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Pref. Juscimeira

“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO (RUA PIRATININGA), AUTORIZA A SUA INCORPORAÇÃO AOS IMÓVEIS OCUPANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso III e IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada do uso público comum a área total da via pública denominada Rua Piratininga, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Castilho e a Rua Manaus, que deixa de integrar o sistema viário do Município.

Parágrafo Único. A área total desafetada, suas medidas perimetrais, limites e confrontações estão precisamente descritos e caracterizados no mapa que constitui o Anexo I desta Lei, para todos os fins de direito.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a propriedade da área total desafetada no Art. 1º aos atuais e legítimos ocupantes das edificações consolidadas sobre a referida via, na proporção de suas respectivas ocupações, conforme apurado no levantamento técnico do Anexo I.

Art. 3º A transferência de que trata o Art. 2º será realizada a título gratuito, mediante Termo de Doação ou instrumento similar, considerando o preponderante interesse público e social na regularização fundiária da situação de fato consolidada.

Art. 4º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juscimeira autorizado a proceder às averbações necessárias para o cancelamento do registro da via pública extinta e para a incorporação da área desafetada às matrículas dos imóveis beneficiados por esta Lei, com base no Anexo I.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Juscimeira-MT, 29 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE RUSSI

Prefeito Municipal

 

ANEXO I