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Pref. Campo Novo do Parecis

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Campo Novo do Parecis/MT, para o exercício de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita bruta no valor de R$ 495.773.134,56, que após a dedução da renúncia das receitas no montante de R$ 11.038.848,52, bem como, a dedução para a formação do FUNDEB, no valor de R$ 39.859.286,04, resulta na receita líquida de R$ 444.875.000,00, assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 381.243.418,01;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 63.631.581,99, neste montante estão compreendidas as receitas da Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

Parágrafo único O orçamento do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM), integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado no montante de R$ 49.575.000,00.

CAPÍTULO II

DA PREVISÃO DA RECEITA

 

Art. 2° A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado.

Parágrafo único As Fontes de Receitas da Administração Indireta - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado:

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

381.243.418,01

14.056.581,99

395.300.000,00

1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

381.243.418,01

14.056.581,99

395.300.000,00

1 - RECEITAS CORRENTES

429.983.112,57

14.056.581,99

444.039.694,56

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.156.440,00

-

2.156.440,00

2 - POR FONTES

381.243.418,01

14.056.581,99

395.300.000,00

1 - RECEITAS CORRENTES

429.983.112,57

14.056.581,99

444.039.694,56

1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições

107.536.200,75

-

107.536.200,75

1.2 - Receita de Contribuições

7.344.740,00

-

7.344.740,00

1.3 - Receita Patrimonial

4.303.848,49

1.308.681,46

5.612.529,95

1.6 - Receita de Serviços

9.886.959,69

-

9.886.959,69

1.7 - Transferências Correntes

299.456.420,94

12.747.900,53

312.204.321,47

1.9 - Outras Receitas Correntes

1.454.942,70

-

1.454.942,70

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.156.440,00

-

2.156.440,00

2.1 - Operação de Crédito

-

-

-

2.2 - Alienação de Bens

156.440,00

-

156.440,00

2.4 - Transferências de Capital

2.000.000,00

-

2.000.000,00

9 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

-50.896.134,56

-

-50.896.134,56

9.1 - Dedução da Receita de Impostos e Taxas

-10.398.037,66

-

-10.398.037,66

9.2 - Dedução da Receita de Contribuições de Melhoria

-265.747,04

-

-265.747,04

9.3 - Dedução da Receita de Contribuição Iluminação Pública

-

-

-

9.4 - Dedução da Receita de Serviços

-373.063,82

-

-373.063,82

9.7 - Retenção para o FUNDEB

-39.859.286,04

-

-39.859.286,04

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

-

49.575.000,00

49.575.000,00

1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

-

18.532.000,00

18.532.000,00

1 - RECEITAS CORRENTES

-

18.532.000,00

18.532.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

-

-

-

7 - RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS

-

31.043.000,00

31.043.000,00

2 - POR FONTES

-

49.575.000,00

49.575.000,00

1 - RECEITAS CORRENTES

-

18.532.000,00

18.532.000,00

1.2 - Receita de Contribuições

-

15.440.000,00

15.440.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

-

2.080.000,00

2.080.000,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

-

1.012.000,00

1.012.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

-

-

-

2.2 - Alienação de Bens

-

-

-

7 - RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS

-

31.043.000,00

31.043.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA (I+II)

381.243.418,01

63.631.581,99

444.875.000,00

 

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3° A Despesa Total é fixada no mesmo valor da Receita Total que será demonstrada no quadro abaixo no montante de R$ 444.875.000,00, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal: R$ 286.322.000,00;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 158.553.000,00, que se refere às dotações da Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

Art. 4° A despesa será realizada de acordo com a especificação dos anexos desta Lei, constantes do programa de trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

286.322.000,00

108.978.000,00

395.300.000,00

1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

283.053.000,00

112.247.000,00

395.300.000,00

01 - Câmara Municipal

20.000.000,00

-

20.000.000,00

02 - Governo Municipal

6.510.000,00

6.510.000,00

03 - Secretaria de Administração

8.500.000,00

-

8.500.000,00

04 - Secretaria de Finanças

25.000.000,00

-

25.000.000,00

05 - Secretaria de Cultura e Turismo

6.298.000,00

-

6.298.000,00

06 - Secretaria de Esportes e Lazer

7.214.000,00

-

7.214.000,00

07 - Secretaria de Infraestrutura

45.510.000,00

-

45.510.000,00

08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

24.656.000,00

-

24.656.000,00

09 - Secretaria de Educação

136.451.000,00

136.451.000,00

10 - Secretaria de Saúde

-

95.662.000,00

95.662.000,00

11 - Secretaria de Assistência Social

16.585.000,00

16.585.000,00

12 - Secretaria de Turismo

2.180.000,00

-

2.180.000,00

99 - Reserva de Contingência

734.000,00

-

734.000,00

2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

283.053.000,03

112.246.999,97

395.300.000,00

01 - Despesas Correntes

263.632.041,72

110.858.207,20

374.490.248,92

02 - Despesas de Capital

18.686.958,31

1.388.792,77

20.075.751,08

03 - Reserva de Contingência

734.000,00

-

734.000,00

3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

283.073.999,97

112.226.000,00

395.300.000,00

01 - Legislativo

20.000.000,00

-

20.000.000,00

04 - Administração

32.733.629,59

-

32.733.629,59

06 - Segurança Pública

1.093.000,00

-

1.093.000,00

08 - Assistência Social

-

16.564.000,00

16.564.000,00

10 - Saúde

-

95.662.000,00

95.662.000,00

11 - Trabalho

21.000,00

-

21.000,00

12 - Educação

136.451.000,00

-

136.451.000,00

13 - Cultura

6.298.000,00

-

6.298.000,00

14 - Direitos da Cidadania

960.000,00

-

960.000,00

15 - Urbanismo

35.318.029,98

-

35.318.029,98

17 - Saneamento

15.636.895,40

-

15.636.895,43

18 - Gestão Ambiental

2.300.000,00

-

2.300.000,00

20 - Agricultura

1.987.999,97

-

1.987.999,97

22 - Indústria

380.000,00

-

380.000,00

23 - Comércio e Serviços

6.968.000,00

-

6.968.000,00

26 - Transportes

3.971.845,03

-

3.971.845,03

27 - Desporto e Lazer

7.214.000,00

-

7.214.000,00

28 - Encargos Especiais

11.006.600,00

-

11.006.600,00

99 - Reserva de Contingência

734.000,00

-

734.000,00

4 - DESPESA POR PROGRAMA

283.053.000,00

112.247.000,00

395.300.000,00

0001 - Ação Legislativa

20.000.000,00

-

20.000.000,00

0002 - Gestão e Manutenção de Serviços do Município

45.492.400,00

2.143.500,00

47.635.900,00

0003 - Operações Especiais

11.006.600,00

-

11.006.600,00

0004 - Cultura em Movimento

4.553.000,00

-

4.553.000,00

0005 - Esporte para Todos

4.800.000,00

-

4.800.000,00

0006 - Infraestrutura para Todos

33.422.104,57

-

33.422.104,57

0007 - Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços

4.280.000,03

-

4.280.000,03

0008 - Fortalecimento da Agricultura e Comércio Solidário

1.987.999,97

-

1.987.999,97

0009 - Saneamento Básico

24.736.895,43

-

24.736.895,43

0010 - Educação que Acolhe, Inspira e Transforma

129.860.000,00

-

129.860.000,00

0011 - Gestão do SUS

5.391.000,00

5.391.000,00

0012 - Atenção Básica

31.476.137,40

31.476.137,40

0013 - Média e Alta Complexidade Complexidade Hospitalar

48.218.862,60

48.218.862,60

0014 - Assistência Farmacêutica

3.341.000,00

3.341.000,00

0015 - Vigilância em Saúde

7.235.000,00

7.235.000,00

0016 – Sistema Único de

Assistência Social - SUAS

11.863.000,00

11.863.000,00

0017 - Cidadania

1.561.000,00

1.561.000,00

0018 - Moradia Digna

1.017.500,00

1.017.500,00

0019 - Turismo em Movimento

2.180.000,00

-

2.180.000,00

9999 - Reserva de Contingência

734.000,00

- 734.000,00

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

-

49.575.000,00

49.575.000,00

1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

-

49.575.000,00

49.575.000,00

13 – Fundo de Previdência dos Servidores Municipais

49.575.000,00

49.575.000,00

2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

-

39.733.128,83

39.733.128,83

01 - Despesas Correntes

39.548.128,83

39.548.128,83

02 - Despesas de Capital

185.000,00

185.000,00

99 - Reserva do RPPS

-

-

3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

-

39.733.128,83

39.733.128,83

09 - Previdência Social

39.733.128,83

39.733.128,83

99 - Reserva do RPPS

-

-

4 - DESPESA POR PROGRAMA

-

39.733.128,83

39.733.128,83

0022 - Gestão e Manutenção Administrativa do FUNSEM

-

3.763.128,83

3.763.128,83

0023 - Gestão e Manutenção do Plano Previdenciário do FUNSEM

-

35.970.000,00

35.970.000,00

9999 - Reserva do RPPS

-

TOTAL GERAL DA DESPESA (I+II)

286.322.000,00

158.553.000,00

444.875.000,00

Parágrafo único Do total fixado no orçamento da Seguridade Social, o valor de R$108.978.000,00 será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício de 2026, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, c/c o disposto no art. 43, § 1°, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:

I - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei;

II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei;

III - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei;

IV - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência e da Reserva Legal do RPPS, observado o disposto no art. 5°, inciso III, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;

V - para abertura de crédito adicional suplementar à conta de recursos provenientes de anulação, superávit financeiro e excesso de arrecadação para o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei;

VI - para abertura de crédito adicional suplementar à conta de recursos provenientes de anulação, para o Poder Legislativo Municipal, até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei.

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida, auxílio-alimentação, verbas indenizatórias e vinculações constitucionais, até o limite de 3% (três por cento) do total da despesa fixada no art. 3° desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior.

Parágrafo único Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos I, II e III do art. 5°.

Art. 7° O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026, passarão a vigorar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e III, integrantes desta lei.

Art. 8° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026 a 2029, bem como, na Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO 2026.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.

 

Campo Novo do Parecis/MT, 29 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal

ODILA CECILIA ROBERTO

Secretária Municipal de Finanças