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Pref. Alto Paraguai

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classe e/ou aulas e o regime/jornada de trabalho nas Unidades Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental para o período letivo 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96, Lei Nº 14.113/2020 - NOVO FUNDEB, as Leis Complementares Municipais 011/90, 247/2010 - PCCS e Lei 422/2015 - PME; Lei 455/2016.

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos Profissionais Efetivos nas Unidades Escolares Municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes/aulas e regime/jornada de trabalho nas Unidades Escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Orientar, Estabelecer e Regulamentar o Processo de Atribuição de classes/aulas do Professor e regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, efetivos e estabilizados, nas Unidades Escolares da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026, para fins de atendimento às demandas das Unidades Educacionais, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição.

§1º - Todos os profissionais da educação, efetivos e estabilizados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes/aulas e regime/jornada de trabalho nas Unidades Escolares, conforme esta Instrução Normativa.

§2º - Os profissionais enquadrados nos casos de afastamentos elencados nos itens acima somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento, conforme publicação em Diário Oficial dos Municípios/AMM, após o término do afastamento, o profissional deverá comparecer a SEMED para ser lotado em sua escola de origem, garantindo atribuição na mesma Unidade de lotação.

§3º - Os servidores da área administrativa (Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional), efetivos, lotados no Órgão Central deverão participar do Processo de Atribuição na própria SEMED.

§4º - Para efeito desta Instrução Normativa, considerar-se-á jornada de trabalho do Professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades.

§5º - Na atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades, será considerada a carga horária do professor definida na lei 455/2016.

REGIME/JORNADA DE TRABALHO EM SALA

EM HORA ATIVIDADE

20 HORAS

10 HORAS

40 HORAS

20 HORAS

40 HORAS

-

SEÇÃO II

DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 2º - Para conduzir o processo de atribuição de Classe, Aula, Atribuição de Atividade, Função e Jornada de Trabalho em todas as fases e etapas, deverão ser criadas as seguintes comissões:

§1.º Comissão de Atribuição de classes/aulas e regime/jornada de trabalho, na Unidade Educacional.

I - Diretor Escolar;

II - 01 (um) Coordenador Pedagógico;

III - 01(um) Secretário Escolar;

IV - Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE;

V - 03 (três) Profissionais da Educação escolhidos pela Unidade Educacional sendo:

01(um) Professor, 01 (um) Técnico Administrativo Educacional e 01 (um) Apoio Administrativo Educacional;

§2º - Comissão Central de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, da Secretaria Municipal de Educação.

I - Assessor(a) Pedagógica;

II - Diretor Escolar;

III - Secretário(a) Escolar;

IV - Coordenador Pedagógico;

V - Presidente de Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

VI - 02(dois Profissionais da Educação escolhido pela Unidade Escolar)

VII - 01(um) representante da subsede do Sintep.

VIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – administrativo

Art. 3º - Cada UE deverá encaminhar nomes dos representantes da equipe gestora e representantes dos Profissionais da Educação para composição dos membros da Comissão Central de Atribuição até o dia 22/12/2025.

Parágrafo Único - Protocolar na Secretaria de Educação, até o dia 22/12/2025, ofício com a relação dos membros da Comissão de Trabalho da UE e Ata da formação da Comissão.

Art. 4º - Para a realização da atribuição de classes/aulas e regime/jornada de trabalho as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:

Realizar ciclo de estudo das Portarias, Instrução Normativa que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes/aulas e regime/jornada de trabalho referente ao ano letivo de 2026.

II - Elaborar e divulgar o Edital de Convocação do Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional do quadro dos profissionais efetivos, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa que contêm todas as informações necessárias ao processo de inscrição e atribuição de classes/aulas e regime/jornada de trabalho.

III - É de competência da Comissão Central, organizar e acompanhar todo Processo de Atribuição da Rede Municipal de Ensino.

