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Con. InterMun. de Saúde da Regiao do Vale do Arinos

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos – CISVA, Sr. Vanderlei Antônio de Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando a aprovação da Assembleia Geral Ordinária,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Plano de Ação do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos – CISVA para o exercício de 2026, composto de:

PROGRAMA 001 – AÇÕES VOLTADAS PARA GARANTIR A POPULAÇÃO DO VALE DO ARINOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SUS.

Finalidade: Estabelecer estratégia essencial para melhorar os serviços prestados em ações e serviços públicos da saúde dirigidos a população do Vale do Arinos, visando a garantia de atendimento com qualidade.

Justificativa: Atender os Municípios Consorciados do Vale do Arinos no que se referir à procedimentos saúde produzindo resultados desejados, uma vez que não ocorreria se os munícipio atuassem de forma isoladamente.

Pública: População dos Municípios Consorciados do Vale do Arinos

AÇÃO 1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES

Objetivo: Dotar o Cisva e locais de atendimento médico a qual este prestam serviços de Equipamentos Permanente para melhor atender a população do Vale do Arinos.

AÇÃO 2001 – MANUTENÇÃO COM A GESTÃO DO CISVA/MT

Objetivo: Manter as estruturas funcional do Cisva, remuneração e encargos com servidores, custos com viagens, eventos, capacitação, prestação de serviços e outras despesas.

Art. 2º - Os valores orçamentários para execução e cumprimento do Programa e Ações para o exercício de 2026, serão definidos no Plano de Aplicação para o exercício de 2026.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

Juara/MT., 05 de dezembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

PRESIDENTE CISVA