Resolução nº 004 de 05 DE DEZEMBRO DE 2025
31 de Dezembro de 2025
SUMULA : Dispõe autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2026, e dá outras providencias.
O CONSELHO DIRETOR, Órgão de deliberação do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos, - Cisva, compostos pelos prefeitos dos municípios consorciados, em reunião ordinária realizada em 05 de dezembro de 2025, por maioria unanime de seus membros, APROVOU, eu VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Presidente do Cisva, promulgo esta Resolução.
RESOLVE :
Art. 1º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA autorizado:
I - Abrir créditos suplementares à conta de quaisquer recursos discriminados nos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30 (trinta) por cento do total das despesas fixadas;
II – Abrir créditos resultantes de anulação parcial ou total e dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
III – Abrir créditos suplementares á conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício;
IV – Abrir créditos suplementares provenientes de Superávit Financeiro verificado em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V - A realizar transposições remanejamento, transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.
Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 1º serão utilizados recursos em conformidade com a Lei Federal 4320/64, provenientes de:
a) – Anulação Parcial ou total de dotações;
b) – Incorporação de superávit e/ ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
c) – Excesso de arrecadação em bases constantes;
d) - Transposição, remanejamento ou transferências de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outro ou de um órgão para outro, no termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;
e) – Reserva da Contingência.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Juara/MT., 05 de dezembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
PRESIDENTE CISVA
ANEXO I DAS PORTARIA nºs 163 e 180 STN
RESUMO GERAL DA RECEITA PARA EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026
RECEITA |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DESDOBRAMENTO |
FONTE |
CATEGORIA ECONOMICA |
|
1000.00.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
13.518.054,00 |
||
|
1100.00.00.00 |
RECEITA TRIBUTARIA |
97.962,00 |
||
|
1110.00.00.00 |
Impostos |
|||
|
1113.03.1.1.00 |
Impostos sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho - Principal |
32.250,00 |
||
|
1113.03.4.1.00 |
Impostos sobre a Renda – Retido na Fonte – Outros Rendimentos |
65.712,00 |
||
|
1300.00.0.0.00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
85.000,00 |
||
|
1321.00.1.1.00 |
Receitas de Valores Mobiliários |
|||
|
1321.00.1.1.01 |
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal |
85.000,00 |
||
|
1700.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|||
|
1730.00.00.00 |
Transf. do Municípios e de suas Entidades |
|||
|
1739.00.00.00 |
Outras Transferências dos Municípios |
|||
|
1739.50.0.0.00 |
Transferência de Municípios a Consórcios Públicos |
13.335.092,00 |
||
|
1739.50.0.1.00 |
Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Principal |
|||
|
1739.50.0.1.01 |
Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Município Juara |
5.400.000,00 |
||
|
1739.50.0.1.02 |
Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. Novo Horizonte |
429.852,00 |
||
|
1739.50.01.03 |
Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. Porto dos Gaúchos |
1.298.772,00 |
||
|
1739.50.0.1.04 |
Transf. de Municípios a Consórcios Públicos Munic. de Tabaporã |
684.468,00 |
||
|
1739.50.0.1.05 |
Município Juara - PAICI |
2.040.000,00 |
||
|
1739.50.0.1.06 |
Município Novo Horizonte - PAICI |
129.000,00 |
||
|
1739.50.01.07 |
Município de Porto dos Gaúchos - PAICI |
264.000,00 |
||
|
1739.50.0.1.08 |
Municípios de Tabaporã - PAICI |
189.000,00 |
||
|
1739.50.0.1.05 |
Município Juara - PROCEDIMENTOS |
700.000,00 |
||
|
1739.50.0.1.06 |
Município de Novo Horizonte - PROCEDIMENTOS |
600.000,00 |
||
|
1739.50.01.07 |
Município de Porto dos Gaúchos - PROCEDIMENTOS |
600.000,00 |
||
|
1739.50.0.1.08 |
Município de Tabaporã - PROCEDIMENTOS |
1.000.000,00 |
||
|
13.518.054,00 |
||||
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
PRESIDENTE CISVA
ANEXO 2, DA LEI Nº 4320/64
RESUMO GERAL DAS DESPESAS PARA EXEFCICIO FINANCEIRO DE 2026
NATUREZA DAS DESPESAS |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DESDOBRAMENTO |
FONTE |
CATEGORIA ECONOMICA |
|
3000.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
13.332.873,46 |
||
|
3100.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
332.800,00 |
||
|
3190.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
|||
|
3190.11.00.00 |
Venc. Vant. Fixas –Pessoal Civil |
260.000,00 |
||
|
3190.13.00.00 |
Obrigações Patronais |
72.800,00 |
||
|
3300.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
13.000.073,46 |
||
|
3390.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETA |
|||
|
3390.14.00.00 |
Diárias |
160.000,00 |
||
|
3390.30.00.00 |
Material de Consumo |
200.000,00 |
||
|
3390.33.00.00 |
Passagens de Despesas com Locomoção |
50.000,00 |
||
|
3390.36.00.00 |
Outros Serv. Terc.-Pessoa Física |
300.000,00 |
||
|
3390.39.00.00 |
Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica |
12.130.073,46 |
||
|
33.90.40.00.00 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
150.000,00 |
||
|
33.90.92.00.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
5.000,00 |
||
|
33.90.93.00.00 |
Indenizações e Restituições |
5.000,00 |
||
|
40.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
50.000,00 |
||
|
44.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
50.000,00 |
||
|
44.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
|||
|
44.90.52.00.00 |
Equip. e Material Permanente |
50.000,00 |
||
|
99.00.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
135.180,54 |
||
|
99.99.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
135.180,54 |
||
|
99.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
|||
|
99.99.99.99.00 |
Reserva de Contingência |
|||
|
99.99.99.99.99 |
Reserva de Contingência |
135.180,54 |
||
|
TOTAL |
13.518.054,00 |
|||
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
PRESIDENTE CISVA