Lei Municipal nº 1566 de 23 de dezembro de 2025.
31 de Dezembro de 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2026.
A Câmara aprova.
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 65, §5º da Constituição Federal, compreendendo:
I – o orçamento fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
II – o orçamento da Seguridade Social, incluídos todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou da Indireta, bem como seus Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nos termos do art. 195, § 2º da Constituição Federal.
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos I e II, do artigo anterior, é estimada no valor total de R$ 59.500.868,00 (cinquenta e nove milhões, quinhentos mil, oitocentos e sessenta e oito reais) para a Prefeitura Municipal é de R$ 55.873.218,00(cinquenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e três mil, duzentos e dezoito reais) e para o FUMPS R$ 3.627.650,00(três milhões, seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta reais).
§ 1º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:
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1. RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL |
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1.1 - RECEITAS CORRENTE |
|
|
Receitas Impostos Taxas e Contrib. Melhorias................. |
2.498.177,60 |
|
Receita Patrimonial ............................................................ |
500.000,00 |
|
Receitas de Contribuições ................................................. Receita de Serviços ........................................................... |
920.000,00 920.000,00 |
|
Transferências Correntes ................................................... |
56.462.293,00 |
|
Outras Receitas Correntes ................................................. |
25.000,00 |
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Deduções – FUNDEF ......................................................... |
8.532.252,60 |
|
SOMA............................................................................... |
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1.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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|
Transferências de Capital .................................................. |
3.080.000,00 |
|
|
Operações de Crédito ....................................................... |
0,00 |
|
|
SOMA .............................................................................. |
3.080.000,00 |
|
|
TOTAL............................................................................ |
55.873.218,00 |
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2. RECEITAS DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Fundo Municipal de Previdência Social - FUMPS |
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2.1 - RECEITAS CORRENTES |
||
|
Receita de Contribuições Sociais ........................................ |
1.361.815,00 |
|
|
Receita Patrimonial .......................................................... |
60.000,00 |
|
|
Outras Receitas Correntes ................................................... Receitas Correntes Intra .............................................. |
12.100,00 2.193.735,00 |
|
|
SOMA...................................................................................... |
3.627.650,00 |
|
|
TOTAL............................................................................... |
59.500.868,00 |
§ 2º A legislação e os resumos das receitas estão demonstrados na forma que dispõe o Anexo I.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º As despesas do Orçamento do Município para o exercício de 2026, estão fixadas em R$ 59.500.868,00...................................)
|
I – o orçamento fiscal ............................................. |
R$37.745.408,00 |
|
II – o orçamento da Seguridade Social ..................... |
R$21.605.460,00 |
|
TOTAL ............................................................ |
R$59.500.868,00 |
Art. 4º O resumo geral da despesa, despesa por função e programas, será demonstrado na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 6º O Executivo Municipal poderá conceder subsídio, isenção, remissões, descontos e benefícios relativos a juros e multas decorrentes de infrações e penalidades administrativas, de impostos, taxas ou contribuições mediante lei municipal específica, que regule exclusivamente a matéria, observando o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/00.
Seção III Das Correções dos Orçamentos
Art. 7º As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1º de outubro de 2024 (base de correção relativa a 29 de setembro de 2025).
§ 1º Os valores da receita e despesa poderão ser atualizados no decorrer da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de agosto (inclusive) ao mês imediatamente anterior ao da correção.
§ 2º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
Seção IV Das Autorizações para abertura de Créditos Adicionais e ajustes
nas Programações Orçamentárias
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe, no decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, observando os limites e condições estabelecidas neste artigo.
§ 1º Até o limite 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, mediante utilização de recursos provenientes das fontes autorizadas nos incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do inciso V e VI do Art. 167 da Constituição Federal.
§ 2º Até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 3º Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo.
§ 4º Contratar Operações de Créditos até o Limite fixado pela Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 e Resolução nº 67 de 07 dezembro de 2005.
Parágrafo Único. Os recursos previstos nas dotações orçamentárias das emendas individuas legislativa não poderão ser utilizados para abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo, só podendo sofrer alterações mediante lei específica.
