PORTARIA Nº 349/2025
31 de Dezembro de 2025
Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Novo Horizonte do Norte - MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente Industria e Comércio.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV, da Lei Orgânica de Novo Horizonte do Norte – MT.
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Novo Horizonte do Norte - MT.
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I – Jefferson Roque Senna – Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio;
II – Fabiano Domingos de Gois - Diretor Executivo da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio;
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura;
§ 1º No caso do Secretário Municipal de Agricultura ser o coordenador, essa atribuição pode ser suprimida.
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final das oficinas.
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar as oficina do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final das oficinas;
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Norte – MT , 30 de Dezembro 2025.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal