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Pref. Novo Horizonte do Norte

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Novo Horizonte do Norte - MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente Industria e Comércio.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV, da Lei Orgânica de Novo Horizonte do Norte – MT.

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Novo Horizonte do Norte - MT.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I Jefferson Roque Senna – Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio;

II Fabiano Domingos de Gois - Diretor Executivo da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio;

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura;

§ No caso do Secretário Municipal de Agricultura ser o coordenador, essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final das oficinas.

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar as oficina do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final das oficinas;

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

Novo Horizonte do Norte – MT , 30 de Dezembro 2025.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal