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Pref. Campo Novo do Parecis

 

PORTARIA N° 1.444, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Campo Novo do Parecis, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, por meio da Coordenadoria de Agricultura Familiar, considerando o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, resolve:

Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Campo Novo do Parecis (PMAF).

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I - Clóvis Antônio de Paula - Coordenador Municipal de Agricultura Familiar, CPF n° 535.***.***- 87;

II - Inês Roeder Nogueira Mendes - Agrônoma, representante do escritório local da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER), CPF n° 032.***.***-09;

III - Andressa Maira Ervilha Ribeiro, representante da Secretaria Municipal de Educação, CPF n° 024.***.***-04;

IV - Tiago Alquaz Matias - representante do Instituto Federal de Mato Grosso - Campus Campo Novo do Parecis, CPF n° 045.***.***-42;

V - Grazielle Martinez da Silva - Agrônoma, representante da unidade local do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT, CPF n° 054.***.***-46;

Vi - Douglas Emerson Behling - Médico Veterinário, Coordenador do Sistema de Inspeção Municipal (SIM), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, CPF n° 962.***.*** - 15;

VI - Reinaldo Solis - Técnico Agrícola, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, CPF n° 614.***.***-34.

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar, instituições públicas e instituições da sociedade civil, seguindo diretrizes da Lei n° 11.326/2006);

VII - apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;

VIII - apresentar a minuta do PMAF ao CMDRSS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário;

IX - apresentar ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente a versão finalizada do PMAF e o relatório final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - realizar o diagnóstico da agricultura familiar no município;

II - elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - elaborar o relatório final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 29 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal