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Pref. Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 311, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Homologa o Regimento Interno do

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a solicitação proveniente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, e nos termos do art. 9° da Lei n° 2.633, de 7 de março de 2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologado, nos termos do documento anexo, parte integrante deste Decreto, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 29 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO - CMDRSS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

Art. 1° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS), criado pela Lei Municipal 2.633, de 7 de março de 2025, reger-se-á por este Regimento Interno e pelas normas aplicáveis.

Parágrafo único O Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS), órgão de instância colegiada, de natureza permanente, consultiva, e vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, regulamenta as atividades do conselho, como a forma de eleição dos membros, as reuniões e as decisões.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA

Art. 2° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS) será paritário e composto por:

I - representantes do Poder Público:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal ligada diretamente com a pauta da agricultura e desenvolvimento rural sustentável;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal ligada diretamente com a pauta Serviço de Inspeção Municipal (SIM);

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

d) 1 (um) representante do escritório local ou regional da EMPAER/MT;

e) 1 (um) representante de entidade estadual ligada à agricultura (INDEA);

f) 1 (um) representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT;

II - representantes da sociedade civil:

a) 1 (um) representante do Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis/MT;

b) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

c) 1 (um) representante da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER Privada);

d) 1 (um) representante de agência(s) de crédito(s) que opera(m) programas governamentais de acesso a crédito, como o PRONAF;

e) 1 (um) representante de associação ou cooperativa ligada à agricultura familiar;

f) 1 (um) representante de povos indígenas, quilombolas e povos de comunidades tradicionais.

Art. 3° A estrutura organizacional do CMDRSS é composta por:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Vice-Presidência;

IV - Secretaria Executiva.

Art. 4° Compete ao Presidente:

I - representar ao CMDRSS em todos os atos, ou designar representante;

II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDRSS;

III - assinar expedientes juntamente com o secretário;

IV - Encaminhar às instituições e aos membros, todos os atos e decisões aprovadas pelo CMDRSS;

V - executar e fazer executar as deliberações tomadas em reuniões pelo CMDRSS;

VI - elaborar o relatório anual de atividades do CMDRSS, submetendo-o à apreciação na última reunião ordinária do ano civil;

VII - desempenhar outras atribuições inerentes ao seu cargo;

VII - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CMDRSS.

Art. 5° Compete ao Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em sua ausência;

II - auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

III - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 6° Compete ao Secretário:

I - organizar e manter atualizado os arquivos do CMDRSS;

II - redigir expedientes assinando-os juntamente com o presidente, redação das atas das reuniões, devendo ser assinada por todos os presentes na reunião que deu origem;

III - preparar as pautas das reuniões e o material a ser distribuído aos conselheiros, realizar o arquivamento de todos os documentos do CMDRSS;

IV - realizar com a devida antecedência, a convocação dos conselheiros para as reuniões do CMDRSS.

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DO CMDRSS

Art. 7° O CMDRSS terá reuniões ordinárias trimestrais, reunir-se-á extraordinariamente, sempre que necessário, desde que convocada pelo(a) presidente, podendo ainda a presença e participação do conselheiro se dar de forma on-line, desde que o membro do conselho não esteja no município de Campo Novo do Parecis, ou de outra forma justificada.

§ 1° As pautas das reuniões deverão ser remetidas aos conselheiros com uma antecedência mínima de cinco dias, sendo o prazo mínimo citado também aplicável às pautas sugeridas à presidência pelos conselheiros.

§ 2° Os conselheiros poderão solicitar ao presidente a convocação de reunião extraordinária, por escrito, com justificativa e assinada por, no mínimo, um terço dos conselheiros.

§ 3° A convocação do conselheiro poderá ser realizada através de email, mensagens SMS, WhatsApp, ou outro meio similar.

§ 4° A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário Executivo será de dois anos, permitida uma única recondução após a aprovação da maioria simples dos membros.

Art. 8° As reuniões do CMDRSS somente poderão ser instaladas mediante a presença de, no mínimo cinquenta por cento de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples.

Art. 9° Será deliberada, pelo CMDRSS, a exclusão do Conselheiro titular ou suplente que:

I - deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões ordinárias seguidas ou 04 (quatro) alternadas, sem justificativa;

II - tiver procedimento incompatível com a dignidade da função, ou auferindo vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato, ressalvado o contraditório e a ampla defesa.

§ 1° Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a entidade por esta representada será comunicada por escrito que, em decorrência, providenciará uma nova indicação.

§ 2° Em não apresentando nova indicação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da notificação, a entidade será desligada automaticamente.

§ 3° As reuniões do CMDRSS serão coordenadas pelo presidente, na sua ausência pelo vice-presidente, e na ausência de ambos, por um conselheiro indicado pelos demais conselheiros presentes.

Art. 10 Os conselheiros que faltarem a duas reuniões consecutivas ou quatro dentro de um mesmo ano civil, deverão ser substituídos pelas entidades que o indicaram ao CMDRSS.

Parágrafo único Serão consideradas reuniões, para efeito do disposto no caput deste artigo, tanto as ordinárias quanto as extraordinárias.

Art. 11 A operacionalização do CMDRSS será feita pela estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.

Parágrafo único O presidente do CMDRSS colocará o pedido para a apreciação dos conselheiros e, não havendo impedimento legal, se aprovada a entidade passará a compor o CMDRSS, devendo indicar seu conselheiro titular e suplente.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 A aprovação, reforma ou alteração deste Regimento Interno dar-se-á por maioria absoluta dos conselheiros.

Art. 13 Os casos de omissão e dúvidas deste Regimento Interno serão resolvidos em reunião do CMDRSS.

Art. 14 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, através de Decreto, assinado pelo Prefeito Municipal.

Campo Novo do Parecis/MT, 29 de dezembro de 2025