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Pref. Campo Novo do Parecis

CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA À SERVIDORA SIRLEIA GOMES DE ABREU, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.306/2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, e

 CONSIDERANDO:

· A Lei Municipal nº 1.306/2009 que dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores públicos municipais responsáveis legais por pessoas com deficiência, e dá outras providências;

· O requerimento da servidora;

· A decisão expedida pela junta médica composta pelos médicos Lidiane Borges de Castro CRM 6113/MT, Anderson Balestrin CRM 7927/MT e Daiane Schilo CRM 6056/MT.

RESOLVE: 

Art. 1º Conceder, a partir do dia 02 de janeiro de 2026, à servidora Sirleia Gomes de Abreu, matrícula nº 5494, efetiva no cargo de Agente Administrativo, redução da carga horária de 40h (quarenta horas) semanais para 20h (vinte horas) semanais, em virtude da necessidade de acompanhar seu filho PCD, em tratamento especializado, nos termos da Lei Municipal nº 1.306/2009;

Art. 2º A redução da carga horária se dará sem redução da remuneração da servidora pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante apresentação de nova declaração de autoridade médica;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis – MT, 29 de dezembro de 2025.

 

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração