CONTROLADORIA INTERNA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ – MT Órgão de Controle Interno - Criado pela Lei Municipal nº. 035 de 27/11/2007
31 de Dezembro de 2025
|
ASSUNTO: |
Relatório Anual de Avaliação de Auditoria Interna – RAAINT |
|
EXERCÍCIO FINANCEIRO: |
2025 |
|
DOCUMENTO AVALIADO: |
Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI |
|
EXECUTADO POR: |
Controladoria Interna do Município de Matupá - MT |
|
ENCAMINHAMENTO: |
BRUNO SANTOS MENA – Prefeito Municipal |
1. INTRODUÇÃO
O Relatório Anual de Avaliação de Auditoria Interna – RAAINT tem por objetivo expor as atividades executadas no exercício de 2025, previstas no Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, bem como as ações excepcionais ao plano, as quais, embora não previstas inicialmente, exigiram atuação da Controladoria Municipal.
Em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, a Controladoria realizou atividades de fiscalização, acompanhamento e orientação nos sistemas administrativos, de acordo com as normativas emitidas, resultando na emissão de relatórios com recomendações, conforme resumo abaixo.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA INTERNA
A Controladoria Interna do Município de Matupá, está vinculada administrativamente a Secretaria de Governo e tem suas atribuições descritas na Lei de Implantação da Controladoria Municipal nº 035 de 27 de novembro de 2007.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, com atuação prévia, concomitante e subsequente aos atos administrativos, é um conjunto de procedimentos e atividades que visam assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, eficácia e eficiência na gestão de recursos e avaliar os resultados obtidos pela Administração, por meio de métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e ineficiência.
No âmbito interno, as ações desenvolvidas têm caráter orientativo, preventivo e corretivo e são realizadas em consonância com as normas vigentes. Além disso, no desempenho de suas atividades, a Auditoria Interna responde às demandas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, bem como de outros órgãos de fiscalização.
As atribuições inerentes à Unidade estão atribuídas ao Controlador Interno, cabendo a este, em suma, o acompanhamento da implementação das recomendações e determinações exaradas pela Auditoria Interna e o planejamento dos trabalhos, incluindo a avaliação de riscos e seleção dos trabalhos a serem realizados no exercício seguinte.
3. DAS AÇÕES PROGRAMADAS – PAAI/2025
A Controladoria Interna estabeleceu o Planejamento Anual de Auditoria Interna – PAAI, da Prefeitura Municipal de Matupá e do Fundo Municipal de Previdência Social, que consistiu na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Na seleção das áreas e dos processos auditados foram considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, falhas, erros e outras deficiências, bem como as recomendações do órgão de controle externo pendentes de implementação, quando existentes.
A servidora responsável pela Unidade de Controle Interno planejou a execução de dos trabalhos através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação, com vista a cumprir com o proposto na Matriz de Risco para Planejamento, bem como o cronograma de execução denominado Matriz de Planejamento do Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2025, conforme estabelecido e demostrado no quadro abaixo:
Anexo Único – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:
PAAI - Planejamento Anual de Auditoria Interna – 2025
|
Nº. |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
PERÍODO |
|
Janeiro |
Programação de férias – 15 dias (de 02 a 16/01/2025) |
||
|
Janeiro/fevereiro |
Elaboração do relatório das Contas de Gestão 2024 do Executivo Municipal (envio obrigatório ao TCE) |
||
|
Janeiro/fevereiro |
Elaboração do relatório das Contas de Gestão 2024 do RPPS (envio obrigatório ao TCE) |
||
|
Fevereiro |
Auditoria Especial – Solicitação do Ministério Público – Apurar a licitude da contratação e execução de contratos definidos, conforme solicitação enviado via Ofício 220/2024/NACO/PGJ. |
||
|
Março/abril |
Elaboração do relatório das Contas de Governo 2024 (envio obrigatório ao TCE) |
||
|
Julho |
Elaboração do relatório Semestral de Contas de Gestão 2025 do Executivo Municipal (envio obrigatório ao TCE) |
||
|
Julho |
Elaboração do relatório Semestral de Contas de Gestão 2025 do RPPS (envio obrigatório ao TCE) |
||
|
Setembro |
Programação de férias – 15 dias (de 01 a 15/09/2025) |
||
|
01 |
Auxilio na elaboração e atualização das Normas Internas de Gestão de Frotas, Compras e Almoxarifado, Gestão do Patrimonio, Concessão de Diárias e Adiantamentos e Avaliação do Estágio Probatório. |
Unidade de Controle Interno e Setores Responsáveis |
Janeiro a dezembro |
|
02 |
Verificações de conformidade por amostragem nos contratos administrativos. |
Unidade de Controle Interno |
Janeiro a dezembro |
|
03 |
Verificações de conformidade por amostragem nos processos licitatórios nas diversas modalidades. |
Unidade de Controle Interno |
Janeiro a dezembro |
|
04 |
Auditoria de avaliação na gestão tributária do município. |
Unidade de Controle Interno |
Julho a dezembro |
|
05 |
Auditoria/verificações nos demais setores da Administração Municipal, serão realizadas conforme conveniência da UCI ou necessidade mediante ocorrências do Controle Externo. |
Unidade de Controle Interno |
Janeiro a dezembro |
|
06 |
Acompanhamento da gestão financeira orçamentária, dos índices constitucionais Saúde, Educação, gastos com pessoal, Fundeb, etc. |
Unidade de Controle Interno |
Janeiro a dezembro |
|
07 |
Acompanhamento nos processos de aposentadoria, pensões e outros. |
Unidade de Controle Interno |
Janeiro a dezembro |
|
08 |
Acompanhamento e avaliação das despesas administrativas do RPPS contabilizadas, atendendo o limite de 3%. |
Unidade de Controle Interno |
Julho a dezembro |
|
09 |
Desenvolvimento profissional continuo: Cursos, seminários de aperfeiçoamento nas diversas áreas de atuação da Unidade de Controle Interno. |
Unidade de Controle Interno |
Maio a dezembro |
|
Dezembro |
Averiguação de providências referentes às recomendações da UCI, Elaboração do PAAI/2025 e Fechamentos de relatórios sob responsabilidade da UCI. |
||
O Planejamento Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2025 foi elaborado com o objetivo de assegurar a execução de uma maneira simplificada, tendo em vista que, para executar as atividades da Controladoria Interna, requer do servidor profundo conhecimento na área de atuação, dispor de tempo para qualificação e estudos, e experiência, que só é adquirida concomitante ao tempo de atuação na função.
É importante trazer em discussão a estrutura do corpo técnico de servidores lotados na Controladoria que ainda é deficitária, pois é compreendido por apenas um servidor efetivo no Cargo de Controlador Interno, havendo a necessidade de munir este setor com mais servidores.
O Município de Matupá vem apresentando nos últimos anos crescente número econômico e populacional, o que acarreta um aumento nas demandas de políticas públicas, consequentemente, aumento na execução de processos nos diversos sistemas que devem ser fiscalizados pelo Controle Interno.
Devido ao explanado anteriormente, o cronograma do PAAI 2025 foi alterado em 13 de agosto de 2025, ficando assim composto:
|
Nº. |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
PERÍODO |
|
Janeiro |
Programação de férias – 15 dias (de 02 a 16/01/2025) |
||
|
Janeiro/fevereiro |
Elaboração do relatório das Contas de Gestão 2024 do Executivo Municipal (envio obrigatório ao TCE) |
||
|
Janeiro/fevereiro |
Elaboração do relatório das Contas de Gestão 2024 do RPPS (envio obrigatório ao TCE) |
||
|
Fevereiro |
Auditoria Especial – Solicitação do Ministério Público – Apurar a licitude da contratação e execução de contratos definidos, conforme solicitação enviado via Ofício 220/2024/NACO/PGJ. |
||
|
Março/abril |
Elaboração do relatório das Contas de Governo 2024 (envio obrigatório ao TCE) |
||
|
Julho |
Elaboração do relatório Semestral de Contas de Gestão 2025 do Executivo Municipal (envio obrigatório ao TCE) |
||
|
Julho |
Elaboração do relatório Semestral de Contas de Gestão 2025 do RPPS (envio obrigatório ao TCE) |
||
|
Setembro |
Programação de férias – 10 dias (de 01 a 10/09/2025) |
||
|
01 |
Auxilio na elaboração e atualização das Normas Internas de Gestão de Frotas, Compras e Almoxarifado, Gestão do Patrimonio, Concessão de Diárias e Adiantamentos e Avaliação do Estágio Probatório, Readaptação Funcional, Gestão e Fiscalização de Contratos. |
Unidade de Controle Interno e Setores Responsáveis |
Janeiro a dezembro |
|
02 |
Verificações de conformidade por amostragem nos contratos administrativos e aditivos. |
Unidade de Controle Interno |
Janeiro a dezembro |
|
03 |
Verificações de conformidade por amostragem nos processos licitatórios nas diversas modalidades. |
Unidade de Controle Interno |
Janeiro a dezembro |
|
04 |
Auditoria/verificações nos demais setores da Administração Municipal, serão realizadas conforme conveniência da UCI ou necessidade mediante ocorrências do Controle Externo. |
Unidade de Controle Interno |
Janeiro a dezembro |
|
05 |
Acompanhamento da gestão financeira orçamentária, dos índices constitucionais Saúde, Educação, gastos com pessoal, Fundeb, etc. |
Unidade de Controle Interno |
Janeiro a dezembro |
|
06 |
Acompanhamento nos processos de aposentadoria, pensões e outros. |
Unidade de Controle Interno |
Janeiro a dezembro |
|
Dezembro |
Averiguação de providências referentes às recomendações da UCI, Elaboração do PAAI/2026 e Fechamentos de relatórios sob responsabilidade da UCI. |
||
4. DAS AÇÕES EXECUTADAS
As atividades da Controladoria Interna Municipal, foram iniciadas no exercício de 2025 com a priorização na elaboração dos Relatórios Gerenciais de Costas de Gestão e de Governo do Executivo Municipal e Previdência Social referente ao exercício de 2024, relatórios estes, de envio obrigatório aos órgãos do controle externo.
No decorrer do exercício, a Controladoria baseou suas atividades em orientações e prestação de informações, visando o pleno atendimento às normas legais; atendeu aos órgãos de controle externo de maneira auxiliar a missão institucional e também, informando medidas administrativas tomadas pela Unidade de Controle Interno no presente exercício e passados.
Das atividades administrativas, emitiu parecer de processos de seleção e pareceres mensais quanto a legitimidade das contratações de pessoal, pareceres de aposentadorias e pensões referente a Previdência Social.
Das atividades executadas pela Controladoria Municipal, sintetizo os dados analisados e explanados em relatório:
|
Relatórios |
Pontos de verificação |
|
1. Parecer da Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão do Executivo Municipal |
· Análise da execução orçamentária: receita orçada/arrecada no exercício, despesa orçada/arrecadada, alterações orçamentárias. · Análise dos repasses realizados a Câmara de Vereadores: valor mensal, data do repasse, devolução financeira no exercício. · Análise dos processos licitatórios e contratos: quantidade realizada, princípios básicos legais, prorrogações. · Verificação quanto aos encargos previdenciários; quantidade de servidores no encerramento do exercício, regularidade quanto ao envio das declarações obrigatórias no prazo, gasto com pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. · Verificação dos valores arrecadados em dívida ativa. · Verificação de restos a pagar processados e não processados no encerramento do exercício. · Verificação quanto as aplicações mínimas do FUNDEB, MDE e SAÚDE. · Lançamentos de Obras e Serviços de engenharia no Sistema GEO-Obras. · Verificação quanto a transparência pública através do envio obrigatório de informações no Sistema APLIC ao Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso. · Verificação quanto o cumprimento das obrigações de realizar audiências públicas para elaboração da LDO, demonstração e avaliação do Projeto de Lei Orçamentária – LOA e avaliação em cumprimento das Metas Fiscais. |
|
2. Parecer da Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos De Matupá - PREVIMUNI |
· Verificação das contribuições previdenciárias. · Verificações se existem parcelamentos de débitos do exercício e anos anteriores junto ao Regime Próprio de Previdência Social-RPPS. · Verificação se os valores utilizados com as despesas administrativas no exercício não excederam o autorizado. · Verificação da receita arrecada e despesa realizada. · Verificação quanto a atualização atuarial. · Acompanhamento das reuniões realizadas pelo Conselho Fiscal e Conselho Curador. · Conferência se as prestações de contas via APLIC foram enviadas. |
|
3. Parecer da Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Governo do Executivo Municipal |
· Plano Plurianual – PPA: elaboração, discussão, participação social e realização de audiências públicas, e alterações realizadas. · Lei de Diretrizes Orçamentárias: análise de compatibilidade com o PPA e LOA, Metas de Prioridades da Administração, Metas Fiscais, Riscos Fiscais, apresentação das Metas fiscais em audiência pública, bem como, o incentivo da participação popular na elaboração da LDO. · Lei Orçamentária Anual – LOA: verificação quando a compatibilidade com o PPA e LDO, a aprovação do valor orçado, prazo de envio aos órgãos de controle, incentivo da participação popular na elaboração e alterações orçamentárias autorizadas em lei. · A análise da execução orçamentária consolidada por Área de Resultado por Programa e Ações. · Análise da Execução Física dos Programas de Governo. · Avaliação dos resultados das Políticas Públicas voltadas a Educação e Saúde. · Verificação da Responsabilidade Fiscal voltada aos Gastos com Pessoal. |
|
4. Pareceres mensais das Contratações de Servidores |
· Análise mensal das contratações de pessoal; formas de contratação (Efetivo, Contratado e Comissionado), vagas disponíveis aprovada em Lei, documentos necessários. |
|
5. Pareceres dos Processos Seletivos Análise de Currículo 001/2025 e 002/2025, e Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos 003/2025. |
· Análise dos editais dos processos de seleção quando ao prazo mínimo de divulgação, prazo mínimo de inscrição, justificativa fundamentada para a realização do certame, documentação obrigatória de envio ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Comissão Organizadora, Entidade executora do certame, formas de avaliação, compatibilidade com as peças orçamentárias. |
|
6. Pareceres de Aposentadoria e Pensões |
· Verificação da documentação juntada ao processo. · Conferência quanto à forma de cálculo, reajuste do benefício. · Conferência quanto ao cumprimento das determinações legais do TCE/MT. · Análise quanto a fundamentação legal embasada no processo de aposentadoria/pensão. |
|
7. Análise da licitude na contratação e execução dos serviços prestados pelas empresas: Pantanal Gestão e Tecnologia LTDA, Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática LTDA; Centro América Comércio, Serviço, Gestão e Tecnologia LTDA. |
· Verificação do procedimento licitatório; · Formalização do Contrato Administrativo; · Designação de Fiscal de Contrato; · Verificação dos Relatórios de Fiscalização de Contrato; · Verificação nos processos de despesas de cada contrato. |
|
8. Avaliação dos Portais da Transparência do Executivo Municipal (https://www.matupa.mt.gov.br/Transparencia/ , https://www.gp.srv.br/transparencia_matupa/servlet/home_portal?1) em cumprimento ao PNTP – Programa Nacional de Transparência Pública. |
· Avaliação em relação aos critérios “essenciais” que são referentes a informações da execução orçamentária e financeira que se a Poder ou órgão deixar de dar transparência fica impedida de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, de acordo com os arts. 48 e 48-A c/c o art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000. · Avaliação dos critérios classificados como “obrigatórios”, que são aqueles cuja divulgação na internet está explicitamente prevista em leis e atos normativos. · Avaliação dos critérios “recomendados”, que são informações importantes para o público em geral, que, apesar de não constarem expressamente como exigíveis na legislação, são boas práticas que devem ser estimuladas. · Os critérios foram avaliados quanto aos quesitos: atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa. |
|
9. Verificação quanto a legalidade no percentual do adicional de insalubridade pago aos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE. |
Apuração em relação aos fatos denunciados (processo nº 199.397-6/2025) : · Percentual pago a título de insalubridade aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias; · Base remuneratória para cálculo da insalubridade, em conformidade com as legislações aplicadas ao caso; · Existência do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e Laudo Técnico de Insalubridade -LTI; |
|
10. Recomendação 01/2025/UCI |
· Análise quanto a formalização das readaptações no âmbito do Executivo Municipal. |
|
11. Recomendação 02/2025/UCI |
· Atualização de Normas Internas que regulamentam os procedimentos internos de controle e fiscalização. |
|
12. Recomendação 03/2025/UCI |
· Controle Patrimonial; · Responsabilização dos agentes responsáveis pelo patrimônio municipal; · Atualização de Normas Internas que regulamentam os procedimentos internos de controle e fiscalização. |
|
13. Recomendação 04/2025/UCI |
· Manutenção de documentação obrigatória atualizada, em cumprimento as legislações pertinentes. |
|
14. Recomendação 05/2025/UCI |
· Revisão dos valores a título de “diária”, para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e eventuais transportes, pago a servidores a serviço de Município de Matupá fora da sede administrativa; · Atualização de Normas Internas que regulamentam os procedimentos internos de controle e fiscalização |
|
15. Auditoria Operacional Especial sobre Violência Infantil |
· Suporte a equipe de Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em função da realização da Auditoria Operacional Especial sobre Violência Infantil; · Organização, distribuição dos questionários, recolhimento e preenchimento do formulário eletrônico de coleta de informações e documentos pertinentes ao sistema de prevenção e enfrentamento da violência infantil. |
|
16. Levantamento do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) |
· Suporte ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em função da realização do Levantamento do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM); · Organização, distribuição dos questionários, recolhimento e preenchimento do formulário eletrônico de coleta de informações e documentos pertinentes ao levantamento. |
Na emissão dos Relatórios Técnicos e pareceres, constaram recomendações aos gestores das áreas examinadas, relacionadas as inconsistências encontradas, conforme detalhamos no quadro abaixo:
|
Nº Relatório/Recomendação |
Recomendações |
|
Relatório Técnico 002/2024/UCI |
AO GESTOR MUNICIPAL a) A abertura de novo Concurso Público, visando preencher as vagas reais existentes; b) Revogação das nomeações dos servidores de provimento em comissão que exercem atividades técnicas no âmbito do Executivo; c) A normatização dos horários de funcionamento de cada repartição pública municipal, estipulando horários de entrada e saída de acordo com a necessidade do departamento; d) A regulamentação do controle de frequência dos servidores municipais, estipulando os casos isentos do registro, como por exemplo Procurador Municipal, por exercerem funções passíveis a horário diferenciado. e) Reestruturação do Plano de Cargos e Carreias dos Profissionais de Educação Básica do Munícipio de Matupá, Lei 013/2003, e do Quadro Geral – Lei 080/2013, com o objetivo de proporcionar aos servidores regidos pelas leis, uma remuneração compatível com as atribuições, proporcionando-lhes condições dignas de sobrevivência. f) Descrever atribuições inerentes a todos os cargos de provimento em COMISSÃO, visto que são destinados a atividade de Direção, Chefia e Assessoramento; g) Revisão e atualização da Lei 081/2013 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Matupá; |
|
JUSTIFICATIVAS DO GESTOR – Ofício nº 610-1/GP/2025 |
|
|
a) O Gestor informou que a realização de Concurso Público está prevista para o exercício de 2026, iniciando com a contratação da empresa especializada para organização e execução do certame; b) explanou que “o exercício de funções técnicas operacionais por ocupantes em cargos em comissão encontra-se respaldado nos princípios constitucionais da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público”. Argumentou também que, “determinadas atividades técnicas demandam elevado grau de confiança, alinhamento institucional e domínio específico de processos administrativos”; c) reconhece a necessidade de atualização normativa e de maior padronização administrativa, e informa que irá elaborar e promover ato de regulamentação; d) Explanou que o controle de frequência “constitui instrumento de gestão e transparência” e a dispensa deste, configuraria exceção à regra geral. Mencionou que no caso do Procurador Geral, o mesmo já está respaldado na Súmula 09 da Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, que dispõe que “ o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário”. e) Reconhece a importância da valorização continua e informa que tem adotado de maneira “gradual, responsável e planejada, medidas de valorização funcional e remuneratória”. No exercício de 2025, promoveu avanços remuneratórios possíveis para os servidores da educação, através das leis nº 252/2025 e 264/2025 e para o quadro geral, as leis nº 251/2025 e 256/2025; f) Informa que a administração vem “promovendo ajustes necessários de forma gradativa e planejada, observando os limites legais”. Informou também que, já foram adotadas medidas por meio das Leis Complementares nº 253/2025, nº 261/2025 e nº 266/2025. O processo de adequação encontra-se em contínuo andamento; g) Informou que “será avaliada a possibilidade de contratação de empresa especializada, com comprovada expertise técnica e jurídica, para a realização de estudos, diagnósticos e proposição de minuta de atualização”. |
|
|
Nº Relatório/Recomendação |
Recomendações |
|
Relatório Técnico 002/2024/UCI |
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a) A revogação do decreto nº 4980/2024, que designa a servidora Suelen Cristine Jaroseski a exercer as funções de Agente de Contratação e Pregoeira Oficial. b) A remoção da gratificação adicional pago ao Servidor GILMAR VIEBRANTZ, com a justificativa de envio de informação ao Tribunal de Constas através do sistema de fiscalização APLIC. c) A revisão da norma interna 001/2014-UCI para aprimoramento do ponto de controle, estipulando os formatos de registro de frequência e detalhando os procedimentos a serem seguidos para o total controle das horas trabalhadas pelos servidores. d) A instalação de controle de frequência digital no Departamento Municipal de Trânsito, na Junta do Serviço Militar e no Posto de Identificação; |
|
JUSTIFICATIVAS DO GESTOR – Ofício nº 610-1/GP/2025 |
|
|
a) O Gestor informou que “no momento, não há disponível no quadro de servidores efetivos, profissional que reúna os requisitos de expertise e qualificação técnica compatíveis para o exercício da função de Agente de Contratação". Informou também, que para sanar a irregularidade, irá promover concurso público pra provimento regular do cargo; b) O adicional de responsabilidade técnica foi revogado pela Portaria nº 14.947 de 01 de janeiro de 2025; c) Informou que a matéria será objeto de estudos técnico e administrativo; d) Informou que já existe sistema de controle de frequência, mas que irá realizar levantamento para verificação do pleno funcionamento dos equipamentos de controle. |
|
|
Nº Relatório/Recomendação |
Recomendações |
|
Relatório Técnico 002/2024/UCI |
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a) A revogação de Termo de Cessão de Pessoal 001/2023, com aditivo de prazo de vencimento para 31/12/2025, em favor da servidora NEIVA SALETE DOS SANTOS FLOR. b) A implantação e manutenção de ponto eletrônico nas dependências de todos os estabelecimentos de saúde do Município de Matupá; c) Realização dos estudos para verificar a viabilidade de implementar o controle de ponto online para os servidores que desempenham suas atividades longe da sede do município. |
|
JUSTIFICATIVAS DO GESTOR – Ofício nº 610-1/GP/2025 |
|
|
a) Informou que o Termo de Cessão foi renovado em novembro do ano correto, observado as condições vigentes à época. Esclareceu que a “municipalidade não promoverá nova renovação, salvo se houver enquadramento expresso nos quesitos e hipóteses previstos na legislação vigente, devidamente justificado e formalizado”. b) Informou que já existe sistema de controle de frequência, mas que irá realizar levantamento para verificação do pleno funcionamento dos equipamentos de controle; c) Informou que a matéria será objeto de estudos de viabilidade. |
|
|
Nº Relatório/Recomendação |
Recomendações |
|
Relatório Técnico 002/2024/UCI |
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, CULTURA E LAZER a) Abertura de Processo Administrativo em favor de Elizabete Oliveira Molina, conforme determina a Lei 081/2013 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, visando apurar a responsabilidade do servidor pelo descumprimento das normas de controle. b) A instalação de controle de frequência digital na Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer, com vistas a tornar os controles de jornadas mais confiáveis. |
|
RESPOSTAS DO GESTOR – Ofício nº 610-1/GP/2025 |
|
|
a) A servidora retornou as atividades, sendo reintegrada ao cargo conforme Portaria nº 15.028 de 20 de janeiro de 2025; b) Informou que já existe sistema de controle de frequência, mas que irá realizar levantamento para verificação do pleno funcionamento dos equipamentos de controle; |
|
|
Nº Relatório/Recomendação |
Recomendações |
|
Relatório Técnico 002/2024/UCI |
A TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS a) Reunião com cada servidor envolvido para avaliação da vida funcional do mesmo, a fim de organizar a escala de licença prêmio conforme o interesse público para evitar ônus desnecessários ao cofre municipal nos casos de quebra do vínculo (por rescisão, aposentadoria, falecimento, etc). b) Cientificar o servidor envolvido sobre a programação das licenças-prêmio vencidas, e em caso de recusa, informar que o servidor perderá a licença-prêmio, conforme § 3º, art. 118 da Lei 081/2013. c) Realização dos estudos para verificar a viabilidade de implementar o controle de ponto online para os servidores que desempenham suas atividades longe da sede do município. d) O controle rigoroso no pagamento das horas extraordinárias, abstendo-se de conceder excedentes com o objetivo de complementação salarial. |
|
JUSTIFICATIVAS DO GESTOR – Ofício nº 610-1/GP/2025 |
|
|
a) Informou que o levantamento funcional já foi devidamente realizado, conforme comprovação encaminhada a Unidade de Controle Interno; b) Esclarece que “conforme escala de gozo apresentado pelos Secretários Municipais, os servidores serão formalmente cientificados dos períodos pendentes de fruição”; c) Informou que “vem adotando medidas concretas e contínuas para mitigar tais situações”. |
|
|
Nº Relatório/Recomendação |
Recomendações |
|
Parecer Anual Contas de Gestão – Exercício 2024 |
Com objetivo de fortalecer o controle interno e evitar reincidências de falhas citadas neste relatório, recomendo: a) Que mantenha o controle da gestão fiscal, em seus aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial, mantendo o planejamento dos programas/ações da Administração Municipal, especialmente nas áreas de educação e saúde, objetivando a continuidade da melhoria dos indicadores, estimando corretamente os recursos financeiros necessários para a realização dos projetos e atividades programadas. b) Realize capacitações com todas os responsáveis pela elaboração das peças orçamentárias, visando o planejamento correto dos programas/ações de cada Secretaria, objetivado a não reincidência excessiva de alterações orçamentárias. c) A revogação do decreto nº 4980/2024, que designa a servidora Suelen Cristine Jaroseski a exercer as funções de Agente de Contratação e Pregoeira Oficial, visto que, a nomeação de servidor de provimento em comissão para exercer as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro é contraria a previsão legal disposta no art. 8º da Lei nº 14.133/2021. d) A nomeação da servidora Yasmin de Oliveira Santiago de Freitas responsável pelo Departamento de Patrimonio, através de ato formal. |
|
JUSTIFICATIVAS DO GESTOR – Ofício nº 610-1/GP/2025 |
|
|
a) Explanou que “a Administração Municipal observa e atende de forma contínua, sistemática e criteriosa, todas as exigências legais e administrativas pertinentes”. Argumentou também que, “o controle é realizado com base nos instrumentos oficiais de transparência e gestão, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e que esse controle, é ratificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no decorrer dos exercícios, com a aprovação das contas municipais”; b) Informou que a “Administração Municipal, libera regularmente os servidores das áreas de finanças e contabilidade, bem como outros vinculados à elaboração e execução orçamentária”. Enfatiza que a Administração conta com assessoria especializada para apoio técnico na elaboração das peças orçamentárias; c) O Gestor informou que “no momento, não há disponível no quadro de servidores efetivos, profissional que reúna os requisitos de expertise e qualificação técnica compatíveis para o exercício da função de Agente de Contratação". Informou também, que para sanar a irregularidade, irá promover concurso público pra provimento regular do cargo; d) Informou que a regularização se encontra pendente, devido a não possuir um cargo com função especifica para exercer atribuições de controle patrimonial. O projeto de Lei Complementar nº 267/2025 que institui a função necessária, visa mitigar a situação e aguarda aprovação legislativa. |
|
|
Nº Relatório/Recomendação |
Recomendações |
|
Parecer Anual Contas de Governo – Exercício 2024 |
Com objetivo de fortalecer o controle interno e evitar reincidências de falhas citadas neste relatório, recomendo: a) Que mantenha o controle da gestão fiscal, em seus aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial, mantendo o planejamento dos programas/ações da Administração Municipal, especialmente nas áreas de educação e saúde, objetivando a continuidade da melhoria dos indicadores, estimando corretamente os recursos financeiros necessários para a realização dos projetos e atividades programadas. b) Realize capacitações com todas os responsáveis pela elaboração das peças orçamentárias, visando o planejamento correto dos programas/ações de cada Secretaria, objetivado a não reincidência excessiva de alterações orçamentárias. c) Recomendo ao Prefeito Municipal e Secretários Municipais que realizem avaliação e acompanhamento bimestral e/ou quadrimestral das metas físicas dos programas e seus projetos atividades, relacionados aos objetivos estratégicos do PPA, afim de executar no exercício vigente, o maior número de ações planejadas; d) Recomendo ao Prefeito Municipal, que realize bimestralmente o acompanhamento junto a cada Secretaria das receitas arrecadas e despesas empenhadas, para que possam ter controle da execução orçamentária e encerrar o exercício com equilíbrio. |
|
JUSTIFICATIVAS DO GESTOR – Ofício nº 610-1/GP/2025 |
|
|
a) Explanou que “a Administração Municipal observa e atende de forma contínua, sistemática e criteriosa, todas as exigências legais e administrativas pertinentes”. Argumentou também que, “o controle é realizado com base nos instrumentos oficiais de transparência e gestão, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e que esse controle, é ratificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no decorrer dos exercícios, com a aprovação das contas municipais”; b) Informou que a “Administração Municipal, libera regularmente os servidores das áreas de finanças e contabilidade, bem como outros vinculados à elaboração e execução orçamentária”. Enfatiza que a Administração conta com assessoria especializada para apoio técnico na elaboração das peças orçamentárias; c) O Gestor argumentou que “sempre que possível, verbaliza e orienta os Secretários Municipais, da necessidade da realização de avaliação e do acompanhamento periódico das metas fiscais dos programas e seus respectivos projetos”; d) Com relação ao acompanhamento bimestral, informou que é realizado continuamente através do o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e balancetes mensais. “Para fins de encerramento do exercício financeiro em equilíbrio, o acompanhamento bimestral em cada Secretaria foi formalmente instituído por meio do Ofício nº 045/SMF/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças, bem como pelo Decreto Municipal nº 5.550 de 27 de novembro de 2025”. |
|
|
Nº Relatório/Recomendação |
Recomendações |
|
Parecer Semestral Contas de Gestão – Exercício 2025 |
Perante a analise realizada, a Unidade de Controle Interno RECOMENDA o Gestor, autoridade máximo no âmbito do Município de Matupá que: a) Solicite das Secretarias Municipais um levantamento dos recursos vinculados esquecidos em conta, visando identificar os que ainda estão no prazo para utilização, bem como buscar aprimoramento das equipes técnicas que fazem a gestão, para que possam ter conhecimento dos recursos disponíveis e as formas de utilizá-los; b) Solicite da Secretária Municipal de Educação o planejamento realizado para o encerramento do exercício vigente, visando o cumprimento da meta mínima de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE; c) Revogue o decreto nº 5255/2025, que designa a servidora de provimento em comissão Suelen Cristine Jaroseski, a exercer as funções de Agente de Contratação e Pregoeira Oficial, haja vista que a nomeação é contraria a previsão legal disposta no art. 8º da Lei nº 14.133/2021; d) Realize abertura de novo Concurso Público, visando preencher as vagas reais existentes; e) Abstenha-se de realizar nomeações de provimento em comissão para desenvolver atividades meramente burocráticas e técnicas, tendo em vista que, os cargos comissionados são destinados exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento. |
|
JUSTIFICATIVAS DO GESTOR – Ofício nº 610-1/GP/2025 |
|
|
a) O Gestor alegou que os recursos com saldo em conta são referentes a sobra de valores de programas, e que vem mantendo tratativas junto aos entes responsáveis pelo repasse dos recursos, para obter orientação formal acerca de como proceder com tais saldos; b) O Gestor reiterou que o acompanhamento sistemático da execução orçamentária e financeira, ocorre mensalmente por meio de balancetes, bimestralmente por meio do RREO e semestralmente pelo RGF. Informou também que, com o objetivo de encerrar o exercício com equilíbrio fiscal, instituiu o acompanhamento junto a Secretaria Municipal de Educação por meio do Ofício 045/SMF/2025 e Decreto Municipal nº 5.550, de 27 de novembro de 20255. c) O Gestor informou que “no momento, não há disponível no quadro de servidores efetivos, profissional que reúna os requisitos de expertise e qualificação técnica compatíveis para o exercício da função de Agente de Contratação". Informou também, que para sanar a irregularidade, irá promover concurso público pra provimento regular do cargo; d) O Gestor informou que a realização de Concurso Público está prevista para o exercício de 2026, iniciando com a contratação da empresa especializada para organização e execução do certame; e) explanou que “o exercício de funções técnicas operacionais por ocupantes em cargos em comissão encontra-se respaldado nos princípios constitucionais da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público”. Argumentou também que, “determinadas atividades técnicas demandam elevado grau de confiança, alinhamento institucional e domínio específico de processos administrativos. |
|
|
Nº Relatório/Recomendação |
Recomendações |
|
Relatório Técnico 002/2025/UCI |
Por fim, tendo em vista que, após alteração da Lei nº 11.350/2006, ocorrida pela promulgação da Lei Federal nº 13.342/2016, tornando obrigatório o pagamento do adicional de insalubridade aos cargos em questão, calculado sobre o vencimento ou salário-base, e que a administração não reparou o erro de cálculo, RECOMENDO: a) Seja realizado levantamento dos valores pagos a título do adicional de insalubridade, aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, a fim de, calcular a diferença apurada com base no percentual definido pelo Laudo Técnico de Insalubridade-LTI vigente (10%), sobre o vencimento de cada servidor, a partir da promulgação da Lei Federal nº 13.342/2016, que alterou a Lei nº 11.350/2006; b) Realizado levantamento, proceda com o pagamento retroativo da diferença apurada do valor pago, para o valor devido da compensação pelo risco da atividade exercida. |
|
JUSTIFICATIVAS DO GESTOR – Ofício nº 610-1/GP/2025 |
|
|
a) O Gestor informou que “adotará as medidas administrativas que se fizer necessárias para o atendimento da recomendação, somente após o trânsito em julgado do Processo nº 179.702-6/2024 em tramite pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT”; b) O gestor adotou o mesmo posicionamento do item “a”. |
|
|
Nº Relatório/Recomendação |
Recomendações |
|
Recomendação 001/UCI/2025 |
Com base na necessidade de a Administração Pública instituir mecanismos que promovam a eficiência contínua do serviço público, mediante a adoção de medidas que contribuam com a manutenção e melhoria do estado de saúde do servidor e sua continuidade no trabalho, RECOMENDO: c) A regulamentação do instituto da readaptação funcional dos servidores públicos efetivos no âmbito do Poder Executivo do Município de Matupá/MT; d) A criação de uma Comissão Interna de Readaptação, que será responsável por instaurar o Processo Administrativo de Readaptação, devendo conter no mínimo 03 (três) servidores. |
|
JUSTIFICATIVAS DO GESTOR – Ofício nº 610-1/GP/2025 |
|
|
a) A recomendação foi atendida com a expedição do Decreto Municipal nº 5.509 de 15 de outubro de 2025, que regulamenta a readaptação profissional do servidor público municipal, estabelecendo critérios, procedimentos e condições para sua aplicação; b) Informou que “a Comissão Interna de Readaptação será formalmente instituída sempre que houver, de forma necessária, a instauração de processo de readaptação funcional”. |
|
|
Nº Relatório/Recomendação |
Recomendações |
|
Recomendação 002/UCI/2025 |
Com base na necessidade de a Administração Pública instituir mecanismos que promovam a eficiência contínua do serviço público, mediante a adoção de medidas que contribuam com a manutenção e melhoria dos controles internos, RECOMENDO: a) A atualização da Norma Interna 005/2011-UCI, que regulamenta os procedimentos e fiscalização da execução de contratos administrativos do Município de Matupá. |
|
JUSTIFICATIVAS DO GESTOR – Ofício nº 610-1/GP/2025 |
|
|
a) A recomendação foi atendida com a expedição da Norma Interna SCL nº 001/2025, versão 01, aprovada pelo Decreto Municipal nº 5.520 de 23 de outubro de 2025. |
|
|
Nº Relatório/Recomendação |
Recomendações |
|
Recomendação 003/UCI/2025 |
Diante das suas responsabilidades que são atribuídas conforme o art. 3º da lei complementar nº 035/2007, e demais normas que regulam o Sistema de Controle Interno, RECOMENDO: a) A designação de servidor para desenvolver o controle patrimonial do ente, através de ato formal; b) A execução do Inventário Patrimonial dos bens públicos, visando garantir o controle, a transparência e eficiência da gestão. |
|
JUSTIFICATIVAS DO GESTOR – Ofício nº 610-1/GP/2025 |
|
|
a) Informou que a regularização se encontra pendente, devido a não possuir um cargo com função especifica para exercer atribuições de controle patrimonial. O projeto de Lei Complementar nº 267/2025 que institui a função necessária, visa mitigar a situação e aguarda aprovação legislativa. b) O Gestor informou que a regularização necessitava da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 267 de 19 de novembro e 2025, que cria a função especifica para o exercício do controle patrimonial. |
