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Pref. Canarana

Decreto nº 3813/2025

De 30 de dezembro de 2025

Regulamenta a forma de pagamento do IPTU e dá outras providencias.

Vilson Biguelini, prefeito municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e com base no Art. 1da Lei Complementar n° 163/2017 de 03 de outubro de 2017.

DECRETA:

Art. 1°- Fica regulamentado da seguinte forma o pagamento do IPTU referente ao exercício de 2026:

I- O contribuinte terá benefícios fiscais acumulados quando enquadrado nas condições estabelecidas neste parágrafo e efetuando o pagamento em quota única até 10 de abril de 2026 da seguinte forma:

a) 25% (vinte e cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;

II- Ou em 05 (cinco) parcelas sem descontos da seguinte forma:

1ª Parcela com vencimento em 10/04/2026;

2ª Parcela com vencimento em 10/05/2026;

3ª Parcela com vencimento em 10/06/2026;

4ª Parcela com vencimento em 10/07/2026;

5ª Parcela com vencimento em 10/08/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Canarana-MT, em 30 de dezembro de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal