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Pref. Nossa Senhora do Livramento

PORTARIA Nº 766/2025

“Designa Fiscal de Contrato Administrativo”

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas na Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e o artigo 177 da Lei 14.133/2021 e;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os Servidores das Secretaria Municipal de Assistência Social a servidora Lorenna Miranda Sarat da Silva Arruda;Secretaria Municipal de Saúde o servidor Talita Rodrigues Ferraz;Secretaria Municipal de Administração e Finanças o servidor Paulo Leite de Araujo;Secretaria Municipal de Educação e Esporte o servidor Felipe Morais Santos;Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural o servidor Elson José Prado Alencar;Secretaria Municipal de Cidades a servidora Mariane Aparecida da Silva Medeiros; Secretaria Municipal de Obras o servidor Hudson Bispo Assunção;Secretaria Municipal de Cultura o servidor Gustavo Prado do Nascimento;., para atuar como fiscal titular de contratos administrativos.

Parágrafo Único - Cujo ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 035/2025, CORRESPONDENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025, REALIZADO PELO ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA/MT, OBJETO DE “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO/ELÉTRICO EM GERAL COM CONTROLE DE COTAÇÃO DE PREÇOS ONLINE, ATRAVES DE SISTEMA INFORMATIZADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIO DE PAGAMENTO E/OU ACESSO A AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS ATRAVES DE PROCESSO SISTEMICO NO MUNICIPIO” ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MTQUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: VALOR GESTAO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO N 31947/2025ADESÃO 17/2025.; e Contrato Administrativo n.º 126/2025, a partir de 17/12/2025.

Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/21.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Parágrafo Único – As decisões ou providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 22 de Dezembro de 2025.

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito Municipal