Art. 10 Visando adequar as estruturas do orçamento – programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, a alterar a programação orçamentária da Administração Direta, nos termos dos artigos 40 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Seção V Da Execução dos Orçamentos e das operações de Crédito por
antecipação da Receita
Art.11 O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, podendo para tanto, realizar operações de créditos por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes do art. 3º, inc. II da Resolução do Senado nº 40/2001, não ultrapassando o limite de 1,2 da receita Corrente Liquida.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em 23 de dezembro de 2025.
Agenor Evangelista da Silva Junior
Prefeito do Município
ANEXO I
– Legislação – Anexo I Das Portarias nºs 163 e180 STN.
16) – Resumo Geral da Receita para Exercício Financeiro de 2026
|
Especificação |
Orçamento Fiscal |
Orçamento da Administração Indireta - FUMPS |
Total |
|
RECEITAS CORRENTES |
52.793.218,00 |
3.627.650,00 |
56.420.868,00 |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
2.498.177,60 |
0,00 |
2.498.177,60 |
|
Receita Contribuições Sociais |
920.000,00 |
3.555.550,00 |
4.475.550,00 |
|
Receita Patrimonial |
500.000,00 |
60.000,00 |
560.000,00 |
|
Receitas de Serviços |
920.000,00 |
0,00 |
920.000,00 |
|
Transferências Correntes |
56.462.293,00 |
0,00 |
56.462.293,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
25.000,00 |
12.100,00 |
37.100,00 |
|
(-) Deduções FUNDEB |
8.532.252,60 |
0,00 |
8.532.252,60 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
3.080.000,00 |
0,00 |
3.080.000,00 |
|
Operações de Crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Transferências de Capital |
3.080.000,00 |
0,00 |
3.080.000,00 |
|
TOTAL |
55.873.218,00 |
3.627.650,00 |
59.500.868,00 |
ANEXO II
RESUMO GERAL DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
|
ESPECIFICAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL |
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
Despesas Correntes |
33.799.125,80 |
19.432.860,00 |
53.231.985,80 |
|
Despesas de Capital |
3.539.050,00 |
1.435.010,00 |
4.974.060,00 |
|
Reserva de Contingência |
557.232,20 |
737.590,00 |
1.294.822,20 |
|
TOTAL |
37.895.408,00 |
21.605.460,00 |
59.500.868,00 |
ANEXO III
Demonstrativo das Despesas por função para o
Exercício Financeiro de 2026.
|
Função |
Valor |
|
01 – Legislativo |
1.983.000,00 |
|
04 – Administração |
7.501.933,60 |
|
08 – Assistência Social |
2.001.160,00 |
|
09 – Previdência |
2.890.060,00 |
|
10 – Saúde |
15.976.650,00 |
|
12 – Educação |
14.008.060,00 |
|
13 – Cultura |
1.652.800,00 |
|
15 – Urbanismo |
2.515.000,00 |
|
17 – Saneamento |
1.110.800,00 |
|
16 - Habitaçao |
150.000,00 |
|
18 – Gestão Ambiental |
30.000,00 |
|
20 – Agricultura |
2.004.000,00 |
|
23 – Comércio e Serviços |
37.000,00 |
|
24 – Comunicações |
12.600,00 |
|
25 – Energia |
902.000,00 |
|
26 – Transportes |
3.419.750,00 |
|
27 – Desporto Comunitário |
1.234.000,00 |
|
28 – Encargos Especiais |
777.232,20 |
|
99 – Reserva Contingência |
557.232,20 |
|
99 – Reserva de Contingência RPPS |
737.590,00 |
|
TOTAL |
59.500.868,00 |
ANEXO IV
Demonstrativo dos Programas para Exercício Financeiro de 2026.
