LEI Nº. 1.694/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
31 de Dezembro de 2025
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Juscimeira-MT, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta e autarquias poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no anexo único, desta lei.
Parágrafo Único: Os contratos serão de natureza administrativa regulados pelo Direito Administrativo, face ao regime estatutário adotado pelo Município através da Lei do Regime Jurídico Único.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I. assistência a situações de calamidade pública ou de urgência;
II. combate a surtos endêmicos;
III. admissão provisória para o exercício de funções e ações indispensáveis ao andamento ou exercício da Administração Pública Municipal e afastamentos temporários de servidores públicos, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos;
IV. admissão de professor provisório e professor substituto;
V. atividades:
a) de desenvolvimento de programas ou campanhas de natureza temporária nas áreas de saúde pública, inclusive combate de doenças epidemiológicas e Programa de Saúde da Família - PSF; de assistência social; de educação, inclusive Programas; e de segurança pública;
b) de atendimento de convênios e de contratos firmados com a União, Estados e suas respectivas autarquias, fundações e com organismos internacionais;
c) finalísticas do Pronto Atendimento Médico Municipal;
d) de vigilância e inspeção, relacionados à defesa da agropecuária, de outras criações de animais e do abastecimento, para atendimento de situações emergenciais, inclusive de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana;
e) de técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos ou convênios com a União ou com o Estado, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública.
§1º. A contratação de professor substituto a que se refere o inciso IV, far-se-á exclusivamente para suprir a falta de professor de docente da carreira, decorrente de afastamento para capacitação, licença médica, licença de concessão obrigatória ou outros afastamentos.
§2º. As contratações para substituir professores afastados para capacitação ficam limitadas a 10 % (dez por cento), do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação da instituição escolar.
§3º. As contratações a que se refere a alínea ‘e’, do inciso V serão feitas exclusivamente por projeto, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública.
Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado ou processo seletivo público sujeito à divulgação, prescindindo de concurso público ou análise curricular.
Art. 4º.As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:
I. de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
Art. 5º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal.
Art. 6º. É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
§1o. Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de:
I. professor substituto ou não;
II. profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Municipal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública municipal direta e indireta;
§2º. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.
Art. 7º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada:
I. nos casos do inciso IV do art. 2º, em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de iníciode carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou entidade contratante;
II. nos casos dos incisos I a III, do art. 2º, em importância não superior ao valor da remuneração constante dos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores quedesempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho.
III. Para os cargos que inexistem no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, a remuneração e a carga horária serão definidas conforme o Anexo I desta lei.
Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
Art. 8º. O pessoal contratado fica vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.
Art. 9º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I. receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.
II. ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Parágrafo Único: A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e assegurada ampla defesa.
Art. 11. Aplica-se as contratadosa remuneração prevista nas LeisMunicipais no que lhes for cabível, bem como o mesmo expediente de trabalho dos servidores de carreira, ressalvados sempre os direitos da municipalidade.
Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, semdireito a 13º salários e férias integrais ou proporcionais:
I. pelo término do prazo contratual;
II. por iniciativa do contratado ou interesse da administração;
III. pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante, nos casos da alínea e do inciso V, do art. 2º.
IV. pela prática ou cometimento de atos ou faltas graves pelo contratado.
§1o. A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§3º. A extinção do contrato, no caso do inciso IV, será efetivada após processo sindicância, conforme previsto no art. 10, que apure a prática ou o cometimento de ato ou de falta graves, ou de infração disciplinares pelo contratado, salvo se este se negar a responder o processo ou se a falta for ou estiver devidamente característica e comprovada, caso em que a extinção do contrato ocorrerá de imediato.
Art. 13. O Prefeito Municipal, sempre que necessário, para atendimento do interesse público, poderá convocar servidores com jornada de trabalho inferior, para realizarem jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais por necessidade ou conveniência administrativa.
§ 1º Aos servidores com jornada semanal de 30 (trinta) horas que forem convocados para exercerem jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, será devido adicional em seu vencimento, equivalente a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três décimos por cento) do vencimento padrão do servidor.
§ 2º O valor adicional instituído neste artigo pelo acréscimo na jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, possui caráter remuneratório incidindo sobre ele o desconto de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte.
Art. 14. Fica autorizada a criação de vagas dentro da quantidade indicada no Anexo I desta lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Em 29 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE RUSSI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
QUANTIDADE DE VAGAS A SEREM CONTRATADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA H. |
SALÁRIO |
|
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
10 + CR |
30h semanal |
R$ 2.452,38 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO (SEDE)
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA H. |
SALÁRIO |
|
PROFESSOR PEDAGOGO |
16+CR |
30h semanal |
R$ 5.351,28 |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
02+CR |
30h semanal |
R$ 5.351,28 |
|
ADI |
16+CR |
30h semanal |
R$ 2.087,57 |
UNIDADE: ESCOLA MUNICIPAL CHICO MENDES (ASSENTAMENTO GERALDO PEREIRA DE ANDRADE).
