Decreto nº 3813/2025
31 de Dezembro de 2025
Decreto nº 3813/2025
De 30 de dezembro de 2025
Regulamenta a forma de pagamento do IPTU e dá outras providencias.
Vilson Biguelini, prefeito municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e com base no Art. 1da Lei Complementar n° 163/2017 de 03 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1°- Fica regulamentado da seguinte forma o pagamento do IPTU referente ao exercício de 2026:
I- O contribuinte terá benefícios fiscais acumulados quando enquadrado nas condições estabelecidas neste parágrafo e efetuando o pagamento em quota única até 10 de abril de 2026 da seguinte forma:
a) 25% (vinte e cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;
II- Ou em 05 (cinco) parcelas sem descontos da seguinte forma:
1ª Parcela com vencimento em 10/04/2026;
2ª Parcela com vencimento em 10/05/2026;
3ª Parcela com vencimento em 10/06/2026;
4ª Parcela com vencimento em 10/07/2026;
5ª Parcela com vencimento em 10/08/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canarana-MT, em 30 de dezembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal