RESOLUÇÃO Nº 003 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
31 de Dezembro de 2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO ARINOS, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCICIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O CONSELHO DIRETOR, Órgão de deliberação do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos, - Cisva, composto pelos prefeitos dos municípios consorciados , em reunião ordinária realizada EM 05 de dezembro de 2025, por maioria unanime de seus membros, APROVOU, eu Vanderlei Antônio de Abreu Presidente do Cisva, promulgo esta Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º - O orçamento geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos – CISVA, para o exercício de 2026, estima a receita e fixa a despesas em R$ 13.518.054,00 (treze milhões quinhentos e dezoito mil cinquenta e quatro reais).
§ 1º - A receita será mediante arrecadação de transferências mensais dos municípios consorciados, do Estado e demais Receitas Correntes, nos termos da legislação vigente, observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DESDOBRAMENTO |
FONTE |
CATEGORIA ECONOMICA |
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1.0.0.0.00.0 |
RECEITAS CORRENTES |
13.518.054,00 |
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1.1.0.0.00.0 |
Impostos , Taxas e Contribuição de Melhorias |
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1.1.1.0.00.0 |
Impostos |
97.962,00 |
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1.1.1.3.03.0 |
Impostos sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho |
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1.1.1.3.03.1 |
IRRF - PRINCIPAL |
32.250,00 |
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1.1.1.3.03.4 |
Impostos sobre a Renda – Retido na Fonte – Outros Rendimentos |
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1.1.1.3.03.4.1 |
IRRF JURIDICA PRINCIPAL |
65.712,00 |
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1.3.0.0.00.0.0 |
RECEITA PATRIMONIAL |
85.000,00 |
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1.3.2.0.00.0.0 |
Valores Mobiliários |
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1.3.2.1.00.0.0 |
Juros e Correções Monetárias |
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1.3.2.1.01.0.1 |
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal |
85.000,00 |
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1.7.0.0.00.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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|
1.7.3.0.00.0.0 |
Transf. dos Municípios e de suas Entidades |
13.335.092,00 |
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1.7.3.9.00.0.0 |
Outras Transferências dos Municípios |
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1.7.3.9.50.0.0 |
Transferências dos Municípios a Consórcios Públicos |
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1.7.3.9.50.0.1 |
Transferências dos Municípios a Consórcios Públicos - Principal |
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1.7.3.9.50.0.1.01 |
Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Município Juara |
5.400.000,00 |
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1.7.3.9.50.0.1.02 |
Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. Novo Horizonte |
426.852,00 |
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|
1.7.3.9.50.0.1.03 |
Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. Porto dos Gaúchos |
1.298.772,00 |
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1.7.3.9.50.0.1.04 |
Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. de Tabaporã |
684.468,00 |
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|
1.7.3.9.50.0.1.05 |
Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Município Juara - PAICI |
2.040.000,00 |
||
|
1.7.3.9.50.0.1.06 |
Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. de Novo Horizonte - PAICI |
129.000,00 |
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|
1.7.3.9.50.0.1.07 |
Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. de Porto dos Gaúchos PAICI |
264.000,00 |
||
|
1.7.3.9.50.0.1.08 |
Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. de Tabaporã - PAICI |
189.000,00 |
||
|
1.7.3.9.50.0.1.10 |
Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. de Juara - Serviços Recursos Próprios |
700.000,00 |
||
|
1.7.3.9.50.0.1.11 |
Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. Novo Horizonte – Serviços |
600.000,00 |
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|
1.7.3.9.50.0.1.12 |
Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. de Porto dos Gaúchos - Serviços |
600.000,00 |
||
|
1.7.3.9.50.0.1.13 |
Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. de Tabaporã - Serviços |
1.000.000,00 |
||
|
TOTAL GERAL |
13.518.054,00 |
|||
§ 2º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza de despesas, que apresenta os seguintes desdobramentos:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
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ORGÃO |
ORÇAMENTO |
VALOR R$ |
|
01 |
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA |
13.518.054,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
CÓD |
FUNÇÃO |
VALOR R$ |
|
10 |
Saúde |
13.518.054,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
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CÓD |
PROGRAMA |
VALOR R$ |
|
001 |
Ações voltadas para garantir a população do Vale do Arinos serviços assistências ambulatoriais e hospitalares do SUS |
13.518.054,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO DA AÇÃO
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CÓD |
AÇÃO |
VALOR R$ |
|
1001 |
Aquisição de Equipamentos Permanentes |
50.000,00 |
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2001 |
Manutenção com a Gestão do Cisva/MT |
13.332.873,46 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
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DESPESAS CORRENTES |
VALOR R$ |
|
Pessoal e Encargos |
332.800,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
13.000.073,46 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
VALOR R$ |
|
Investimentos |
50.000,00 |
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RESERVA DE CONTINGENCIA |
VALOR R$ |
|
Reserva de Contingencia |
135.180,54 |
Art. 2º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA autorizado:
I - Abrir créditos suplementares à conta de quaisquer recursos discriminados nos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30 % (trinta) por cento do total das despesas fixadas;
II – Abrir créditos resultantes de anulação parcial ou total e dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
III – Abrir Créditos suplementares á conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício;
IV – Abrir créditos suplementares provenientes de Superávit Financeiro verificado em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V – Destinar recursos para a reserva de Contingência, até a 0,5 % (meio por cento) das Receitas Correntes.
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Juara/MT., 05 de dezembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
PRESIDENTE CISVA