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Pref. Brasnorte

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis e, especialmente, o artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECRETA:

ARTIGO 1º. - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, totalizando o valor de R$ 161.855.596,59 (cento e sessenta e um milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos) para os Poderes Executivo e Legislativo, discriminados no Quadro 1 – Demonstrativo da Receita, desdobrada em metas bimestrais de arrecadação e Quadro 2 – Cronograma de Execução de Desembolso Mensal Consolidado.

Parágrafo Único – O Poder Executivo fará a adequação no decorrer do exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 2º. - A Programação Financeira da Receita baseia-se nas no histórico de arrecadação e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, vincula-se aos recursos programados, podendo no decorrer do exercício, serem reprogramados, observando a responsabilidade da gestão fiscal, ação planejada e transparente, em benefício à sociedade e de forma a prevenir riscos, corrigir desvios e manter o equilíbrio das contas públicas, obedecendo aos limites e metas de resultados entre a receita e despesa.

Parágrafo Único – Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, o Poder Executivo promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, até que seja restabelecida a programação da receita prevista, ainda que parcial, e em caso positivo a recomposição das dotações cujos empenhos forma limitados, dar-se-á proporcional às reduções efetivadas.

ARTIGO 3º. - A autorização para realização das despesas, objeto do Cronograma de Execução Mensal para o exercício financeiro de 2026, será ordenada por autoridade devidamente designada, obedecido a programação financeira e aprovação da Secretaria Municipal de Finanças e/ou Chefia do Executivo Municipal.

ARTIGO 4º. - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal

- Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no site da Prefeitura Municipal de Brasnorte, no seguinte endereço eletrônico: https://www.brasnorte.mt.gov.br/Publicacoes-Oficiais/Publicacoes/2025/