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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 1045/2025

DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.025

Sumula: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 548/2012 – Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS, dos Profissionais da Saúde no Município de Santa Terezinha – Mato Grosso e dá outras providencias.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito do Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 806/2022, que passa a ter a seguinte redação:

GRUPO ASSISTENTE NA SAÚDE

Agente de Vigilância Sanitária

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Odontologia

Auxiliar de Radiologia

Inspetor de Saneamento

GRUPO ASSISTENTE NA SAÚDE II – Motorista

Motorista

GRUPO ASSISTENTE NA SAÚDE – III

Agente Comunitário de Saúde – ACS

Agente de Combate a Endemias - ACE

Artigo 2º - Insere a tabela III.III - Tabela de Vencimento do Grupo Assistente da Saúde III, com a seguinte definição:

III.III - TABELA DE VENCIMENTO DO GRUPO ASSISTENTE NA SAÚDE III.III

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE – ACS

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE

CLASSE

1

1,1

1,2

1,3

1,4

NIVEL

COEF

VEN.

VEN.

VEN.

VEN.

VEN.

1

1

3.036,00

3.339,60

3.643,20

3.946,80

4.250,40

2

1,03

3.127,08

3.439,79

3.752,50

4.065,20

4.377,91

3

1,03

3.220,89

3.542,98

3.865,07

4.187,16

4.509,25

4

1,03

3.317,52

3.649,27

3.981,02

4.312,77

4.644,53

5

1,03

3.417,04

3.758,75

4.100,45

4.442,16

4.783,86

6

1,03

3.519,56

3.871,51

4.223,47

4.575,42

4.927,38

7

1,03

3.625,14

3.987,66

4.350,17

4.712,69

5.075,20

8

1,03

3.733,90

4.107,29

4.480,68

4.854,07

5.227,46

9

1,03

3.845,91

4.230,51

4.615,10

4.999,69

5.384,28

10

1,03

3.961,29

4.357,42

4.753,55

5.149,68

5.545,81

11

1,03

4.080,13

4.488,14

4.896,16

5.304,17

5.712,18

12

1,03

4.202,53

4.622,79

5.043,04

5.463,29

5.883,55

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028