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Con. InterMun. de Saúde da Regiao do Vale do Arinos

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO ARINOS, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCICIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O CONSELHO DIRETOR, Órgão de deliberação do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos, - Cisva, composto pelos prefeitos dos municípios consorciados , em reunião ordinária realizada EM 05 de dezembro de 2025, por maioria unanime de seus membros, APROVOU, eu Vanderlei Antônio de Abreu Presidente do Cisva, promulgo esta Resolução.

RESOLVE:

Art. 1º - O orçamento geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos – CISVA, para o exercício de 2026, estima a receita e fixa a despesas em R$ 13.518.054,00 (treze milhões quinhentos e dezoito mil cinquenta e quatro reais).

§ 1º - A receita será mediante arrecadação de transferências mensais dos municípios consorciados, do Estado e demais Receitas Correntes, nos termos da legislação vigente, observando o seguinte desdobramento:

RECEITA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA

ECONOMICA

1.0.0.0.00.0

RECEITAS CORRENTES

13.518.054,00

1.1.0.0.00.0

Impostos , Taxas e Contribuição de Melhorias

1.1.1.0.00.0

Impostos

97.962,00

1.1.1.3.03.0

Impostos sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho

1.1.1.3.03.1

IRRF - PRINCIPAL

32.250,00

1.1.1.3.03.4

Impostos sobre a Renda – Retido na Fonte – Outros Rendimentos

1.1.1.3.03.4.1

IRRF JURIDICA PRINCIPAL

65.712,00

1.3.0.0.00.0.0

RECEITA PATRIMONIAL

85.000,00

1.3.2.0.00.0.0

Valores Mobiliários

1.3.2.1.00.0.0

Juros e Correções Monetárias

1.3.2.1.01.0.1

Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

85.000,00

1.7.0.0.00.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.7.3.0.00.0.0

Transf. dos Municípios e de suas Entidades

13.335.092,00

1.7.3.9.00.0.0

Outras Transferências dos Municípios

1.7.3.9.50.0.0

Transferências dos Municípios a Consórcios Públicos

1.7.3.9.50.0.1

Transferências dos Municípios a Consórcios Públicos - Principal

1.7.3.9.50.0.1.01

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Município Juara

5.400.000,00

1.7.3.9.50.0.1.02

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. Novo Horizonte

426.852,00

1.7.3.9.50.0.1.03

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. Porto dos Gaúchos

1.298.772,00

1.7.3.9.50.0.1.04

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. de Tabaporã

684.468,00

1.7.3.9.50.0.1.05

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Município Juara - PAICI

2.040.000,00

1.7.3.9.50.0.1.06

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. de Novo Horizonte - PAICI

129.000,00

1.7.3.9.50.0.1.07

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. de Porto dos Gaúchos PAICI

264.000,00

1.7.3.9.50.0.1.08

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. de Tabaporã - PAICI

189.000,00

1.7.3.9.50.0.1.10

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. de Juara - Serviços Recursos Próprios

700.000,00

1.7.3.9.50.0.1.11

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. Novo Horizonte – Serviços

600.000,00

1.7.3.9.50.0.1.12

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. de Porto dos Gaúchos - Serviços

600.000,00

1.7.3.9.50.0.1.13

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. de Tabaporã - Serviços

1.000.000,00

TOTAL GERAL

13.518.054,00

§ 2º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza de despesas, que apresenta os seguintes desdobramentos:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ORGÃO

ORÇAMENTO

VALOR R$

01

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA

13.518.054,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR R$

10

Saúde

13.518.054,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

CÓD

PROGRAMA

VALOR R$

001

Ações voltadas para garantir a população do Vale do Arinos serviços assistências ambulatoriais e hospitalares do SUS

13.518.054,00

IV – CLASSIFICAÇÃO DA AÇÃO

CÓD

AÇÃO

VALOR R$

1001

Aquisição de Equipamentos Permanentes

50.000,00

2001

Manutenção com a Gestão do Cisva/MT

13.332.873,46

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

VALOR R$

Pessoal e Encargos

332.800,00

Outras Despesas Correntes

13.000.073,46

DESPESAS DE CAPITAL

VALOR R$

Investimentos

50.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

VALOR R$

Reserva de Contingencia

135.180,54

Art. 2º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA autorizado:

I - Abrir créditos suplementares à conta de quaisquer recursos discriminados nos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30 % (trinta) por cento do total das despesas fixadas;

II – Abrir créditos resultantes de anulação parcial ou total e dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

III – Abrir Créditos suplementares á conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício;

IV – Abrir créditos suplementares provenientes de Superávit Financeiro verificado em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

V – Destinar recursos para a reserva de Contingência, até a 0,5 % (meio por cento) das Receitas Correntes.

§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).

 

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Juara/MT., 05 de dezembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

PRESIDENTE CISVA