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA H. |
SALÁRIO |
|
PROFESSOR PEDAGOGO |
06+CR |
30h semanal |
R$ 5.351,28 |
|
ADI |
03+CR |
30h semanal |
R$ 2.087,57 |
UNIDADE: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ENEDINA MARTINS BARBOSA (SEDE)
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA H. |
SALÁRIO |
|
PROFESSOR PEDAGOGO |
15+CR |
30h semanal |
R$ 5.351,28 |
|
ADI |
20+ CR |
30h semanal |
R$ 2.087,57 |
UNIDADE: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAINHA DOS APÓSTOLOS (PLACA DE SANTO ANTONIO)
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA H. |
SALÁRIO |
|
PROFESSOR PEDAGOGO |
03+CR |
30h semanal |
R$ 5.351,28 |
|
ADI |
05+CR |
30h semanal |
R$ 2.087,57 |
UNIDADE: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ROMILDA JOSÉ DE PAULA (DISTRITO DE SANTA ELVIRA)
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA H. |
SALÁRIO |
|
PROFESSOR PEDAGOGO |
08+CR |
30h semanal |
R$ 5.351,28 |
|
ADI |
08+CR |
30h semanal |
R$ 2.087,57 |
|
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
02+CR |
30h semanal |
R$ 2.339,23 |
UNIDADE: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRE LOTHAR (DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO)
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA H. |
SALÁRIO |
|
PROFESSOR PEDAGOGO |
06+CR |
30h semanal |
R$ 5.351,28 |
|
ADI |
10+CR |
30h semanal |
R$ 2.087,57 |
|
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
03+CR |
30h semanal |
R$ 2.339,23 |
UNIDADE: DISTRITOS E ASSENTAMENTOS
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA H. |
SALÁRIO |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
02+CR |
30h semanal |
R$ 5.351,28 |
|
PROFESSOR INGLÊS |
02+CR |
30h semanal |
R$ 5.351,28 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA H. |
SALÁRIO |
|
MOTORISTA DE VEÍCULOS GRANDES |
03+CR |
44h semanal |
R$ 2.974,48 |
|
OPERADOR DE MÁQUINA |
03+CR |
44h semanal |
R$ 3.346,30 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA H. |
SALÁRIO |
|
ENGENHEIRO CIVIL |
01+CR |
30h semanal |
R$ 5.500,00 |
|
ARQUITETO |
01+CR |
40h semanal |
R$ 5.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA H. |
SALÁRIO |
|
OPERADOR DE MÁQUIAS |
03+CR |
44h semanal |
R$ 3.346,30 |
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
01+CR |
40h semanal |
R$ 4.907,21 |
|
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
01+CR |
30h semanal |
R$ 3.680,50 |
|
ENGENHEIRO AMBIENTAL OU FLORESTAL |
01+CR |
30h semanal |
R$ 3.680,50 |
|
AUXILIAR DE INSPEÇÃO |
01+CR |
40h semanal |
R$ 2.474,10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
CARGO |
LOCALIDADE |
VAGA E CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO |
|
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
SEDE |
01+CR 40H SEMANAL |
R$ 1.985,17 |
|
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3- WILSON LEMES DE MOURA- DISTRITO DE SANTA ELVIRA |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 1.985,17 |
|
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4 – DÁRIО MOREIRA DE SOUZA - DISTRITO DE IRENÓPOLIS/POVOADO DE PLACA DE SANTO ANTONIO |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 1.985,17 |
|
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
UNIDADE BÁSICA SAÚDE 5 - VALDIVINO LUIZ PEREIRA DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇО |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 1.985,17 |
|
ENFERMEIRO |
SEDE |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 4.907,21 |
|
ENFERMEIRO |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3- WILSON LEMES DE MOURA- DISTRITO DE SANTA ELVIRA |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 4.907,21 |
|
ENFERMEIRO |
UNIDADE BÁSICA DE SAUDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZA - DISTRITO DE IRENÓPOLIS/POVOADO DE PLACA DE SANTO ANTONIO |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 4.907,21 |
|
ENFERMEIRO |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5 – VALDIVINO LUIZ PEREIRA- DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 4.907,21 |
|
FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO |
SEDE |
01+CR – 30H SEMANAL |
R$ 3.680,50 |
|
FISCAL SANITÁRIO |
SEDE |
01+CR – 30H SEMANAL |
R$ 2.452,38 |
|
FISIOTERAPEUTA |
SEDE E DISTRITOS |
01+CR – 30H SEMANAL |
R$ 3.680,50 |
|
FONOAUDIÓLOGO |
SEDE E DISTRITOS |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 4.907,21 |
|
NUTRICIONISTA |
SEDE E DISTRITOS |
01+CR – 30H SEMANAL |
R$ 3.680,50 |
|
ODONTÓLOGO |
SEDE |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 4.907,21 |
|
ODONTÓLOGO |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3 – WILSON LEMES DE MOURA- DISTRITO DE SANTA ELVIRA |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 4.907,21 |
|
ODONTÓLOGO |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4– DÁRIO MOREIRA DE SOUZA - DISTRITO DE IRENÓPOLIS/POVOADO DE PLACA DE SANTO ANTONIO |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 4.907,21 |
|
ODONTÓLOGO |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5 – VALDIVINO LUIZ PEREIRA- DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 4.907,21 |
|
PSICÓLOGO |
SEDE E DISTRITOS |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 4.907,21 |
|
MÉDICO |
SEDE |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 14.000,00 |
|
MÉDICO |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3 – WILSON LEMES DE MOURA- DISTRITO DE SANTA ELVIRA |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 14.000,00 |
|
MÉDICO |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4– DÁRIO MOREIRA DE SOUZA - DISTRITO DE IRENÓPOLIS/POVOADO DE PLACA DE SANTO ANTONIO |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 14.000,00 |
|
MÉDICO |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5 – VALDIVINO LUIZ PEREIRA- DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 14.000,00 |
|
TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA |
SEDE |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 4.907,21 |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
SEDE |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 2.185,77 |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
