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Pref. Matupá

REFERÊNCIA: C.I. nº 984/2025 – Secretaria Municipal de Educação

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Colaboração nº 010/2025 e Anulação de Empenho.

INTERESSADO: Associação dos Acadêmicos do Vale do Peixoto – AAVP.

1. RELATÓRIO

Trata-se de análise de solicitação enviada pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, por meio da C.I. nº 984/2025, datada de 29/12/2025 . A referida Secretaria solicita providências quanto ao encerramento de parcerias e anulação de saldos financeiros em virtude do término do exercício de 2025 .

Tal medida decorre da necessidade de adequação administrativa e orçamentária frente ao encerramento do exercício financeiro de 2025, conforme solicitado por meio da referida Comunicação Interna.

Eis o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Considerando o Princípio da Legalidade e a disciplina da Lei Municipal nº 1.503/2025, que serve de lastro ao Termo de Colaboração nº 010/2025, determina-se a rescisão do referido ajuste com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025. Tal ação justifica-se pelo advento do termo final da vigência pactuada e pela impossibilidade de prorrogação automática, exigindo o encerramento formal do vínculo entre o Município de Matupá e a entidade AAVP para que se proceda ao fechamento das contas anuais.

No que tange à execução orçamentária, a Administração fundamenta-se na Lei Federal nº 4.320/1964, que rege as finanças públicas, para determinar a anulação do saldo do empenho nº 4640/2025, emitido em 04/04/2025. A anulação do valor de R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e quarenta reais) é medida impositiva, uma vez que o encerramento do exercício em 31/12/2025 impede a manutenção de restos a pagar de despesas cujos termos de colaboração também se encerram na mesma data, garantindo a saúde fiscal da Secretaria de Educação.

Desta forma, fica autorizado o Departamento de Contabilidade a promoverem todos os atos necessários para a baixa da obrigação financeira e a formalização do distrato. Esta decisão foca estritamente na rescisão relativa ao Termo nº 010/2025 (AAVP), permanecendo inalteradas as demais parcerias, salvo orientação posterior.

Gabinete do prefeito municipal de Matupá, aos trinta dias de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

Registra-se,

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá – MT