|
Programas |
Valor |
|
Regime Próprio de Previdência |
3.627.650,00 |
|
Novo Horizontinos com Saúde |
15.755.150,00 |
|
Apoio ao Bem Estar Urbano |
4.677.800,00 |
|
Apoio a Gestão de Infra Estrutura Rural |
3.005.800,00 |
|
Apoio as Ações Administrativas |
5.329.850,00 |
|
Apoio a Politica Social do SUAS |
2.001.160,00 |
|
Apoio ao Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Pecuário |
2.034.000,00 |
|
Apoio a Educação de Qualidade |
14.008.060,00 |
|
Apoio Esportivo |
1.234.000,00 |
|
Apoio Cultural. Artísticos e Festividades Municipais |
1.251.800,00 |
|
Apoio ao Turismo |
37.000,00 |
|
Apoio a Gestão Fiscal |
4.112.598,00 |
|
Apoio a Gestão e Manutenção do Poder Legislativo de Novo Horizonte do Norte |
1.983.000,00 |
|
EMENDAS PARLAMENTARES |
443.000,00 |
|
TOTAL |
59.500.868,00 |
ANEXO V
Demonstrativo das Despesas por Projetos e Atividades por Órgão para
Exercício Financeiro de 2026.
|
Projetos/Atividades |
Valor |
|
01 – CÂMARA MUNICIPAL |
1.983.000,00 |
|
Ação: Atividade Legislativa – Equip. Mat. Permanente |
20.000,00 |
|
Ação: Ampliação e Reforma Prédio da Câmara Municipal |
100.000,00 |
|
Ação: Aquisição de Veiculo |
150.000,00 |
|
Ação: Atividade Legislativa |
1.713.000,00 |
|
02 – GABINETE DO PREFEITO |
2.057.200,00 |
|
Ação: Gestão da Administração Publica – Equipamento e Material Permanente |
54.000,00 |
|
Ação: Gestão da Administração Publica |
1.781.700,00 |
|
Ação: Emendas Parlamentares |
221.500,00 |
|
03 – SECRETARIA DO CHEFE DE GABINETE |
297.900,00 |
|
Ação: Gestão da Administração Publica – Equipamento e Material Permanente |
13.500,00 |
|
Ação Gestão da Administração Publica |
284.400,00 |
|
05 – SECRETARIA DO ESCRITORIO DE REPRESENTACAO EM CUIABA |
244.800,00 |
|
Ação: Gestão da Administração Publica – Equipamento e Material Permanente |
8.000,00 |
|
Ação: Gestão da Administração Publica |
236.800,00 |
|
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
2.136.500,00 |
|
Ação: Gestão da Administração Pública – Equipamento e Material Permanente |
50.000,00 |
|
Ação: Gestão da Administração Publica |
1.922.300,00 |
|
Ação: Gestão da Administração Pública/Concurso e Teste Seletivo |
98.000,00 |
|
Ação: Atualização e Aperfeiçoamento do Recursos Humanos |
53.600,00 |
|
Ação: Comunicação Social |
12.600,00 |
|
FUMPS |
3.627.650,00 |
|
Ação: Fundo Municipal de Previdência – Equip. Mat. Permanente – Recursos Taxa Administração |
5.750,00 |
|
Ação: Regime Próprio de Previdência – Recursos Executivo |
1.835,00 |
|
Ação: Regime Próprio de Previdência – Recursos Legislativo |
4.025,00 |
|
Ação: Regime Próprio de Previdência –Benefícios Previdenciárias Recursos Executivo |
2.360.000,00 |
|
Ação: Regime Próprio de Previdência –Benefícios Previdenciárias Recursos Legislativo |
80.000,00 |
|
Ação: Regime Próprio de Previdência – Recursos Taxa Administrativa |
438.450,00 |
|
Ação: Reserva de Contingencia – FUMPS Recursos Executivo |
652.000,00 |
|
Ação: Reserva de Contingencia – FUMPS Recursos Legislativo |
14.540,00 |
|
Ação: Reserva de Contingencia – FUMPS Recursos Taxa Administrativa |
71.050,00 |
|
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
4.112.598,00 |
|
Ação: Gestão Fiscal – Equipamentos e Material Permanente |
45.000,00 |
|
Ação Apoio a Gestão Fiscal |
2.733.133,60 |
|
Ação: Gestão Fiscal – PASEP |
557.232,20 |
|
Ação: Juros e Amortização da Dívida Interna do Município |
140.000,00 |
|
Ação: Reserva de Contingência |
557.232,20 |
|
Ação: Gestão Fiscal – Precatórios e Sentenças Judiciais |
80.000,00 |
|
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
15.976.650,00 |
|
Ação: APS – Atenção Primária em Saúde – ACS – Equipamentos e Material Permanente |
48.000,00 |
|
Ação: Ampliação do Acesso e Melhoria na Media e Alta Complexidade MAC – Equipamentos e Material Permanente |
300.000,00 |
|
Ação: APS- Atenção Primaria em Saúde – Obras de Infra Estrutura |
100.000,00 |
|
Ação: Ampliação do Acesso e Melhoria na Media e Alta Complexidade MAC – Obras de Infra Estrutura |
300.000,00 |
|
Ação: Ampliação do Acesso e Melhoria em Vigilância em Saúde – Equipam. E Material Permanente |
33.000,00 |
|
Ação: Ampliação do Acesso e Melhoria na Assistência Farmacêutica – Equipamentos e Material Permanente |
18.000,00 |
|
Ação: Gestão Administrativa das Ações e Serviços de Saúde Publica – Equip e Material Permanente |
35.000,00 |
|
Ação: Apoiar o Conselho Municipal de Saúde – Equip. e Material Permanente |
30.000,00 |
|
Ação: APS – Atenção Primária – Veículos |
200.000,00 |
|
Ação: Ampliação do Acesso e Melhoria na Média e Alta Complexidade MAC – Ambulância |
300.000,00 |
|
Ação: APS – Atenção Primária em Saúde- ACS |
1.300.600,00 |
|
Ação: APS – Atenção Primária em Saúde- Saúde da Família |
2.555.200,00 |
|
Ação: Ampliação do Acesso e Melhorias na Assistência Farmacêutica |
250.000,00 |
|
Ação: Ampliação do Acesso e Melhorias na Media e Alta Complexidade |
6.828.000,00 |
|
Ação: Gestão Administrativa das Ações e Serviços de Saúde Publica |
704.400,00 |
|
Ação: Apoiar do Conselho Municipal de Saúde |
19.000,00 |
|
Ação: Atualização e Aperfeiçoamento do Recursos Humanos |
38.000,00 |
|
Ação: APS – Atenção Primaria em Saúde – Unidades Básicas de Saúde |
1.038.200,00 |
|
Ação: APS – Atenção Primaria em Saúde – Programa Mais Médicos |
40.000,00 |
|
Ação: APS – Atenção Primaria em Saúde – Saúde Bucal |
210.000,00 |
|
Ação: Ampliação do Acesso e Melhoria na Média e Alta Complexidade – CISVA |
550.000,00 |
|
Ação: Ampliação do Acesso e Melhoria na Vigilância em Saúde – Vigilância Sanitária |
249.150,00 |
|
Ação: Ampliação do Acesso e Melhoria na Vigilância em Saúde – Vigilância Ambiental e Epidemiológica |
508.600,00 |
|
Ação: Assistência Financeira Piso Salarial Profissionais de Enfermagem |
100.000,00 |
|
Ação: Emendas Parlamentares |
221.500,00 |
|
09 – SECRET. MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA |
2.001.160,00 |
|
Ação: Gestão Administrativa Fundo Municipal de Assistência Social –FMAS– Equipamento e Material Permanente |
20.000,00 |
|
Ação: Gestão Descentralizada do Suas – IGD SUAS Equipamento Permanente |
3.560,00 |
|
Ação: Bloco Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único – Equipamento Permanente |
5.600,00 |
|
Ação: Bloco de Proteção Básica – Equipamento e Material Permanente |
30.500,00 |
|
Ação: Fundo Municipal dos Diretos das Criança e do Adolescente |
78.000,00 |
|
Ação – Atualização e Aperfeiçoamento dos Recursos Humanos (Assistência Social) |
43.000,00 |
|
Ação: Gestão e Manutenção do Conselho Tutelar |
329.100,00 |
|
Ação: Fortalecimento do Controle Social – CMAS – no SUAS |
31.600,00 |
|
Ação: Gestão Administrativa Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS |
1.202.000,00 |
|
Ação: Bloco de Gestão do SUAS |
6.000,00 |
|
Ação: Bloco Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único |
55.600,00 |
|
Ação: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo |
28.700,00 |
|
Ação: Bloco da Proteção Social Básica |
60.000,00 |
|
Ação: Gestão de Benefícios Eventuais |
107.500,00 |
|
10 – SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CUTURAL, ESPORTE E LAZER |
16.931.860,00 |
|
Ação: Gestão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Equip. e Material Permanente |
8.000,00 |
|
Ação: Gestão da Secret. Munic. de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
15.000,00 |
|
Ação: Programas e Ações Educacionais FNDE – QSE – Ensino Fundam. – Equip. Mat. Permanente |
18.000,00 |
|
Ação: Programas e Ações Educacionais FNDE – QSE CRECHE – Equip. Material Permanente |
20.000,00 |
|
Ação: Programas e Ações Educacionais FNDE – QSE – PRE ESCOLA – Equip e Mat. Permanente |
18.000,00 |
|
Ação: Educação Básica nas Etapas de Educação Fundamental – 30 % FUNDEB – Equip. Permanente |
50.000,00 |
|
Ação: Educação Básica nas Etapas de Educação CRECHE – 30 % FUNDEB – Equip. Permanente |
50.000,00 |
|
Ação: Educação Básica nas Etapas de Educação PRE ESCOLA – 30 % FUNDEB – Equip. Permanente |
50.000,00 |
|
Ação: Educação Básica nas Etapas de Educação Fundamental 30 % FUNDEB – Obras Infra Estrutura |
150.000,00 |
|
Ação: Educação Básica nas Etapas dos Anos Iniciais – Obras |
400.000,00 |
|
Ação: Educação Básica nas Etapas dos Anos Iniciais – Equip. Material Perman. |
50.000,00 |
|
Ação: Educação Básica nas Etapas dos Anos Iniciais - Veículos |
200.000,00 |
|
Ação: Educação Básica nas Etapas dos Anos Iniciais - Ônibus |
500.000,00 |
|
Ação: Gestão Administrativa do Apoio Esportivo – Equip. e Material Permanente |
12.000,00 |
|
Ação: Gestão Administrativa do Apoio Esportivo – Obras |
50.000,00 |
|
Ação: Gestão Cultural – Equip. Mat. Permanente |
20.000,00 |
|
Ação: Gestão Cultural – Equip. Mat. Permanente – Casa do Artesão |
8.800,00 |
|
Ação: Educação Básica nas Etapas de Educação Ensino Fundamental |
1.445.000,00 |
|
Ação: Educação Básica nas Etapas de Educação Infantil - CRECHE |
952.000,00 |
|
Ação: Educação Básica nas Etapas de Educação Infantil – PRE - ESCOLA |
680.200,00 |
|
Ação: Programas e Ações Educacionais – FNDE - PNAE - Fundamental |
170.000,00 |
|
Ação: Programas e Ações Educacionais – FNDE - PNAE - Creche |
130.000,00 |
|
Ação: Programas e Ações Educacionais – FNDE - PNAE – Pré-Escola |
100.000,00 |
|
Ação: Programas e Ações Educacionais – FNDE - PNAE – AEE |
3.900,00 |
|
Ação: Programas e Ações Educacionais – FNDE - PNAE – EJA |
3.900,00 |
|
Ação: Programas e Ações Educacionais – FNDE – QSE - Fundamental |
148.000,00 |
|
Ação: Programas e Ações Educacionais – FNDE – QSE - Creche |
86.000,00 |
|
Ação: Programas e Ações Educacionais – FNDE – QSE – Pré-Escola |
88.000,00 |
|
Ação: Programas e Ações Educacionais – FNDE – PNATE |
55.000,00 |
|
Ação: Programas e Ações Educ. – Transporte Escolar – Recursos Próprios |
510.000,00 |
|
Ação: Programas e Ações Educacionais – Transporte Escolar - SEDUC |
650.000,00 |
|
Ação: Educação Básica nas Etapas de Educação Fundamental – 70 % FUNDEB |
3.058.000,00 |
|
Ação: Educação Básica nas Etapas de Educação Fundamental – 30 % FUNDEB |
650.000,00 |
|
Ação: Educação Básica nas Etapas de Educação Infantil - CRECHE – 70 % FUNDEB |
1.248.000,00 |
|
Ação: Educação Básica nas Etapas de Educação Infantil - Creche – 30 % FUNDEB |
86.000,00 |
|
Ação: Educação Básica nas Etapas de Educação Infantil – Pré-Escola – 70 % FUNDEB |
906.000,00 |
|
Ação: Educação Básica nas Etapas de Educação Infantil - Pré-Escola – 30 % FUNDEB |
136.000,00 |
|
Ação: Gestão da Secretária Municipal de Educação, Cultural, Esporte e Turismo |
1.308.260,00 |
|
Ação: Apoiar os Conselhos Escolares e Mecanismo de Controle Social |
27.800,00 |
|
Ação: Gestão Administrativa do Apoio Esportivo |
1.031.000,00 |
|
Ação: Incentivo ao Esporte e Competições Diversas Modalidades Esportivas |
93.000,00 |
|
Ação: Participação em Eventos Esportivos |
48.000,00 |
|
Ação: Gestão Cultural |
401.000,00 |
|
Ação: Turismo |
29.000,00 |
|
Ação: Realização de Eventos Culturais, Artísticos e Festividades Municipais |
1.223.000,00 |
|
Ação: Atualização e Aperfeiçoamento dos Recursos Humanos |
45.000,00 |
|
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA |
8.097.550,00 |
|
Ação: Gestão da Administração Pública– Equipam. e Material Permanente |
15.000,00 |
|
Ação: Gestão das Ações de Infra Estrutura Rural - Equip. Permanente |
15.000,00 |
|
Ação: Gestão das Ações Infra Estrutura Rural – Obras de Infra Estrutura |
400.000,00 |
|
Ação: Acesso a Moradia |
150.000,00 |
|
Ação: Regularização Fundiária Urbana |
50.000,00 |
|
Ação: Saneamento Básico – Equip. e Material Permanente |
20.000,00 |
|
Ação: Saneamento Básico |
1.090.800,00 |
|
Ação: Ambiente Urbano – Obras de Infra Estrutura |
250.000,00 |
|
Ação: Ambiente Urbano |
1.867.000,00 |
|
Ação: Transito e Circulação com Segurança |
30.000,00 |
|
Ação: Iluminação Publica |
832.000,00 |
|
Ação: Iluminação Pública – Equip. Perm/ Obras |
88.000,00 |
|
Ação: Gestão das Ações de Infra Estrutura Rural |
2.626.750,00 |
|
Ação: Coleta e Transporte de Resíduos |
300.000,00 |
|
Ação: Gestão das Ações Infra Estrutura Rural – Recursos Fundo Municipal de Transportes - FMT |
363.000,00 |
|
12 – SECRETARIA MUNIC DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDUSTRIA E COMÉRCIO |
2.034.000,00 |
|
Ação: Gestão da Administrativa da Secretaria Agricultura- Veículos /Patrulhas Agrícolas |
400.000,00 |
|
Ação: Gestão da Administrativa da Secretaria Agricultura- Equipamentos e Mat. Permanente |
35.000,00 |
|
Ação: Apoio aos Conselhos |
24.000,00 |
|
Ação: Gestão Administrativa da Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio |
1.495.000,00 |
|
Ação: Ações de Educação Ambiental |
30.000,00 |
|
Ação: Gestão de Apoio aos Produtores Rurais – Distribuição de Calcário |
50.000,00 |
|
TOTAL |
59.500.868,00 |
ANEXO VI
Despesas pôr Órgãos da Administração 2026
PODER LEGISLATIVO
|
01 – Câmara Municipal |
1.983.000,00 |
PODER EXECUTIVO
|
02 – Gabinete do Prefeito |
2.057.200,00 |
|
03 – Secretária do Chefa de Gabinete |
297.900,00 |
|
05 – Secretária do Escritório de Representação em Cuiabá |
244.800,00 |
|
06 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
2.136.500,00 |
|
07 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento |
4.112.598,00 |
|
08 - Secretaria Municipal de Saúde |
15.976.650,00 |
|
09 – Secretária Munic. de Assistência Social, Trabalho e Cidadania |
2.001.160,00 |
|
10 – Secretária Munic.de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
16.931.860,00 |
|
11 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
8.097.550,00 |
|
12– Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comercio |
2.034.000,00 |
|
Sub Total |
53.890.218,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FUMPS
|
06.003 – Fundo Municipal de Previdência Social - FUMPS |
3.627.650,00 |
|
Total Geral |
59.500.868,00 |