LEI N° 2.745, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
31 de Dezembro de 2025
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Campo Novo do Parecis/MT, para o exercício de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita bruta no valor de R$ 495.773.134,56, que após a dedução da renúncia das receitas no montante de R$ 11.038.848,52, bem como, a dedução para a formação do FUNDEB, no valor de R$ 39.859.286,04, resulta na receita líquida de R$ 444.875.000,00, assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 381.243.418,01;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 63.631.581,99, neste montante estão compreendidas as receitas da Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Parágrafo único O orçamento do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM), integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado no montante de R$ 49.575.000,00.
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Art. 2° A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado.
Parágrafo único As Fontes de Receitas da Administração Indireta - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado:
|
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
381.243.418,01 |
14.056.581,99 |
395.300.000,00 |
|
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA |
381.243.418,01 |
14.056.581,99 |
395.300.000,00 |
|
1 - RECEITAS CORRENTES |
429.983.112,57 |
14.056.581,99 |
444.039.694,56 |
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
2.156.440,00 |
- |
2.156.440,00 |
|
2 - POR FONTES |
381.243.418,01 |
14.056.581,99 |
395.300.000,00 |
|
1 - RECEITAS CORRENTES |
429.983.112,57 |
14.056.581,99 |
444.039.694,56 |
|
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições |
107.536.200,75 |
- |
107.536.200,75 |
|
1.2 - Receita de Contribuições |
7.344.740,00 |
- |
7.344.740,00 |
|
1.3 - Receita Patrimonial |
4.303.848,49 |
1.308.681,46 |
5.612.529,95 |
|
1.6 - Receita de Serviços |
9.886.959,69 |
- |
9.886.959,69 |
|
1.7 - Transferências Correntes |
299.456.420,94 |
12.747.900,53 |
312.204.321,47 |
|
1.9 - Outras Receitas Correntes |
1.454.942,70 |
- |
1.454.942,70 |
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
2.156.440,00 |
- |
2.156.440,00 |
|
2.1 - Operação de Crédito |
- |
- |
- |
|
2.2 - Alienação de Bens |
156.440,00 |
- |
156.440,00 |
|
2.4 - Transferências de Capital |
2.000.000,00 |
- |
2.000.000,00 |
|
9 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES |
-50.896.134,56 |
- |
-50.896.134,56 |
|
9.1 - Dedução da Receita de Impostos e Taxas |
-10.398.037,66 |
- |
-10.398.037,66 |
|
9.2 - Dedução da Receita de Contribuições de Melhoria |
-265.747,04 |
- |
-265.747,04 |
|
9.3 - Dedução da Receita de Contribuição Iluminação Pública |
- |
- |
- |
|
9.4 - Dedução da Receita de Serviços |
-373.063,82 |
- |
-373.063,82 |
|
9.7 - Retenção para o FUNDEB |
-39.859.286,04 |
- |
-39.859.286,04 |
|
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
- |
49.575.000,00 |
49.575.000,00 |
|
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA |
- |
18.532.000,00 |
18.532.000,00 |
|
1 - RECEITAS CORRENTES |
- |
18.532.000,00 |
18.532.000,00 |
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
- |
- |
- |
|
7 - RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS |
- |
31.043.000,00 |
31.043.000,00 |
|
2 - POR FONTES |
- |
49.575.000,00 |
49.575.000,00 |
|
1 - RECEITAS CORRENTES |
- |
18.532.000,00 |
18.532.000,00 |
|
1.2 - Receita de Contribuições |
- |
15.440.000,00 |
15.440.000,00 |
|
1.3 - Receita Patrimonial |
- |
2.080.000,00 |
2.080.000,00 |
|
1.9 - Outras Receitas Correntes |
- |
1.012.000,00 |
1.012.000,00 |
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
- |
- |
- |
|
2.2 - Alienação de Bens |
- |
- |
- |
|
7 - RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS |
- |
31.043.000,00 |
31.043.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA RECEITA (I+II) |
