DECRETO MUNICIPAL Nº 109 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
31 de Dezembro de 2025
“DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia/MT, no uso de suas atribuições legais e, para dar cumprimento as exigências contidas nas Leis complementares municipais nº 013 e 014, de 2008 e 22 de 2010 e ainda;
CONSIDERANDO, a constituição do Grupo de Trabalho, para enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portaria Municipal nº 247 de 26 de março de 2025;
CONSIDERANDO, o direito adquirido de elevação de nível para os (as) servidores (as) que cumpriram com os pré-requisitos legais, bem como a necessidade de regulamentar a elevação de nível dos (as) servidores (as) no âmbito do Poder Executivo Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º Promover mudanças de nível salarial vertical e horizontal do (a) seguinte Servidor (a) Municipal com os seus respectivos níveis e classes
|
SERVIDOR |
ADMISSÃO |
NIVEL |
NÍVEL |
CLASSE |
|||||
|
ANTERIOR |
ATUAL |
||||||||
|
FABIO DE JESUS MOREIRA |
01/12/2004 |
7-D |
4.416,86 |
8 |
4.594,96 |
8-D |
|||
|
ROSANGELA DE LIRA PIMENTEL MENESES |
01/12/2004 |
7-C |
13.723,24 |
8 |
14.070,87 |
8-C |
|||
|
VILMAR RODRIGUES FERREIRA |
01/12/2004 |
7-D |
3.397,61 |
8 |
3.534,60 |
8-D |
|||
|
JUNIOR CESAR PEREIRA DA SILVA |
02/12/2004 |
7-D |
3.397,61 |
8 |
3.534,60 |
8-D |
|||
|
EVA BATISTA DAS VIRGENS |
06/12/2004 |
7-D |
3.397,61 |
8 |
3.534,60 |
8-D |
|||
|
LIVIA JULIANA DE SOUSA CARVALHO OLIVEIRA |
06/12/2004 |
7-C |
4.689,61 |
8 |
4.816,93 |
8-C |
|||
|
ELIZETE MARIA DA SILVA |
08/12/2004 |
7-D |
3.397,61 |
8 |
3.534,60 |
8-D |
|||
|
POLIANA SARTORI MASSON |
14/12/2004 |
7-C |
13.723,24 |
8 |
14.070,87 |
8-C |
|||
|
CARMELITA MATIAS DE ALMEIDA |
15/12/2004 |
7-D |
4.290,25 |
8 |
4.404,37 |
8-D |
|||
|
MARIA JOSE FIRMINO ARAUJO |
15/12/2004 |
7-D |
4.290,25 |
8 |
4.404,37 |
8-D |
|||
|
GIBERTO FERREIRA |
20/12/2004 |
7-D |
5.975,51 |
8 |
6.139,43 |
8-D |
|||
|
ANTÔNIO VERAS NUNES |
02/02/2007 |
7-C |
8.192,43 |
8 |
9.638,17 |
7-D |
|||
1. Art. 2º O Servidor (a) que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu enquadramento mediante petição fundamentada e documentos comprobatório que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso a reconsideração do ato.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 30 de dezembro de 2025.
ARI CANDIDO BATISTA
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Maria de Fátima de Sousa Carvalho
Assistente de Departamento Pessoal
Aluirson Figueiredo Neto Junior
Secretário Municipal de Saúde
Eronildo Lucas dos Santos
Assessor de Imprensa