RESOLUÇÃO Nº 002 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
31 de Dezembro de 2025
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos – CISVA, Sr. Vanderlei Antônio de Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando a aprovação da Assembleia Geral Ordinária,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Plano de Ação do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos – CISVA para o exercício de 2026, composto de:
PROGRAMA 001 – AÇÕES VOLTADAS PARA GARANTIR A POPULAÇÃO DO VALE DO ARINOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SUS.
Finalidade: Estabelecer estratégia essencial para melhorar os serviços prestados em ações e serviços públicos da saúde dirigidos a população do Vale do Arinos, visando a garantia de atendimento com qualidade.
Justificativa: Atender os Municípios Consorciados do Vale do Arinos no que se referir à procedimentos saúde produzindo resultados desejados, uma vez que não ocorreria se os munícipio atuassem de forma isoladamente.
Pública: População dos Municípios Consorciados do Vale do Arinos
AÇÃO 1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES
Objetivo: Dotar o Cisva e locais de atendimento médico a qual este prestam serviços de Equipamentos Permanente para melhor atender a população do Vale do Arinos.
AÇÃO 2001 – MANUTENÇÃO COM A GESTÃO DO CISVA/MT
Objetivo: Manter as estruturas funcional do Cisva, remuneração e encargos com servidores, custos com viagens, eventos, capacitação, prestação de serviços e outras despesas.
Art. 2º - Os valores orçamentários para execução e cumprimento do Programa e Ações para o exercício de 2026, serão definidos no Plano de Aplicação para o exercício de 2026.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.
Juara/MT., 05 de dezembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
PRESIDENTE CISVA