DECRETO Nº 085/2025
31 de Dezembro de 2025
DECRETO Nº 085/2025
“DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS – COBRADE N. 1.3.2.1.4/1.3.2.1.5 CHUVAS INTENSAS E VENDAVAIS.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO conteúdo expresso no Relatório da Defesa Civil Municipal, o qual noticia grande tempestade de chuvas e ventos fortes atingindo a sede do município e comunidades da zona rural;
CONSIDERANDO danos na estrutura do Prédio da Prefeitura Municipal (destelhamento) / Secretaria do DAE / comércios local com danos na estrutura e telhados e quedas de muros / residências com destelhamentos / várias quedas de árvores e interrupção de energia em vários pontos da cidade;
CONSIDERANDO que é dever do Município de Santo Antônio de Leverger, adotar medidas administrativas necessárias à redução dos riscos de desastres, identificar e mapear as áreas de risco de desastres, bem como de declarar situação de emergência e calamidade pública, nos termos dos artigos 2º, §§1º e 2º, o art. 8º, inciso IV e VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC);
CONSIDERANDO a situação de chuvas intensas e vendavais que atingiu diversas regiões e comunidades do Município, atende ao que dispõe os termos dos art. 1º e seus §§2º e 3º da Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016 que “estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, e para reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a situação a necessidade de ajuda humanitária em caráter de urgência, principalmente às famílias da Zona Rural afetadas pelas chuvas intensas e vendavais;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretada a existência de situação anormal caracterizada como situação de emergência, no Município de Santo Antônio de Leverger, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas do Município comprovadamente afetadas pelo desastre (COBRADE N. 1.3.2.1.4/1.3.2.1.5), elencadas pela Defesa Civil Municipal, nos termos do Relatório anexo a este Decreto.
Art. 2° Autorizase a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autorizase a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do Artigo 5º da Constituição Federal, autorizase as autoridades administrativas e aos Agentes de Defesa Civil, diretamente responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco eminente, adentrar nas casas a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação das mesmas;
Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionada com a segurança global da população.
Art. 5º Com base no inciso no VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 , sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que autoriza a contratação direta, com dispensa de licitação, de empresas para prestação de serviços, fornecimento de bens e execução de obras, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando houver risco de prejuízo ou comprometimento à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, tanto públicos quanto particulares.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor na data de sua publicação, com validade de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Santo Antônio de Leverger-MT, 29 de Dezembro de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal