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Con. InterMun. de Saúde da Regiao do Vale do Arinos

SUMULA : Dispõe autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2026, e dá outras providencias.

O CONSELHO DIRETOR, Órgão de deliberação do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos, - Cisva, compostos pelos prefeitos dos municípios consorciados, em reunião ordinária realizada em 05 de dezembro de 2025, por maioria unanime de seus membros, APROVOU, eu VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Presidente do Cisva, promulgo esta Resolução.

RESOLVE :

Art. 1º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA autorizado:

I - Abrir créditos suplementares à conta de quaisquer recursos discriminados nos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30 (trinta) por cento do total das despesas fixadas;

II – Abrir créditos resultantes de anulação parcial ou total e dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

III – Abrir créditos suplementares á conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício;

IV – Abrir créditos suplementares provenientes de Superávit Financeiro verificado em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

V - A realizar transposições remanejamento, transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.

Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 1º serão utilizados recursos em conformidade com a Lei Federal 4320/64, provenientes de:

a) – Anulação Parcial ou total de dotações;

b) – Incorporação de superávit e/ ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;

c) – Excesso de arrecadação em bases constantes;

d) - Transposição, remanejamento ou transferências de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outro ou de um órgão para outro, no termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;

e) – Reserva da Contingência.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Juara/MT., 05 de dezembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

PRESIDENTE CISVA

ANEXO I DAS PORTARIA nºs 163 e 180 STN

RESUMO GERAL DA RECEITA PARA EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026

RECEITA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA

ECONOMICA

1000.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

13.518.054,00

1100.00.00.00

RECEITA TRIBUTARIA

97.962,00

1110.00.00.00

Impostos

1113.03.1.1.00

Impostos sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho - Principal

32.250,00

1113.03.4.1.00

Impostos sobre a Renda – Retido na Fonte – Outros Rendimentos

65.712,00

1300.00.0.0.00

RECEITA PATRIMONIAL

85.000,00

1321.00.1.1.00

Receitas de Valores Mobiliários

1321.00.1.1.01

Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

85.000,00

1700.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1730.00.00.00

Transf. do Municípios e de suas Entidades

1739.00.00.00

Outras Transferências dos Municípios

1739.50.0.0.00

Transferência de Municípios a Consórcios Públicos

13.335.092,00

1739.50.0.1.00

Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Principal

1739.50.0.1.01

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Município Juara

5.400.000,00

1739.50.0.1.02

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. Novo Horizonte

429.852,00

1739.50.01.03

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. Porto dos Gaúchos

1.298.772,00

1739.50.0.1.04

Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. de Tabaporã

684.468,00

1739.50.0.1.05

Município Juara - PAICI

2.040.000,00

1739.50.0.1.06

Município Novo Horizonte - PAICI

129.000,00

1739.50.01.07

Município de Porto dos Gaúchos - PAICI

264.000,00

1739.50.0.1.08

Municípios de Tabaporã - PAICI

189.000,00

1739.50.0.1.05

Município Juara - PROCEDIMENTOS

700.000,00

1739.50.0.1.06

Município de Novo Horizonte - PROCEDIMENTOS

600.000,00

1739.50.01.07

Município de Porto dos Gaúchos - PROCEDIMENTOS

600.000,00

1739.50.0.1.08

Município de Tabaporã - PROCEDIMENTOS

1.000.000,00

13.518.054,00

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

PRESIDENTE CISVA

ANEXO 2, DA LEI Nº 4320/64

RESUMO GERAL DAS DESPESAS PARA EXEFCICIO FINANCEIRO DE 2026

 

NATUREZA DAS DESPESAS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA

ECONOMICA

3000.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

13.332.873,46

3100.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

332.800,00

3190.00.00.00

Aplicações Diretas

3190.11.00.00

Venc. Vant. Fixas –Pessoal Civil

260.000,00

3190.13.00.00

Obrigações Patronais

72.800,00

3300.00.00.00

Outras Despesas Correntes

13.000.073,46

3390.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETA

3390.14.00.00

Diárias

160.000,00

3390.30.00.00

Material de Consumo

200.000,00

3390.33.00.00

Passagens de Despesas com Locomoção

50.000,00

3390.36.00.00

Outros Serv. Terc.-Pessoa Física

300.000,00

3390.39.00.00

Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica

12.130.073,46

33.90.40.00.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

150.000,00

33.90.92.00.00

Despesas de Exercícios Anteriores

5.000,00

33.90.93.00.00

Indenizações e Restituições

5.000,00

40.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

50.000,00

44.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

50.000,00

44.90.00.00.00

Aplicações Diretas

44.90.52.00.00

Equip. e Material Permanente

50.000,00

99.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

135.180,54

99.99.00.00.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

135.180,54

99.99.99.00.00

Reserva de Contingência

99.99.99.99.00

Reserva de Contingência

99.99.99.99.99

Reserva de Contingência

135.180,54

TOTAL

13.518.054,00

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

PRESIDENTE CISVA