§1º - Dever da Comissão da Unidade Educacional:

a) dar publicidade, afixando, em lugar visível a convocação, lista de classificação dos candidatos inscritos no processo;

b) orientar os servidores quanto às eventuais dúvidas;

c) monitorar o processo de atribuição;

d) validar os documentos exigidos no formulário de inscrição 2026, sobretudo quanto à veracidade dos mesmos;

e) comunicar imediatamente à Comissão Central sobre ocorrência de eventuais fatos não previstos na Instrução Normativa e/ou conforme necessidade;

§2º - Dever da Comissão Central:

a) dar publicidade a regulamentação das Instruções Normativas e Portarias que regem a Atribuição 2026 e às listas de classificados, afixando-os em lugar visível a todos;

b) orientar a Comissão da Unidade Escolar quanto às eventuais dúvidas;

c) monitorar o processo de atribuição;

d) validar os documentos exigidos no processo de atribuição encaminhado pelas Unidades Escolares, sobretudo atestando a veracidade dos mesmos;

e) analisar os recursos e emitir parecer técnico caso necessário;

f) prestar suporte técnico às Unidades Educacionais;

§3º - As Comissões de Atribuição da Unidade Escolar e a Comissão Central deverão respeitar todas as etapas e fases do Processo de Atribuição;

Art.5º - A Comissão da Unidade Escolar de Atribuição deverá elaborar ATAS (assinadas por todos os membros da comissão e interessados), e ao término de cada etapa e fase do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminar classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas para professores, técnico administrativo educacional, técnico em desenvolvimento infantil, apoio administrativo educacional, que ficarem remanescentes. Encaminhar recursos interpostos com seus pareceres para a Comissão Central.

SEÇÃO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - A inscrição dos profissionais efetivos para fins de atribuição de turmas para o ano letivo de 2026 será realizada na unidade de lotação, na data de 21/01/2026 pela comissão escolar.

Parágrafo único: Ao preencher o formulário de inscrição, o servidor efetivo deverá observar:

a) Professor Efetivo - na Unidade de lotação deverá optar por: habilitação do concurso ou segunda habilitação, continuidade com a turma atendida em 2025 não sendo permitido a troca após Validação da Inscrição.

b) TAE - Técnico Administrativo Educacional Efetivo - inscrever-se na função do concurso na unidade de lotação;

c) TDI - Técnico em Desenvolvimento Infantil Efetivo - inscrever-se na função do concurso na unidade de lotação;

d) AAE - Apoio Administrativo Educacional Efetivo - inscrever-se na função do concurso na unidade de lotação;

e) O Profissional Efetivo deverá inscrever-se para concorrer a um único cargo/função, em uma única Unidade Escolar.

Art. 7º - No ato da inscrição, o servidor deverá preencher os seguintes campos:

a) Dados cadastrais;

b) Opção de atribuição;

c) Formação/titulação;

d) Formação continuada.

§1º - Para a comprovação de titulação, o candidato deverá apresentar o certificado original de conclusão do curso, diploma ou atestado de conclusão com histórico escolar (ou declaração) e cópia para arquivo.

§2º - Cursos de Educação Superior e Pós-Graduação realizados em Instituições de ensino fora do território nacional, somente serão aceitos mediante apresentação de documento de convalidação/revalidação expedido por Universidade Pública regularmente credenciada.

§3º - Considera-se formação continuada, para fins de pontuação, cursos da área da educação com data de expedição dos últimos 3 (três) anos, ofertados por INSTITUIÇÕES CERTIFICADORAS autorizadas e credenciadas pelo MEC e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificado. A Comissão deverá analisar se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária do curso, ex.: se o curso for de 40 (quarenta) horas, deverá corresponder no mínimo a 5 (cinco) dias de duração, observando que o curso deverá ser na mesma área de atuação do cargo/função pretendida pelo candidato;

§4º - O servidor é responsável pela Comprovação das Informações constantes no formulário de inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.

§5º - Caso o servidor não possa se fazer presente para a validação dos documentos, poderá instituir PROCURADOR para representá-lo, sendo que este (maior de 18 anos) deverá apresentar-se à Comissão de Atribuição munido do documento Outorgante (Procuração), documento de identificação e demais documentação comprobatória da inscrição do representado, conforme estabelecido nesta Instrução Normativa.

Art.8º - No que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Art.9º - O servidor efetivo que perder o prazo para a inscrição será notificado pela Unidade Escolar que encaminhará para a Comissão Central para devidas providências;

Art.10º - Os Profissionais serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no Formulário de Inscrição/Seleção e, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate:

I- Servidor Efetivo:

1º Maior Titulação;

2º Assiduidade (frequência regular e ativa no trabalho, sem faltas)

3º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada

4º Maior Tempo de Serviço na Unidade Escolar de Lotação a partir do ingresso do concurso;

5º Maior Pontuação em Curso Específico no componente curricular de atuação;

6º Maior Idade.

SEÇÃO IV

DOS RECURSOS

Art.11º - As Comissões de Atribuição da Unidade Educacional e da Secretaria Municipal de Educação deverão elaborar atas de cada etapa do processo de atribuição, discriminando classe/aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, profissionais que ficaram remanescentes e recursos interpostos com seus pareceres.

Art.12º - O servidor que sentir-se prejudicado quanto a sua INSCRIÇÃO e ATRIBUIÇÃO, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Atribuição, no prazo de até 24h respeitando a seguinte ordem:

a) na Unidade Escolar de Inscrição - via processo com documentos comprobatórios (originais), não resolvendo na unidade escolar, o processo será encaminhado para a Comissão Central;

b) na SEMED - via processo (e anexando cópia da ata com o parecer do recurso da U.E), até 24 (vinte e quatro) horas após o resultado do recurso da unidade escolar, e a Comissão Central terá igualmente o mesmo prazo para análise e parecer. Se o parecer for favorável ao candidato, o processo retorna para a escola para cumprimento da decisão do mesmo. Os RECURSOS “DEFERIDOS” pela Comissão Central serão encaminhados a Unidade Escolar e reposicionado os candidatos na listagem de inscritos validados para atribuição;

c) a interposição do Recurso não interrompe o processo de atribuição, devendo as Comissões de Atribuição (Escola/SEMED) dar continuidade ao processo em suas Etapas/Fases.

d) após análise do Recurso, caberá à Comissão Central tomar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a Decisão/Parecer Técnico, bem como dar ciência ao interessado.

e) nas atas deverão conter as assinaturas de todos os membros da Comissão de Atribuição e interessados.

SEÇÃO V

ETAPAS DE ATRIBUIÇÃO

Art.13º - Das Etapas de Atribuição:

§1º - A atribuição do profissional efetivo obedecerá rigorosamente à pontuação obtida pelo servidor na Classificação Final, por ordem decrescente de pontuação constante no formulário de inscrição, de acordo com o quadro disponível no cargo/função de cada Unidade Escolar com a participação de todos os profissionais interessados.

§2º - As atribuições acontecerão na data de 23 de Janeiro de 2026. Assim que terminadas as etapas nos dias e turnos citados as unidades escolares deverão encaminhar a SEMED o quadro de aulas e vagas livres ou em substituição, que estarão disponíveis para o preenchimento dos candidatos as aulas adicionais e a contrato temporário.

§3º - Para atendimento das etapas e fases, a Comissão de Atribuição da Escola e SEMED deverão observar os Anexos desta Instrução Normativa que estabelece o cronograma de datas a serem seguidos.

Art.14º - A 1ª ETAPA PERÍODO MATUTINO (23/01/2026) – nesta etapa, o processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de trabalho é destinada especificamente aos profissionais efetivos, inclusive aos remanescentes onde se observam:

- Para os Professores Efetivos, lotados na unidade escolar que optaram por atribuição na habilitação específica do concurso e/ou enquadramento.

II - Para os Professores Efetivos e, lotados na unidade escolar que optaram por atribuição na nova habilitação, isto é, habilitação adquirida posterior ao concurso ou enquadramento;

III - Os Profissionais na função de Coordenador Pedagógico e Diretor deverão atribuir horas/aulas, seguindo a ordem de classificação para que as aulas possam ser disponibilizadas para substituição.

IV - Para o cargo de TDI obedecerá ao número de alunos (PcD) matriculados e freqüentes, ficando a cargo da SEMED efetuarem os remanejamentos que se fizerem necessários durante todo ano letivo de 2026.

Paragrafo único – A atribuição para o cargo de TDI em turmas de Creche, Pré Escola e Ensino Fundamental obedecerá ao número de alunos matriculados conforme Portaria nº007/2020/SEMED/ALTOPARAGUAI/MT.

V- Os profissionais nos cargos de técnico e apoio administrativo educacional deverão ser atribuídos na sua unidade de lotação.

VI- Exclusivamente para atribuição na disciplina de Educação Física, exigir-se-á Professor com Habilitação em Licenciatura Plena em Educação Física e na ausência deste, atribuir ao Pedagogo com afinidade na disciplina.

Parágrafo Único – As funções de diretor escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar permanecerão de acordo com as portarias nº014/2024 e nº50/2024 – Gabinete do Prefeito.

Art.15º - A 2ª ETAPA (23/01/2026) – A Atribuição de AULAS ADICIONAIS aos Professores Efetivos da Unidade Escolar, na disciplina de inscrição, com carga horária adicional de no máximo 20h semanais, desde que apresentem compatibilidade de horário seguindo a ordem da lista de classificação;

§1º - Para atribuição ao cargo de Professor Efetivo a Aulas Adicionais, a Comissão de Atribuição deverá:

I - Atribuir preferencialmente aulas adicionais aos Professores Efetivos da Própria Unidade Escolar, não podendo ultrapassar a jornada máxima de 20 horas/semanais;

II - Quando o professor efetivo se afastar, por qualquer motivo, e por período superior a 30 (trinta) dias perderá direito às aulas adicionais exceto quando se tratar de licença gestacional;

III - Em caso de não conseguir atribuir na Unidade Escolar de inscrição (preferência) o professor efetivo, poderá atribuir na Etapa da SEMED e ainda, se persistir nesta condição, entrará para o CADASTRO GERAL, para futuras convocações;

Art.16º - Os interessados efetivos em atribuir aulas adicionais deverão observar o cronograma de atribuição estabelecido nesta Instrução Normativa, fazendo- se presentes nas Etapas, conforme convocação da Unidade Escolar ou SEMED, que deverá ser disponibilizada em mural num local de fácil visualização, bem como a relação/classificação geral e quadro de vagas (livres ou em substituição), procedimento de inteira responsabilidade das Comissões de Atribuição, sendo que:

I - Deverá constar na Ficha de Inscrição da Unidade Escolar o interesse do Professor em aulas adicionais;

II - Deverão constar em lista no mural da escola, o nome e a classificação de cada profissional obtida na Ficha de Inscrição/Atribuição na data citada no cronograma;

III - Deverão constar em lista no mural da escola de acordo com a classificação os servidores efetivos inscritos para as vagas de aulas adicionais; 

IV - Todo interessado deverá obedecer rigorosamente ao prazo estabelecido na convocação (mural) cronograma anexo nesta Instrução Normativa, sendo que a não observância dos prazos estipulados indefere a atribuição, oportunizando a Comissão de Atribuição convocar o próximo servidor da listagem.

V - Os interessados a cargos/funções da área administrativa somente poderão atribuir na condição de não possuírem outro vínculo público (município/estado/união), com qualquer outro cargo/função.

Art.17º - Para o caso de recomposição do quadro quando do egresso de concursados ou retorno do titular, deverão ser observados:

a) O efetivo terá direito de escolher o turno em que irá trabalhar, caso houver vaga em mais de um turno livre em substituição;

b) Em havendo servidores contratados nos dois turnos, perderá a vaga aquele lotado no turno em que o efetivo escolher.

SEÇÃO VI

DA FORMAÇÃO/ATUAÇÃO NAS ETAPAS E MODALIDADES

Art.18º - A atribuição de classes e/ou aulas dos Professores nas etapas, modalidades e/ou especificidades da Educação Básica, dar-se-á com observância à sua formação.

§1º - Para atuar na Creche Municipal e nas Escolas de Ensino Fundamental, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade para os professores que optaram por dar continuidade com as turmas do ano de 2025 conforme classificação na ficha de contagem de pontos com habilitação em pedagogia:

a) Educação Infantil: Berçário e Maternal;

b) Educação Infantil: Pré I e II;

c) Alfabetização: 1º e 2º ano;

d) Alfabetização: 3º e 4º ano;

§2º - Na Unidade Escolar onde os profissionais habilitados não forem suficientes poderão atuar em caráter excepcional profissionais com outras formações, tais como:

a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;

b) Curso de Magistério em nível médio;

c) Nos 5º e 6º anos, excepcionalmente organizado por Área do Conhecimento, e na ausência deste, atribuir ao Pedagogo com afinidade na disciplina.

Art.19º Todos os Profissionais da Educação em Readaptação, com período vigente, deverão participar do processo de Atribuição na escola, mediante preenchimento do formulário de inscrição, no qual farão opção por desenvolver uma das atividades pedagógico-administrativas elencadas a seguir, de acordo com suas possibilidades de atuação, contribuindo com a gestão dos processos pedagógicos e administrativos da escola, cumprindo o regime/jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais no horário escolar, estabelecido pela escola, tais como:

I - Em “APOIO AO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM” - até 2 (dois) cargos (por escola) em atividades complementares à sala de aula (professor);

II - Em atividades educativas, acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar) e atendimento na recepção da unidade escolar, denominado “ORGANIZADOR DE AMBIENTE” (Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional e Técnico de Desenvolvimento Infantil/Escolar - TDI);

III - “APOIO NA SECRETARIA ESCOLAR” (Técnico administrativo educacional - TAE, técnico de desenvolvimento infantil/escolar - TDI e apoio administrativo educacional);

IV – Exercer a função de “SUPORTE A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA”, mediante perfil para auxiliar a coordenação pedagógica na recomposição da aprendizagem e no controle de infrequência dos estudantes (Busca Ativa) - (Professor).

Art. 20º – Somente poderá atribuir em uma das funções elencadas no artigo anterior o profissional em readaptação, com perícia médica vigente e pelo período da licença, sendo que para atuar em quaisquer umas das atividades descritas, o servidor deverá desenvolver um projeto e apresentar a equipe gestora da unidade escolar que deverá aprová-lo e incluir as atividades no PPP da unidade escolar com encaminhamento para a SEMED.

Art.21º - Todos os docentes da Creche, Educação Infantil e da alfabetização do Ensino Fundamental (1º ao 6º ano) do município serão envolvidos no processo formativo docente que visa apoiar o processo de ensino e de aprendizagem dos estudantes dentro dos Programas Alfabetiza-MT, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – LEEI – Decreto Nº 12.191 de 20 de Setembro de 2024 – Institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Mais Inglês, Um Giro pela Aprendizagem, Mais Infância, Programa A União Faz a Vida, SEBRAE, Material Estruturado, PNLD e Escola das Adolescências.

Parágrafo Único: Os docentes do Ensino Fundamental I e Fundamental II deverão preparar seus estudantes para participar das avaliações externas (CAED, OBMEP, RENALFA, Diagnóstica, Formativa Processual, Fluência, Mais Inglês, Avaliação Contínua da Aprendizagem - Giro pela Aprendizagem e Somativa) bem como as internas, assim como participar de ações/formações para esse fim.

SEÇÃO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.22º - A Equipe Gestora, a Comissão da Unidade Escolar, bem como a Comissão Central, que descumprirem as orientações desta Instrução Normativa em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos Profissionais da Educação Básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/ jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, poderão ser responsabilizados pelos seus atos na forma da legislação vigente.

Art.23º - Os casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão Central.

Art.24º - Integram esta Instrução Normativa os seguintes anexos:

ANEXO I - CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO;

ANEXO II - FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS – PROFESSOR EFETIVO;

ANEXO III - FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS – TAE/TDI EFETIVO;

ANEXO IV – FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS – AAE/EFETIVO

Art.25º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos para o ano letivo de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Alto Paraguai-MT, 30 de dezembro de 2025.

Aparecida de Almeida Amorim

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Datas

AÇÕES

LOCAL

18/12/2025 e 19/12/2025

22/12/2025

Leitura da Instrução Normativa para apreciação nas unidades escolares;

Formação da Comissão Central e de Atribuição de classe e/ou aulas através de voto por aclamação;

Unidades Escolares

Unidades Escolares/SEMED

30/12/2025

Publicação da Instrução Normativa;

Diário Oficial/AMM

21/01/2026

Acolhimento dos profissionais – período matutino

Reunião das comissões escolares para leitura coletiva (alinhamento) – período vespertino

Unidades escolares

Escola Municipal Pedro Duarte de Miranda Lima

22/01/2026

Inscrições (contagem de pontos);

Unidades Escolares

23/01/2026

Interposição de recurso da contagem de ponto – período matutino

Parecer de Interposição de recurso da contagem de ponto - (Período vespertino);

Unidades Escolares

Comissão Central/SEMED

26/01/2026

Atribuição aos profissionais efetivos – (período matutino)

Atribuição de aulas adicionais aos professores efetivos (Período Vespertino)

Unidades Escolares

26/01/2026

Atribuição de aulas adicionais na Secretaria de Educação aos professores efetivos que tiverem interesse em outras unidades escolares que houver vaga – (Período vespertino).

SEMED

ANEXO II

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS – PROFESSOR/EFETIVO

1 - DADOS PESSOAIS

NOME:__________________________________________________________________________

ESTADO CIVIL: ( ) SOLTEIRO ( ) CASADO(A) ( ) OUTROS: _________________________________

NACIONALIDADE: ______________________________

NATURALIDADE: ____________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _______/___________/_________________

TELEFONE: ( )_____________________________________

ENDEREÇO/RESIDÊNCIA: ___________________________________________________________________

_______________________________________________________________

EMAIL: ________________________________________________________

2 - ATUAÇÃO

SITUAÇÃO FUNCIONAL: ( ) EFETIVO ( ) ESTÁVEL

DOCÊNCIA/REGÊNCIA:

( ) Creche: Berçário e Maternal

( ) Educação Infantil: Pré I e II

( ) Alfabetização: 1º e 2º ano

( ) Alfabetização: 3º e 4º ano

( ) Habilitação: 5º e 6º ano

JORNADA DE TRABALHO:( ) 30 horas Semanais ( ) 40 horas semanais ( ) 60 horas semanais

INTERESSE: Continuidade com a turma ( ) Aulas Adicionais ( )

PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS

REFERENCIA

CÔMPUTO

TOTAL

Participação 75% Sala do Educador/ Rede Municipal/2025

3,0 pontos

Participação via certificação em Cursos (anos 2023,2024,2025)

1,0 ponto a cada 40 horas – máximo de 400 horas

Desenvolvimento e conclusão do Projeto União Faz a Vida em 2025 na unidade de atuação

5,0 pontos

Desenvolvimento e conclusão de Projetos indicados pela SEMED e gestores no ano de 2025 na unidade de atuação

5,0 pontos (por projeto)

Participação nas Formações dos Programas Alfabetiza MT (1º ao 6º ano)

50% a 95% - 5,0 pontos

100% - 10,0 pontos

Tempo de atuação na Rede Pública Municipal de Educação (a partir da posse)

1,0 ponto a cada ano

Frequência em reuniões pedagógicas e administrativas

5,0 pontos (acima de 75% de presença)

Participação na Composição e atuação nos Conselhos 2025

3,0 pontos (acima de 75% de frequência) por conselho

Participação na Composição e atuação em Comissões 2024/2025

3,0 pontos (acima de 75% de frequência)

Certificação/registros ministrar/realizar – Palestra(2023,2024,2025)

2,0 pontos

Certificação/registros ministrar/realizar – formação(2023,2024,2025)

2,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Licenciatura Plena

10,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Pós-graduação/Especialização

20,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Pós-graduação/Mestrado

30,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Pós-graduação/Doutorado

40,0 pontos

Pontualidade no cumprimento da entrega de documentação solicitada conforme cronograma escolar (planejamento, relatório, frequência, etc.)

10,0 pontos

Assiduidade Cargo/Função – sem atestado e sem substituição

10,0 pontos

Participação em eventos da SEMED – Semana Pedagógica e III Seminário.

5,0 pontos – 100% de participação nos eventos

Total de pontos:

Documento oficial de ADVERTÊNCIA

-10,0 pontos por ocorrência

Documento oficial de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

-10,0 pontos por ocorrência

TOTAL FINAL

OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO/MOTIVO:

Readaptação - mediante apresentação de Laudo e/ou Perícia Médica/INSS vigente – ( ) Sim ( ) Não

1 – Servidor em readaptação por período igual ou superior a 6 (seis) meses, atribuirá função relacionadas abaixo (permitido em apenas uma das funções). Em caso de mais de 1 (um) Professor em readaptação, distribuir as funções.

2 – A atribuição deverá ser igual ao período da Perícia Médica.

I – ( ) Em APOIO AO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM” - em atividades complementares à sala de aula, correlatas as atividades de articulação, recomposição da aprendizagem dos alunos e no CANTINHO DA LEITURA.

II - Exercer a função de “SUPORTE A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA”, mediante perfil para auxiliar a coordenação pedagógica na recomposição da aprendizagem e no controle de infrequência dos estudantes (Busca Ativa) - (Professor).

Cabe ao gestor a distribuição dos profissionais, garantindo cumprimento da carga horária semanal.

Obs: Classificação final/ordem decrescente, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate:

1º Maior Titulação

2º Assiduidade (frequência regular e ativa no trabalho, sem faltas)

3º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada

4º Maior Tempo de Serviço na Unidade Escolar de Lotação a partir do ingresso do concurso;

5º Maior Pontuação em Curso Específico no componente curricular de atuação;

6º Maior Idade.

ANEXO III

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS – TAE/TDI EFETIVO

1 - DADOS PESSOAIS

NOME:__________________________________________________________________________

ESTADO CIVIL: ( ) SOLTEIRO ( ) CASADO(A) ( ) OUTROS: _________________________________

NACIONALIDADE: ______________________________

NATURALIDADE: ____________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _______/___________/_________________

TELEFONE: ( )_____________________________________

ENDEREÇO/RESIDÊNCIA: ___________________________________________________________________

_______________________________________________________________

EMAIL: ________________________________________________________

2 - ATUAÇÃO

SITUAÇÃO FUNCIONAL: ( ) EFETIVO ( ) ESTÁVEL

JORNADA DE TRABALHO: ( ) 25 horas Semanais ( ) 30 horas semanais

PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS

REFERENCIA

CÔMPUTO

TOTAL

Participação 75% Sala do Educador/ Rede Municipal/2025

3,0 pontos

01

Participação via certificação em Cursos (anos 2023,2024,2025)

1,0 ponto a cada 40 horas – máximo de 400 horas

Participação na execução do Projeto União Faz a Vida em 2025 na unidade de atuação

5,0 pontos

Participação na execução dos projetos indicados pela SEMED e gestores no ano de 2025 na unidade de atuação

5,0 pontos (por projeto)

Tempo de atuação na Rede Pública Municipal de Educação (a partir da posse)

1,0 ponto a cada ano

Freqüência em reuniões pedagógicas e administrativas

5,0 pontos (acima de 75% de presença)

Participação na Composição e atuação nos Conselhos 2025

3,0 pontos (acima de 75% de frequência) por conselho

Certificação/registros ministrar/realizar – Palestra (2023,2024,2025)

2,0 pontos

Certificação/registros ministrar/realizar – formação (2023,2024,2025)

2,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Ensino Médio

5,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Profuncionário ou Arara Azul

10,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: licenciatura plena

20,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Pós-graduação/Especialização

25,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Pós-graduação/Mestrado

30,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Pós-graduação/Doutorado

40,0 pontos

Assiduidade Cargo/Função – sem atestado e sem substituição

10,0 pontos

Participação em eventos da SEMED – Semana Pedagógica e III Seminário.

5,0 pontos – 100% de frequência nos eventos

Total de pontos:

Documento oficial de ADVERTÊNCIA

-10,0 pontos por ocorrência

Documento oficial de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

-10,0 pontos por ocorrência

TOTAL FINAL

OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO/MOTIVO:

Readaptação - mediante apresentação de Laudo e/ou Perícia Médica/INSS vigente – ( ) Sim ( ) Não

1 – Servidor em readaptação por período igual ou superior a 6 (seis) meses, atribuirá função relacionadas abaixo (permitido em apenas uma das funções). Em caso de mais de 1 (um) TAE/TDI em readaptação, distribuir as funções.

2 – A atribuição deverá ser igual ao período da Perícia Médica.

I - ( ) Exercer a função de AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA” , em atividades complementares dentro e fora da sala de aula;

II - ( ) Exercer a função de AUXILIAR DE SECRETARIA”, até 2 (dois) cargos, em atividades complementares na secretaria da Unidade Escolar;

III - ( ) Exercer a função de “AUXILIAR DE BIBLIOTECA”até 2 (dois) cargos, em atividades complementares na biblioteca da Unidade Escolar;

IV - Em atividades educativas, acompanhando os alunos no setor externo da sala e atendimento na recepção, denominado “ORGANIZADOR DE AMBIENTE

Cabe ao gestor a distribuição dos profissionais, garantindo cumprimento da carga horária semanal.

Obs: Classificação final/ordem decrescente, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate:

1º Maior Titulação

2º Assiduidade (frequência regular e ativa no trabalho, sem faltas)

3º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada

4º Maior Tempo de Serviço na Unidade Escolar de Lotação a partir do ingresso do concurso;

5º Maior Pontuação em Curso Específico no componente curricular de atuação;

6º Maior Idade.

ANEXO IV

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS – AAE EFETIVO

1 - DADOS PESSOAIS

NOME:__________________________________________________________________________

ESTADO CIVIL: ( ) SOLTEIRO ( ) CASADO(A) ( ) OUTROS: _________________________________

NACIONALIDADE: ______________________________

NATURALIDADE: ____________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _______/___________/_________________

TELEFONE: ( )_____________________________________

ENDEREÇO/RESIDÊNCIA: ___________________________________________________________________

_______________________________________________________________

EMAIL: ________________________________________________________

2 - ATUAÇÃO

SITUAÇÃO FUNCIONAL: ( ) EFETIVO ( ) ESTÁVEL

JORNADA DE TRABALHO: ( ) 30 horas Semanais ( ) 40 horas semanais

PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS

REFERENCIA

CÔMPUTO

TOTAL

Participação 75% Sala do Educador/ Rede Municipal/2024

3,0 pontos

Participação via certificação em Cursos (anos 2023,2024,2025)

1,0 ponto a cada 40 horas – máximo de 400 horas

Participação na execução do Projeto União Faz a Vida em 2025 na unidade de atuação

5,0 pontos

Participação na execução dos projetos indicados pela SEMED e gestores no ano de 2025 na unidade de atuação

5,0 pontos (por projeto)

Tempo de atuação na Rede Pública Municipal de Educação (a partir da posse)

1,0 ponto a cada ano

Frequência em reuniões pedagógicas e administrativas

5,0 pontos (acima de 75% de presença)

Participação na Composição e atuação nos Conselhos 2025

3,0 pontos (acima de 75% de presença)

Certificação/registros ministrar/realizar – Palestra(2023,2024,2025)

2,0 pontos

Certificação/registros ministrar/realizar – formação(2023,2024,2025)

2,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Ensino Fundamental

3,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Ensino Médio

5,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Profuncionário ou Arara Azul

10,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: licenciatura plena

20,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Pós-graduação/Especialização

25,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Pós-graduação/Mestrado

30,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Pós-graduação/Doutorado

40,0 pontos

Assiduidade Cargo/Função – sem atestado e sem substituição

Participação em eventos da SEMED – Semana Pedagógica e III Seminário.

5,0 pontos – 100% de frequência nos eventos

Total de pontos:

Documento oficial de ADVERTÊNCIA

-10,0 pontos por ocorrência

Documento oficial de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

-10,0 pontos por ocorrência

TOTAL FINAL

OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO/MOTIVO:

Readaptação - mediante apresentação de Laudo e/ou Perícia Médica/INSS – ( ) Sim ( ) Não

1 – Servidor em readaptação por período igual ou superior a 6 (seis) meses, atribuirá função relacionadas abaixo (permitido em apenas uma das funções). Em caso de mais de 1 (um) profissional em readaptação, distribuir as funções.

2 – A atribuição deverá ser igual ao período da Perícia Médica.

I – ( ) Em atividades educativas, acompanhando os alunos no setor externo da sala e atendimento na recepção, denominado “ORGANIZADOR DE AMBIENTE”;

II – ( ) “APOIO NA SECRETARIA ESCOLAR”;

III - ( ) - Exercer a função de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, em atividades complementares no transporte escolar;

V - ( ) - Exercer a função de “AUXILIAR DE BIBLIOTECA”, em atividades complementares na biblioteca da Unidade Escolar;

Cabe ao gestor a distribuição dos profissionais, disponibilizando apenas 1 (um) por período garantindo cumprimento da carga horária semanal.

Obs: Classificação final/ordem decrescente, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate:

1º Maior Titulação

2º Assiduidade (frequência regular e ativa no trabalho, sem faltas)

3º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada

4º Maior Tempo de Serviço na Unidade Escolar de Lotação a partir do ingresso do concurso;

5º Maior Pontuação em Curso Específico no componente curricular de atuação;

6º Maior Idade.