PORTARIA N° 1.444, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
30 de Dezembro de 2025
PORTARIA N° 1.444, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Campo Novo do Parecis, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, por meio da Coordenadoria de Agricultura Familiar, considerando o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, resolve:
Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Campo Novo do Parecis (PMAF).
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I - Clóvis Antônio de Paula - Coordenador Municipal de Agricultura Familiar, CPF n° 535.***.***- 87;
II - Inês Roeder Nogueira Mendes - Agrônoma, representante do escritório local da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER), CPF n° 032.***.***-09;
III - Andressa Maira Ervilha Ribeiro, representante da Secretaria Municipal de Educação, CPF n° 024.***.***-04;
IV - Tiago Alquaz Matias - representante do Instituto Federal de Mato Grosso - Campus Campo Novo do Parecis, CPF n° 045.***.***-42;
V - Grazielle Martinez da Silva - Agrônoma, representante da unidade local do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT, CPF n° 054.***.***-46;
Vi - Douglas Emerson Behling - Médico Veterinário, Coordenador do Sistema de Inspeção Municipal (SIM), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, CPF n° 962.***.*** - 15;
VI - Reinaldo Solis - Técnico Agrícola, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, CPF n° 614.***.***-34.
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar, instituições públicas e instituições da sociedade civil, seguindo diretrizes da Lei n° 11.326/2006);
VII - apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
VIII - apresentar a minuta do PMAF ao CMDRSS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário;
IX - apresentar ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente a versão finalizada do PMAF e o relatório final da(s) oficina(s).
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - realizar o diagnóstico da agricultura familiar no município;
II - elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - elaborar o relatório final da(s) oficina(s);
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 29 de dezembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal