PORTARIA Nº. 1.442/2025 DE: 17.12.2025
31 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº. 1.442/2025
DE: 17.12.2025
IGOR TEODORO DE SOUZA, Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
Considerando o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE,
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEMDER, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Comodoro;
Art. 2º. A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
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SERVIDOR |
ENTIDADE |
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I |
IGOR TEODORO DE SOUZA |
Secretaria Municipal De Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDER; |
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II |
AUDIERES DO SANTOS ALECRIM |
Secretaria Municipal De Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDER; |
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III |
JOSÉ ANTONIO CONTIN |
Secretaria Municipal De Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDER; |
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IV |
ROGÉRIO MANDU DA SIVA |
Secretaria Municipal De Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDER; |
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V |
JOÃO FELIPE CHAVES |
Secretaria Municipal De Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDER; |
Art. 3º. À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 4º. Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 17/12/2025.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Igor Teodoro de Souza
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração