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Pref. Nova Olímpia

“DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia/MT, no uso de suas atribuições legais e, para dar cumprimento as exigências contidas nas Leis complementares municipais nº 013 e 014, de 2008 e 22 de 2010 e ainda;

CONSIDERANDO, a constituição do Grupo de Trabalho, para enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portaria Municipal nº 247 de 26 de março de 2025;

CONSIDERANDO, o direito adquirido de elevação de nível para os (as) servidores (as) que cumpriram com os pré-requisitos legais, bem como a necessidade de regulamentar a elevação de nível dos (as) servidores (as) no âmbito do Poder Executivo Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º Promover mudanças de nível salarial vertical e horizontal do (a) seguinte Servidor (a) Municipal com os seus respectivos níveis e classes

SERVIDOR

ADMISSÃO

NIVEL

NÍVEL

CLASSE

ANTERIOR

ATUAL

FABIO DE JESUS MOREIRA

01/12/2004

7-D

4.416,86

8

4.594,96

8-D

ROSANGELA DE LIRA PIMENTEL MENESES

01/12/2004

7-C

13.723,24

8

14.070,87

8-C

VILMAR RODRIGUES FERREIRA

01/12/2004

7-D

3.397,61

8

3.534,60

8-D

JUNIOR CESAR PEREIRA DA SILVA

02/12/2004

7-D

3.397,61

8

3.534,60

8-D

EVA BATISTA DAS VIRGENS

06/12/2004

7-D

3.397,61

8

3.534,60

8-D

LIVIA JULIANA DE SOUSA CARVALHO OLIVEIRA

06/12/2004

7-C

4.689,61

8

4.816,93

8-C

ELIZETE MARIA DA SILVA

08/12/2004

7-D

3.397,61

8

3.534,60

8-D

POLIANA SARTORI MASSON

14/12/2004

7-C

13.723,24

8

14.070,87

8-C

CARMELITA MATIAS DE ALMEIDA

15/12/2004

7-D

4.290,25

8

4.404,37

8-D

MARIA JOSE FIRMINO ARAUJO

15/12/2004

7-D

4.290,25

8

4.404,37

8-D

GIBERTO FERREIRA

20/12/2004

7-D

5.975,51

8

6.139,43

8-D

ANTÔNIO VERAS NUNES

02/02/2007

7-C

8.192,43

8

9.638,17

7-D

1. Art. 2º O Servidor (a) que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu enquadramento mediante petição fundamentada e documentos comprobatório que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso a reconsideração do ato.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 30 de dezembro de 2025.

ARI CANDIDO BATISTA

Prefeito Municipal

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Maria de Fátima de Sousa Carvalho

Assistente de Departamento Pessoal

Aluirson Figueiredo Neto Junior

Secretário Municipal de Saúde

Eronildo Lucas dos Santos

Assessor de Imprensa