UNIDADE BASICA DE SAÚDE 3 – WILSON LEMES DE MOURA- DISTRITO DE SANTA ELVIRA |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 2.185,77 |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4–DÁRIO MOREIRA DE SOUZA - DISTRITO DE IRENÓPOLIS/POVOADO DE PLACA DE SANTO ANTONIO |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 2.185,77 |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5 – VALDIVINO LUIZ PEREIRA- DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 2.185,77 |
|
TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA |
SEDE |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 2.185,73 |
|
TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZA – DISTRITO DE IRENÓPOLIS/POVOADO DE PLACA DE SANTO ANTONIO |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 2.185,73 |
|
TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5 – VALDIVINO LUIZ PEREIRA- DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 2.185,73 |
|
TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3 – WILSON LEMES DE MOURA- DISTRITO DE SANTA ELVIRA |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 2.185,73 |
|
TÉCNICO EM PRÓTESE |
SEDE |
01+CR – 30H SEMANAL |
R$ 1.639,33 |
|
CARGO |
LOCALIDADE |
VAGA E CARGA H. |
SALÁRIO |
MICROÁREA |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 1- PASTOR JOÃO BATISTA DE AZEVEDO-SEDE |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
01 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 1- PASTOR JOÃO BATISTA DE AZEVEDO- SEDE. |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
02 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 1 - PASTOR JOÃO BATISTA DE AZEVEDO - SEDE. |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
07 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAUDE 1- PASTOR JOÃO BATISTA DE AZEVEDO - SEDE. |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
08 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 1- PASTOR JOÃO BATISTA DE AZEVEDO- SEDE |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
09 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAUDE 1- PASTOR JOÃO BATISTA DE AZEVEDO – SEDE. |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
10 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 1- PASTOR JOÃO BATISTA DE AZEVEDO - SEDE |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
28 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 2- JULIA MARIA DA SILVA COSTA- SEDE. |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
03 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAUDE 2- JULIA MARIA DA SILVA COSTA- SEDE. |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
04 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 2- JULIA MARIA DA SILVA COSTASEDE. |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
05 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 2- JULIA MARIA DA SILVA COSTASEDE. |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
06 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 2 –JULIA MARIA DA SILVA COSTA- SEDE. |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
11 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 2- JULIA MARIA DA SILVA COSTA-SEDE. |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
29 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAUDE 2 -JULIA MARIA DA SILVA COSTA- SEDE |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
30 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3- WILSON LEMES ĐE MOURA - DISTRITO DE SANTA ELVIRA |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
15 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3- WILSON LEMES DE MOURA - ASSENTAMENTО EGÍDIO BRUNEТТО |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
16 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3- WILSON LEMES DE MOURA - DISTRITO DE SANTA ELVIRA |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
17 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3- WILSON LEMES DE MOURA - DISTRITO DE SANTA ELVIRA |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
32 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3- WILSON LEMES DE MOURA ASS.SANTO EXPEDITO/GROТА VERMELHA |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
34 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
BÁSICA DE SAÚDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZADISTRITO DE IRENÓPOLIS |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
12 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZA – DISTRITO DE IRENÓPOLIS |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
13 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZA – POVOADO DE PLACA DE SANTO ANTONIO |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
14 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZA – POVOADO DE PLACA DE SANTO ANTONIO |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
33 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZA - ASS.17 DE MARÇO |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
21 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZA - ASS. GERALDO PEREIRA DE ANDRADEGRUPO 01 E 02 |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
22 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAUDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZA - ASS. GERALDO PEREIRA DE ANDRADE GRUPO 03/04/05 |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
23 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAUDE 5 - VALDIVINO LUIZ PEREIRA- DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
18 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAUDE 5 - VALDIVINO LUIZ PEREIRA- DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
19 |
|
AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5- VALDIVINO LUIZ PEREIRA- DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
20 |
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AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5- VALDIVINO LUIZ PEREIRA ASSENTAMENTO BELEZA |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
24 |
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AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5- VALDIVINO LUIZ PEREIRA ASSENTAMENTO BELEZA |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
25 |
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AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5- VALDIVINO LUIZ PEREIRA ASSENTAMENTО BELEZA |
01+CR – 40H SEMANAL |
R$ 3.036,00 |
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