DECRETO Nº 059.2025 - DIPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE FIM DE ANO E INÍCIO DE 2.026
31 de Dezembro de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 059/2025
EMENTA: “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT, DURANTE O PERÍODO DE FINAL DE ANO DE 2025 E INÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr.ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e as demais normas que lhe são aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Decreto Municipal n° 056, de 12 de dezembro de 2.025, ficando estabelecido os seguintes termos, o expediente das repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Arenápolis – MT, durante o período de final de ano, conforme segue:
I – 30 de dezembro de 2025, o expediente será encerrado às 17h00 (dezessete horas), expediente normal;
III - o recesso administrativo terá início às 17h00 do dia 30 de dezembro de 2025, ficando suspensas as atividades administrativas ordinárias até o dia 11 de janeiro de 2026;
IV – o expediente normal será retomado no dia 12 de janeiro de 2026 (segunda-feira).
Parágrafo Único - Excepcionalmente, no dia 31 de dezembro de 2025, a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos manterá expediente até às 11h00 (onze horas), visando à conclusão de atividades essenciais e de interesse público.
Art. 2º- Os serviços públicos essenciais não serão interrompidos, devendo funcionar em expediente normal, especialmente:
I – os serviços de saúde de caráter essencial;
II – os serviços de coleta de lixo e limpeza pública;
III – demais serviços que, por sua natureza, o Chefe do Poder Executivo determinar como indispensáveis ao interesse público.
§1° – Em situações de urgência ou emergência, especialmente decorrentes de temporais, desastres naturais, interrupção de serviços essenciais ou quaisquer outros eventos que exijam ação imediata do Poder Público, o Prefeito Municipal, por meio dos Secretários Municipais ou autoridades por ele designadas, poderá convocar, em caráter excepcional e temporário, qualquer servidor público municipal, independentemente do seu órgão de lotação ou função, para atuar nas ações necessárias ao restabelecimento da normalidade e à proteção da população.
§2° - Durante o período de recesso administrativo, em razão do período chuvoso, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deverá manter regime de plantão, com o objetivo de garantir o atendimento aos pequenos produtores rurais, especialmente em situações que demandem providências imediatas relacionadas a estradas vicinais, escoamento da produção, apoio técnico e ocorrências decorrentes de intempéries climáticas.
Art. 3º - A Farmácia Popular Municipal não integrará estabelecido neste Decreto, devendo funcionar em expediente normal durante todo o período.
Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal de Saúde adotar as providências necessárias para o adequado escalonamento e organização dos servidores, garantindo o regular funcionamento da Farmácia Popular Municipal.
Art. 4º - Ficam os Secretários Municipais e demais responsáveis pela administração pública autorizados a adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal n° 056, de 12 de dezembro de 2.025.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 30 DE DEZEMBRODE 2.025.
_______________________________________________
ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT
REGISTRE–SE,
PUBLIQUE–SE,
COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.