381.243.418,01 |
63.631.581,99 |
444.875.000,00 |
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3° A Despesa Total é fixada no mesmo valor da Receita Total que será demonstrada no quadro abaixo no montante de R$ 444.875.000,00, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal: R$ 286.322.000,00;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 158.553.000,00, que se refere às dotações da Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Art. 4° A despesa será realizada de acordo com a especificação dos anexos desta Lei, constantes do programa de trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:
|
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
286.322.000,00 |
108.978.000,00 |
395.300.000,00 |
|
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
283.053.000,00 |
112.247.000,00 |
395.300.000,00 |
|
01 - Câmara Municipal |
20.000.000,00 |
- |
20.000.000,00 |
|
02 - Governo Municipal |
6.510.000,00 |
6.510.000,00 |
|
|
03 - Secretaria de Administração |
8.500.000,00 |
- |
8.500.000,00 |
|
04 - Secretaria de Finanças |
25.000.000,00 |
- |
25.000.000,00 |
|
05 - Secretaria de Cultura e Turismo |
6.298.000,00 |
- |
6.298.000,00 |
|
06 - Secretaria de Esportes e Lazer |
7.214.000,00 |
- |
7.214.000,00 |
|
07 - Secretaria de Infraestrutura |
45.510.000,00 |
- |
45.510.000,00 |
|
08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente |
24.656.000,00 |
- |
24.656.000,00 |
|
09 - Secretaria de Educação |
136.451.000,00 |
136.451.000,00 |
|
|
10 - Secretaria de Saúde |
- |
95.662.000,00 |
95.662.000,00 |
|
11 - Secretaria de Assistência Social |
16.585.000,00 |
16.585.000,00 |
|
|
12 - Secretaria de Turismo |
2.180.000,00 |
- |
2.180.000,00 |
|
99 - Reserva de Contingência |
734.000,00 |
- |
734.000,00 |
|
2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
283.053.000,03 |
112.246.999,97 |
395.300.000,00 |
|
01 - Despesas Correntes |
263.632.041,72 |
110.858.207,20 |
374.490.248,92 |
|
02 - Despesas de Capital |
18.686.958,31 |
1.388.792,77 |
20.075.751,08 |
|
03 - Reserva de Contingência |
734.000,00 |
- |
734.000,00 |
|
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
283.073.999,97 |
112.226.000,00 |
395.300.000,00 |
|
01 - Legislativo |
20.000.000,00 |
- |
20.000.000,00 |
|
04 - Administração |
32.733.629,59 |
- |
32.733.629,59 |
|
06 - Segurança Pública |
1.093.000,00 |
- |
1.093.000,00 |
|
08 - Assistência Social |
- |
16.564.000,00 |
16.564.000,00 |
|
10 - Saúde |
- |
95.662.000,00 |
95.662.000,00 |
|
11 - Trabalho |
21.000,00 |
- |
21.000,00 |
|
12 - Educação |
136.451.000,00 |
- |
136.451.000,00 |
|
13 - Cultura |
6.298.000,00 |
- |
6.298.000,00 |
|
14 - Direitos da Cidadania |
960.000,00 |
- |
960.000,00 |
|
15 - Urbanismo |
35.318.029,98 |
- |
35.318.029,98 |
|
17 - Saneamento |
15.636.895,40 |
- |
15.636.895,43 |
|
18 - Gestão Ambiental |
2.300.000,00 |
- |
2.300.000,00 |
|
20 - Agricultura |
1.987.999,97 |
- |
1.987.999,97 |
|
22 - Indústria |
380.000,00 |
- |
380.000,00 |
|
23 - Comércio e Serviços |
6.968.000,00 |
- |
6.968.000,00 |
|
26 - Transportes |
3.971.845,03 |
- |
3.971.845,03 |
|
27 - Desporto e Lazer |
7.214.000,00 |
- |
7.214.000,00 |
|
28 - Encargos Especiais |
11.006.600,00 |
- |
11.006.600,00 |
|
99 - Reserva de Contingência |
734.000,00 |
- |
734.000,00 |
|
4 - DESPESA POR PROGRAMA |
283.053.000,00 |
112.247.000,00 |
395.300.000,00 |
|
0001 - Ação Legislativa |
20.000.000,00 |
- |
20.000.000,00 |
|
0002 - Gestão e Manutenção de Serviços do Município |
45.492.400,00 |
2.143.500,00 |
47.635.900,00 |
|
0003 - Operações Especiais |
11.006.600,00 |
- |
11.006.600,00 |
|
0004 - Cultura em Movimento |
4.553.000,00 |
- |
4.553.000,00 |
|
0005 - Esporte para Todos |
4.800.000,00 |
- |
4.800.000,00 |
|
0006 - Infraestrutura para Todos |
33.422.104,57 |
- |
33.422.104,57 |
|
0007 - Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços |
4.280.000,03 |
- |
4.280.000,03 |
|
0008 - Fortalecimento da Agricultura e Comércio Solidário |
1.987.999,97 |
- |
1.987.999,97 |
|
0009 - Saneamento Básico |
24.736.895,43 |
- |
24.736.895,43 |
|
0010 - Educação que Acolhe, Inspira e Transforma |
129.860.000,00 |
- |
129.860.000,00 |
|
0011 - Gestão do SUS |
5.391.000,00 |
5.391.000,00 |
|
|
0012 - Atenção Básica |
31.476.137,40 |
31.476.137,40 |
|
|
0013 - Média e Alta Complexidade Complexidade Hospitalar |
48.218.862,60 |
48.218.862,60 |
|
|
0014 - Assistência Farmacêutica |
3.341.000,00 |
3.341.000,00 |
|
|
0015 - Vigilância em Saúde |
7.235.000,00 |
7.235.000,00 |
|
|
0016 – Sistema Único de Assistência Social - SUAS |
11.863.000,00 |
11.863.000,00 |
|
|
0017 - Cidadania |
1.561.000,00 |
1.561.000,00 |
|
|
0018 - Moradia Digna |
1.017.500,00 |
1.017.500,00 |
|
|
0019 - Turismo em Movimento |
2.180.000,00 |
- |
2.180.000,00 |
|
9999 - Reserva de Contingência |
734.000,00 |
- 734.000,00 |
|
|
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
- |
49.575.000,00 |
49.575.000,00 |
|
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
- |
49.575.000,00 |
49.575.000,00 |
|
13 – Fundo de Previdência dos Servidores Municipais |
49.575.000,00 |
49.575.000,00 |
|
|
2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
- |
39.733.128,83 |
39.733.128,83 |
|
01 - Despesas Correntes |
39.548.128,83 |
39.548.128,83 |
|
|
02 - Despesas de Capital |
185.000,00 |
185.000,00 |
|
|
99 - Reserva do RPPS |
- |
- |
|
|
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
- |
39.733.128,83 |
39.733.128,83 |
|
09 - Previdência Social |
39.733.128,83 |
39.733.128,83 |
|
|
99 - Reserva do RPPS |
- |
- |
|
|
4 - DESPESA POR PROGRAMA |
- |
39.733.128,83 |
39.733.128,83 |
|
0022 - Gestão e Manutenção Administrativa do FUNSEM |
- |
3.763.128,83 |
3.763.128,83 |
|
0023 - Gestão e Manutenção do Plano Previdenciário do FUNSEM |
- |
35.970.000,00 |
35.970.000,00 |
|
9999 - Reserva do RPPS |
- |
||
|
TOTAL GERAL DA DESPESA (I+II) |
286.322.000,00 |
158.553.000,00 |
444.875.000,00 |
Parágrafo único Do total fixado no orçamento da Seguridade Social, o valor de R$108.978.000,00 será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício de 2026, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, c/c o disposto no art. 43, § 1°, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:
I - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei;
II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei;
III - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei;
IV - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência e da Reserva Legal do RPPS, observado o disposto no art. 5°, inciso III, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;
V - para abertura de crédito adicional suplementar à conta de recursos provenientes de anulação, superávit financeiro e excesso de arrecadação para o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei;
VI - para abertura de crédito adicional suplementar à conta de recursos provenientes de anulação, para o Poder Legislativo Municipal, até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida, auxílio-alimentação, verbas indenizatórias e vinculações constitucionais, até o limite de 3% (três por cento) do total da despesa fixada no art. 3° desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior.
Parágrafo único Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos I, II e III do art. 5°.
Art. 7° O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026, passarão a vigorar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e III, integrantes desta lei.
Art. 8° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026 a 2029, bem como, na Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO 2026.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Campo Novo do Parecis/MT, 29 de dezembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças