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Pref. Arenápolis

DECRETO MUNICIPAL Nº 059/2025

EMENTA: “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT, DURANTE O PERÍODO DE FINAL DE ANO DE 2025 E INÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr.ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e as demais normas que lhe são aplicáveis,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Decreto Municipal n° 056, de 12 de dezembro de 2.025, ficando estabelecido os seguintes termos, o expediente das repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Arenápolis – MT, durante o período de final de ano, conforme segue:

I – 30 de dezembro de 2025, o expediente será encerrado às 17h00 (dezessete horas), expediente normal;

III - o recesso administrativo terá início às 17h00 do dia 30 de dezembro de 2025, ficando suspensas as atividades administrativas ordinárias até o dia 11 de janeiro de 2026;

IV – o expediente normal será retomado no dia 12 de janeiro de 2026 (segunda-feira).

Parágrafo Único - Excepcionalmente, no dia 31 de dezembro de 2025, a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos manterá expediente até às 11h00 (onze horas), visando à conclusão de atividades essenciais e de interesse público.

Art. 2º- Os serviços públicos essenciais não serão interrompidos, devendo funcionar em expediente normal, especialmente:

I – os serviços de saúde de caráter essencial;

II – os serviços de coleta de lixo e limpeza pública;

III – demais serviços que, por sua natureza, o Chefe do Poder Executivo determinar como indispensáveis ao interesse público.

§1° – Em situações de urgência ou emergência, especialmente decorrentes de temporais, desastres naturais, interrupção de serviços essenciais ou quaisquer outros eventos que exijam ação imediata do Poder Público, o Prefeito Municipal, por meio dos Secretários Municipais ou autoridades por ele designadas, poderá convocar, em caráter excepcional e temporário, qualquer servidor público municipal, independentemente do seu órgão de lotação ou função, para atuar nas ações necessárias ao restabelecimento da normalidade e à proteção da população.

§2° - Durante o período de recesso administrativo, em razão do período chuvoso, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deverá manter regime de plantão, com o objetivo de garantir o atendimento aos pequenos produtores rurais, especialmente em situações que demandem providências imediatas relacionadas a estradas vicinais, escoamento da produção, apoio técnico e ocorrências decorrentes de intempéries climáticas.

Art. 3º - A Farmácia Popular Municipal não integrará estabelecido neste Decreto, devendo funcionar em expediente normal durante todo o período.

Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal de Saúde adotar as providências necessárias para o adequado escalonamento e organização dos servidores, garantindo o regular funcionamento da Farmácia Popular Municipal.

Art. 4º - Ficam os Secretários Municipais e demais responsáveis pela administração pública autorizados a adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal n° 056, de 12 de dezembro de 2.025.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 30 DE DEZEMBRODE 2.025.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT

REGISTRE–SE,

PUBLIQUE–SE,

COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.