,00 |
|
0003 |
Administração Geral |
5.323.200,00 |
|
0006 |
Administração Financeira |
3.970.000,00 |
|
0018 |
Promoção e Extensão Rural |
1.900.000,00 |
|
0042 |
Desenvolvimento da Educação Básica |
9.799.000,00 |
|
0044 |
Desporto e Lazer |
465.000,00 |
|
0045 |
Turismo |
280.000,00 |
|
0048 |
Cultura |
2.135.000,00 |
|
0058 |
Infraestrutura Urbana e Rural |
6.964.500,00 |
|
0080 |
Saneamento Básico |
1.640.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
34.976.700,00 |
|
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
SEGURIDADE SOCIAL
|
COD |
PROGRAMA |
VALOR |
|
0010 |
Manutenção e Gestão do SUS |
660.000,00 |
|
0020 |
Manutenção da Atenção Básica |
4.331.000,00 |
|
0030 |
Manutenção da Média e Alta Complexidade |
4.838.300,00 |
|
0040 |
Manutenção da Assistência Farmacêutica |
190.000,00 |
|
0050 |
Manutenção da Vigilância em Saúde |
257.000,00 |
|
0090 |
Assistência e Proteção Social |
2.647.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
12.923.300,00 |
|
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
FISCAL
|
DESPESAS CORRENTES |
29.218.500,00 |
||||
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
12.995.000,00 |
|||
|
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
500.000,00 |
|||
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
15.723.500,00 |
|||
|
DESPESAS DE CAPITAL |
5.308.200,00 |
||||
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
4.288.200,00 |
|||
|
4.6.00.00.00.00 Amortização da Dívida |
1.020.000,00 |
||||
|
RESERVAS |
450.000,00 |
||||
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
450.000,00 |
|||
|
TOTAL |
34.976.700,00 |
||||
SEGURIDADE SOCIAL
|
DESPESAS CORRENTES |
11.936.300,00 |
||||
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
6.027.300,00 |
|||
|
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
|||
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
5.909.000,00 |
|||
|
DESPESAS DE CAPITAL |
987.000,00 |
||||
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
987.000,00 |
|||
|
4.6.00.00.00.00Amortização da Dívida |
0,00 |
||||
|
RESERVAS |
0,00 |
||||
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
0,00 |
|||
|
TOTAL |
12.923.300,00 |
||||
Art. 3°. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, à:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa orçada, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Contingenciar cada Poder parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 4º. Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 5°. A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso em 17 de dezembro de 2025.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal