Carregando...
Pref. Santo Antônio de Leverger

DECRETO Nº 085/2025

“DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS – COBRADE N. 1.3.2.1.4/1.3.2.1.5 CHUVAS INTENSAS E VENDAVAIS.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO conteúdo expresso no Relatório da Defesa Civil Municipal, o qual noticia grande tempestade de chuvas e ventos fortes atingindo a sede do município e comunidades da zona rural;

CONSIDERANDO danos na estrutura do Prédio da Prefeitura Municipal (destelhamento) / Secretaria do DAE / comércios local com danos na estrutura e telhados e quedas de muros / residências com destelhamentos / várias quedas de árvores e interrupção de energia em vários pontos da cidade;

CONSIDERANDO que é dever do Município de Santo Antônio de Leverger, adotar medidas administrativas necessárias à redução dos riscos de desastres, identificar e mapear as áreas de risco de desastres, bem como de declarar situação de emergência e calamidade pública, nos termos dos artigos 2º, §§1º e 2º, o art. 8º, inciso IV e VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil ­ PNPDEC);

CONSIDERANDO a situação de chuvas intensas e vendavais que atingiu diversas regiões e comunidades do Município, atende ao que dispõe os termos dos art. 1º e seus §§2º e 3º da Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016 que “estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, e para reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a situação a necessidade de ajuda humanitária em caráter de urgência, principalmente às famílias da Zona Rural afetadas pelas chuvas intensas e vendavais;

DECRETA:

Art. 1° ­ Fica decretada a existência de situação anormal caracterizada como situação de emergência, no Município de Santo Antônio de Leverger, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas do Município comprovadamente afetadas pelo desastre (COBRADE N. 1.3.2.1.4/1.3.2.1.5), elencadas pela Defesa Civil Municipal, nos termos do Relatório anexo a este Decreto.

Art. 2° ­ Autoriza­se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º ­ Autoriza­se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre.

Art. 4º ­ De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do Artigo 5º da Constituição Federal, autoriza­se as autoridades administrativas e aos Agentes de Defesa Civil, diretamente responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco eminente, adentrar nas casas a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação das mesmas;

Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionada com a segurança global da população.

Art. 5º ­ Com base no inciso no VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 , sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que autoriza a contratação direta, com dispensa de licitação, de empresas para prestação de serviços, fornecimento de bens e execução de obras, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando houver risco de prejuízo ou comprometimento à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, tanto públicos quanto particulares.

Art. 6º ­ Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor na data de sua publicação, com validade de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Santo Antônio de Leverger-MT, 29 de Dezembro de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal