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Pref. Nova Monte Verde

INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE NOVA MONTE VERDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por Lei;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEAF-MT, assinados pelos 142 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Monte Verde - MT, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar (PMAF).

Art. 2° A Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I Adilson Texeira de Oliveira – EMPAER;

II Anderson Rodrigues dos santos – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

III Amanda Haas – Conselho Municipal de Meio Ambiente;

IV Aline Saab Muraro - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

V Antonio Alves dos Reis – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

VI – Marta Batista de Jesus – Secretaria Municipal de Assistência Social;

VII –Eduardo da Silva – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

VIII – Meiryelle Ribeiro Lima – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX – Farley Neves Moreira – Conselho de Alimentação Escolar.

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI -Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Gestor Municipal;

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDRS);

IX - Apresentar ao Gestor Municipal a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Monte Verde, 30 de dezembro de 2025.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal