RESOLUÇÃO Nº 005/2025 ENCERRAMENTO EXERCICIO 2025
31 de Dezembro de 2025
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL E AO LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA XINGÚ DO EXERCÍCIO E 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Seção I – Da Emissão de Notas de Empenho
Art. 1º - O prazo para a emissão de nota de empenho, e de seus respectivos reforços, e a liberação da cota orçamentária à conta das dotações orçamentárias do presente exercício, encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2025, ressalvados os casos abaixo:
I – Em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Secretário Executivo;
II – Quando se tratar de despesas com pessoa, encargos sociais ou amortização de dívida interna;
III – Despesas com água, luz, telefone e outras despesas inerentes ao funcionamento e manutenção das atividades essenciais de Ações e Serviços de Saúde.
Art. 2º - As Notas de Empenhos a serem emitidas nos casos relacionados no artigo anterior devem contar com previsão de recursos financeiros suficientes para seu pagamento, serão mediantes disponibilidades que passarão para o exercício de 2026, mediante comprometimento de receitas arrecadadas em 2025, conforme cronograma de desembolso a ser elaborado pela Secretaria Executiva.
Seção II – Da Anulação dos Empenhos e dos Saldos dos Empenhos Globais e Estimativos não realizados
Art. 3º - Serão anulados até 31 de dezembro, os empenhos e os saldos dos empenhos por estimativas e globais relativos a materiais não entregues, serviços não prestados e encargos financeiros não ocorridos até esta data.
Art. 4º - Poderão ser mantidos, quando não puderem ser processados a conta do orçamento de 2025 os empenhos relativos a:
I – Transferências estabelecidas em Lei para Entidades Filantrópicas ou Particulares;
II – Materiais e equipamentos em trânsito, ou seja, as despesas empenhadas cujos materiais e equipamentos estão a caminho da sede do município ou que já tenham sido autorizados suas aquisições;
III – Despesas de pessoal já ocorridas e devidamente especificadas.
Seção III – Do Pagamento
Art. 5º - O pagamento das despesas empenhadas no corrente exercício e dos restos a pagar de exercícios anteriores encerrar-se-ão em 31 de dezembro de 2025.
Seção IV – Das Inscrições das Despesas em Restos a Pagar
Art. 6º - Todas as despesas relativas a Notas de Empenhos legalmente emitidas até 31 de dezembro e não pagas serão objetos de:
I – Inscrição em Restos a Pagar Processados: Quando os materiais tenham sido entregues ou os serviços tenham sido prestados.
II – Inscrição em Restos a Pagar Não Processados: Quando os materiais não tiverem sido entregues ou serviços não tiverem sido prestados e, cujas despesas não possam ser processadas pelo orçamento de 2025.
Art. 7º - A inscrição dos Restos a Pagar Processados será realizada de forma automática pelo Setor contábil, bastando que seja efetuada a liquidação da despesa.
Art. 8º - As inscrições em restos a pagar discriminadas no artigo anterior devem obedecer ao disposto no artigo 2º dessa resolução, ou seja, devem ter obrigatoriamente previsão de recursos financeiros para seu pagamento.
Seção IV – Dos Saldos Orçamentários
Art. 9º - Até 31 de dezembro de 2025, a Secretaria Executiva deverá cancelar as contas orçamentárias não utilizadas, devendo anular os saldos das notas de empenhos referentes a despesas não realizadas no exercício corrente.
Art. 10º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia Xingu, aos 18 dias do mês de dezembro de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Presidente do CISAX