PORTARIA Nº 75/2025
31 de Dezembro de 2025
SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT”
O EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. LUCIANO APARECIDO MILANI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E:
ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo de realização do concurso público, nº 011/2025, no qual responderão pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.
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FISCAL TITULAR: EDIMILSON CORREIA DE SOUZA |
Matrícula: 36 |
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FISCAL SUPLENTE: VANDERLEI DE SOUZA LIMA |
Matrícula: 35 |
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MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2025 |
UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER-MT |
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OBJETO: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, COM A ELABORAÇÃO, IMPRESSÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS, PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E DE NÍVEL SUPERIOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER/MT. |
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 011/2025 |
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DATA DE ASSINATURA: 30/12/2025 |
VIGÊNCIA: 30/06/2026 |
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CONTRATADA: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA ME |
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VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) |
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ARTIGO 2º: A designação dos servidores para exercerem a função de fiscais do Contrato Administrativo de realização do concurso público, ora mencionado, os tornam representantes da Câmara Municipal de Colíder-MT perante a CONTRATADA, ao qual zelarão pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nessa Portaria, devendo ainda:
a) ler atentamente o termo de contrato, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):
I - especificação do objeto;
II – realização do concurso público
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
c) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.
d) atestar o recebimento dos serviços, observando o que dispuser o contrato;
e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;
f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;
g) notificar o atraso na execução dos serviços, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;
h) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.
i) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo;
j) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
l) Deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
ARTIGO 3º: O SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.
Colíder/MT, 30 de dezembro de 2025.
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LUCIANO APARECIDO MILANI
Presidente da Câmara Municipal de Colider-MT
EDIMILSON CORREIA DE SOUZA e VANDERLEI DE SOUZA LIMA, declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão dessa portaria.
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EDIMILSON CORREIA DE SOUZA VANDERLEI DE SOUZA LIMA
Fiscal Titular Fiscal Suplente