|
|
Nº Relatório/Recomendação |
Recomendações |
|
Recomendação 004/UCI/2025 |
Diante das suas responsabilidades que são atribuídas conforme o art. 3º da lei complementar nº 035/2007, e demais normas que regulam o Sistema de Controle Interno, RECOMENDO: a) Para as Secretarias de Assistência Social e Saúde, o envio das Certidões de Antecedentes Criminais atualizadas ao Departamento de Recursos Humanos, de todos os servidores que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, até o dia 30/11/2025; b) Para a Secretaria de Educação, o envio das Certidões de Antecedentes Criminais atualizadas ao Departamento de Recursos Humanos, de todos os servidores de estabelecimentos educacionais, bem como, os dados pessoais para atualização da ficha cadastral conforme modelo em anexo; c) Para todas as Secretarias interessadas a designação de um servidor responsável para monitorar a atualizar semestralmente as Certidões de Antecedentes Criminais de todos os servidores que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes. |
|
JUSTIFICATIVAS DO GESTOR – Ofício nº 610-1/GP/2025 |
|
|
a) As Secretarias envolvidas encaminharam a Unidade de Controle Interno e ao Departamento de Recursos Humanos, as Certidão de Antecedentes Criminais, bem como, os dados pessoais para atualização da ficha cadastral. |
|
|
Nº Relatório/Recomendação |
Recomendações |
|
Recomendação 005/UCI/2025 |
Com base na necessidade de a Administração Pública instituir mecanismos que promovam a eficiência contínua do serviço público, mediante a adoção de medidas que contribua com os Controles Internos, RECOMENDO: a) Revisão nos valores concedidos a título de diárias de acordo com o acumulo inflacionário, visando garantir aos servidores públicos municipais condições dignas de alimentação e hospedagem; b) Pela equiparação dos valores concedidos a título de diárias dos cargos classificados na Lei Municipal nº 856/2013 como “Demais Servidores”, pelo menos, ao valor concedido aos cargos de “Assessores/Chefes Departamentos/Pessoal Nível Superior em efetivo exercício”, tem em vista que as diárias são de natureza indenizatória; c) A revisão e aprovação da Norma Interna do Sistema Financeiro - SFI nº 001/2025, versão 01, que “estabelece normas e procedimentos básicos referentes à concessão e prestação de contas de diárias, indenizações e adiantamentos para combustível no âmbito da administração pública municipal”. |
|
JUSTIFICATIVAS DO GESTOR – Ofício nº 610-1/GP/2025 |
|
|
O Gestor informou que “foi minutado Projeto de Lei que versa sobre a matéria e será encaminhado à Câmara Municipal tão logo seja encerrado o recesso parlamentar”. Com relação a Norma Interna do Sistema Financeiro SFI nº 001/2025, versão, informou que ainda não foi objeto de análise, devendo ser realizada no início do próximo exercício. |
|
Foram expedidos Orientações Técnicas visando contribuir com a gestão municipal, acerca da transparência que devem ser observadas pela administração pública.
|
Orientação Técnica |
Motivação |
Encaminhamento |
|
01/UCI/2025 |
Melhorias na transparência pública – Educação - PNTP |
Critérios de transparência nacionais e uniformes, alinhados com a legislação específica, bem como disposto no Cronograma do Programa Nacional de Transparência Pública 2025, referentes e Educação no Município de Matupá. |
|
02/UCI/2025 |
Melhorias na transparência pública - Convênios e Transferências - PNTP |
Critérios de transparência nacionais e uniformes, alinhados com a legislação específica, bem como disposto no Cronograma do Programa Nacional de Transparência Pública 2025, referentes e Convênios e Transferências no Município de Matupá. |
|
03/UCI/2025 |
Melhorias na transparência pública – Serviço de Informação ao Cidadão/SIC - PNTP |
Critérios de transparência nacionais e uniformes, alinhados com a legislação específica, bem como disposto no Cronograma do Programa Nacional de Transparência Pública 2025, referentes ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC do Município de Matupá |
|
04/UCI/2025 |
Melhorias na transparência pública – Saúde - PNTP |
Critérios de transparência nacionais e uniformes, alinhados com a legislação específica, bem como disposto no Cronograma do Programa Nacional de Transparência Pública 2025, referentes as informações relacionadas a Saúde Município de Matupá. |
|
05/UCI/2025 |
Melhorias na transparência pública – Terceirizados - PNTP |
Critérios de transparência nacionais e uniformes, alinhados com a legislação específica, bem como disposto no Cronograma do Programa Nacional de Transparência Pública 2025, referentes as informações relacionadas as contratações de servidores terceirizadas do Município de Matupá. |
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
No presente Relatório foram apresentados os trabalhos realizados pela Controladoria Interna do Município de Matupá, durante o exercício de 2025.
O conteúdo relatado demonstra, através dos resultados atingidos, que a Controladoria Interna busca, de forma independente e objetiva, cumprir suas competências regimentais e disposições legais, quando da proposição de melhorias nos controles internos administrativos e no assessoramento às diversas unidades organizacionais da Administração do Poder Executivo Municipal.
Como proposta de encaminhamento, propõe-se melhorar a estrutura do corpo técnico da Controladoria, com mais servidores efetivos na área de auditoria interna, visando fortalecer os controles internos, com foco preventivo e não punitivo.
Assim sendo, dando prosseguimento ao trâmite legal, encaminha-se o presente Relatório de Avaliação Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAAINT 2025 para apreciação do Senhor Prefeito.
Matupá/MT, 30 de dezembro de 2025.
Veronica Chiodi Trevisan
Controladora Interna
Portaria 7763/2019