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Pref. Marcelândia

“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SE AUSENTAR DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2026.”

O Vereador PEDRO JOSÉ FIABANE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 38, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal e, considerando o Ofício nº 325/2025, do Gabinete do Prefeito Municipal, de 29/12/2025, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Municipal a se licenciar de suas funções e se ausentar do Município, do Estado ou do País, no período de 09/01/2026 a 06/02/2026, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Art. 2° - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, Marcelândia – MT, em 30 de dezembro de 2025.

PEDRO JOSÉ FIABANE

Presidente